TJRO - 7005316-50.2023.8.22.0010
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 04:29
Decorrido prazo de SEGUNDA PUBLICAÇÃO em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 17:11
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
05/06/2025 17:37
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/05/2025 05:07
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2025.
-
27/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2025 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2025.
-
10/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:59
Decorrido prazo de DALVA PEREIRA LIMA em 27/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 09:11
Juntada de Petição de outras peças
-
19/02/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/02/2025 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2025.
-
19/02/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/02/2025 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2025.
-
18/02/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:34
Expedição de Termo de Compromisso.
-
31/01/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 09:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/11/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 11:22
Juntada de Petição de parecer
-
04/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 05:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 16/09/2024.
-
13/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 00:04
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 16/08/2024 23:59.
-
05/07/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2024.
-
27/06/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:44
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 09:50
Expedição de Carta precatória.
-
17/06/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 10:35
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:18
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2024 08:46
Expedição de Carta precatória.
-
19/04/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 11:20
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 13:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/03/2024 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:57
Audiência Entrevista realizada para 15/03/2024 09:30 Porto Velho - 4ª Vara de Família.
-
09/03/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 09:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/01/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 17/01/2024.
-
16/01/2024 11:06
Juntada de Petição de outras peças
-
16/01/2024 10:38
Recebidos os autos.
-
16/01/2024 10:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/01/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 02:10
Publicado INTIMAÇÃO em 16/01/2024.
-
15/01/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:41
Audiência Entrevista designada para 15/03/2024 09:30 Porto Velho - 4ª Vara de Família.
-
15/01/2024 09:41
Concedida em parte a Medida Liminar
-
15/12/2023 00:16
Decorrido prazo de VITOR HENRIQUE LIMA PEREIRA em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 18:02
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 17:11
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
22/11/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:18
Publicado DESPACHO em 22/11/2023.
-
21/11/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:10
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 08:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/11/2023 00:24
Decorrido prazo de VITOR HENRIQUE LIMA PEREIRA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:22
Decorrido prazo de CIDINEIA GOMES DA ROCHA em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:49
Publicado DECISÃO em 24/10/2023.
-
23/10/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 12:20
Declarada incompetência
-
17/10/2023 14:32
Decorrido prazo de VITOR HENRIQUE LIMA PEREIRA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:27
Decorrido prazo de ONEIR FERREIRA DE SOUZA em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:02
Publicado DECISÃO em 20/09/2023.
-
19/09/2023 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 00:18
Decorrido prazo de ONEIR FERREIRA DE SOUZA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:16
Decorrido prazo de VITOR HENRIQUE LIMA PEREIRA em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 00:40
Decorrido prazo de VITOR HENRIQUE LIMA PEREIRA em 27/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 03:57
Publicado DESPACHO em 20/07/2023.
-
19/07/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 16:52
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
05/07/2023 16:57
Publicado DESPACHO em 06/07/2023.
-
05/07/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701 Processo n.: 7005316-50.2023.8.22.0010 Classe: Interdição/Curatela Valor da ação: R$ 1.000,00 Parte autora: DALVA PEREIRA LIMA, CPF nº *15.***.*64-20 Advogado: ONEIR FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO6475A, CIDINEIA GOMES DA ROCHA, OAB nº RO6594A Parte requerida: VITOR HENRIQUE LIMA PEREIRA, CPF nº *34.***.*84-65 Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Em que pese as argumentações expostas pela(s) parte(s) requerentes de que não possui(em) condições financeiras suficientes para arcar com o pagamento das custas processuais, não foram juntados aos autos documentos aptos para comprovar a alegada miserabilidade.
Nesse sentido, ressalta-se que para a concessão da gratuidade da justiça não basta a simples alegação de hipossuficiência.
A parte solicitante deverá trazer elementos objetivos que amparem o deferimento do pleito, uma vez que é relativa a presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo que busca ser beneficiário da gratuidade da justiça, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação. Para tanto, a parte solicitante deverá trazer aos autos elementos objetivos que amparem o deferimento do pleito, tais como extratos bancários, cópia da CTPS, rendimentos mensais, declaração de imposto de renda/isenção de imposto de renda atualizada, certidões negativas fornecidas pelo IDARON, DETRAN, CARTÓRIO DE IMÓVEIS, etc., ou seja, documentos que o(s) solicitante(s) entenda(m) necessários ao convencimento do Juízo.
Salienta-se que deve o Juízo agir com máxima cautela para não conceder a justiça gratuita a pessoas que, aos olhos da lei, não possam ser consideradas hipossuficientes.
Seria irregular a concessão do benefício da gratuidade da justiça àqueles que não demonstram cabalmente a insuficiência financeira para o exercício do direito, embora com dificuldades (e dificuldade não é sinônimo de impossibilidade).
Dessa forma, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerente(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize(m) o recolhimento das custas iniciais ou, caso não possa(m) fazê-lo, em razão da alegada dificuldade financeira, que traga(m) aos autos elementos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Além disso, verifica-se a ausência de elemento probatório acerca do quadro clínico atual de VITOR HENRIQUE LIMA PEREIRA, uma vez que os laudos são dos anos de 2013/2014.
Assim, na mesma oportunidade, deverá a parte autora acostar laudo médico atual que ateste o situação do requerido para concessão do pleito.
Decorrido o prazo in albis, façam os autos conclusos para extinção.
Havendo manifestação, façam conclusos para decisão.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 4 de julho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito REQUERENTE: DALVA PEREIRA LIMA, CPF nº *15.***.*64-20 REQUERIDO: VITOR HENRIQUE LIMA PEREIRA, CPF nº *34.***.*84-65, AV.
NATAL 3084 CENTENÁRIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA -
04/07/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 07:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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