TJRO - 7005378-90.2023.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 00:39
Decorrido prazo de NORTE FARMACENTRO EIRELI - EPP em 27/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 08:58
Juntada de Certidão
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07/07/2023 08:58
Juntada de documento de comprovação
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06/07/2023 20:29
Mandado devolvido dependência
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06/07/2023 20:29
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2023 16:59
Publicado DESPACHO em 06/07/2023.
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05/07/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2023 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2023 08:07
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7005378-90.2023.8.22.0010 Classe: Carta Precatória Cível Valor da ação: R$ 8.744,13 Parte autora: Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rondônia - CRF/RO Advogado: PROCURADORIA DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - CRF/RO Parte requerida: NORTE FARMACENTRO EIRELI - EPP, CNPJ nº 05.***.***/0001-33 Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Cumpram-se integralmente e com presteza os atos deprecados, devendo o(a) sr(a) Oficial de Justiça encarregado da(s) diligência(s) valer-se dos mandados porventura já expedidos pelo Juízo de origem.
Após o cumprimento dos atos deprecados, devolvam-se os autos à origem, consignando-se nossas respeitosas homenagens ao r.
Juízo deprecante.
Considerando o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica desde já determinado, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente carta ao Juízo da comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias.
Nesse caso, deverá a CPE comunicar o Juízo deprecante quanto a remessa.
Determino também, desde já, a devolução da carta precatória à origem, caso o oficial de justiça certifique que não localizou a pessoa em questão e não decline novo endereço. Rolim de Moura/RO, terça-feira, 4 de julho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO DEPRECANTE: Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rondônia - CRF/RO DEPRECADO: NORTE FARMACENTRO EIRELI - EPP, AC ROLIM DE MOURA, RUA JAGUARIBE 4493 CENTRO - 76940-970 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA R$ 8.744,13 -
04/07/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 07:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2023 12:39
Conclusos para despacho
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30/06/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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