TJRO - 7005667-58.2021.8.22.0021
1ª instância - 2ª Vara Generica de Buritis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 07:56
Juntada de Certidão
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24/07/2023 10:48
Juntada de Certidão
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24/07/2023 10:44
Juntada de Certidão
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24/07/2023 10:44
Juntada de Certidão
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24/07/2023 10:43
Juntada de Certidão
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17/07/2023 10:02
Juntada de Petição de outras peças
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13/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 17:34
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2023.
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05/07/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2023 00:00
Intimação
Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7005667-58.2021.8.22.0021 EXEQUENTE: HAROLDO ZORZETO ADVOGADO DO EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS SENTENÇA Diante da concordância das partes quanto aos cálculos apresentados, HOMOLOGO os valores para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Defiro o pedido de DESTACAMENTO dos honorários contratuais, vedada a possibilidade de expedição de RPV autônomo/individualizado dessa verba, nos termos do art. 13, §2º, da Resolução n. 153/2020-TJRO.
Expeça-se precatório para pagamento do débito, devendo ser preenchido como de natureza alimentar, bem como com o destacamento dos honorários contratuais, conforme requerido.
Requisite-se o pagamento dos honorários sucumbenciais através de RPV, conforme dados bancários indicados nos autos, fixando-se o prazo para pagamento em sessenta dias contados da data da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, conforme artigo 13, I, da Lei n. 12.153/09.
Comprovado o recebimento da Requisição de Pequeno Valor e decorrido o prazo de pagamento, fica a parte exequente intimada a se manifestar pelo prosseguimento do cumprimento de sentença, em caso de descumprimento, no prazo de 10 dias, independente de nova intimação.
Caso o pagamento seja realizado mediante depósito judicial, expeçam-se os alvará para levantamento dos valores.
Cumpridos os itens acima, arquive-se os autos em arquivo provisório até a data para liquidação do crédito.
Disposições para o cartório, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Expeça-se precatório para pagamento do débito, devendo ser preenchido como de natureza alimentar, bem como destacado os honorários contratuais do advogado, conforme requerido. 2.
Requisite-se o pagamento do crédito principal e dos honorários sucumbenciais através de RPV, conforme dados bancários indicados nos autos, fixando-se o prazo para pagamento em sessenta dias contados da data da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, conforme artigo 13, I, da Lei n. 12.153/09. 3.
Comprovado o recebimento da Requisição de Pequeno Valor e decorrido o prazo de pagamento, fica a parte exequente intimada a se manifestar pelo prosseguimento do cumprimento de sentença, em caso de descumprimento, no prazo de 10 dias, independente de nova intimação. 4.
Caso o pagamento seja realizado mediante depósito judicial, expeça-se os alvarás para levantamento dos valores. 5.
Cumpridos os itens acima, arquive-se os autos em arquivo provisório até a data para liquidação do crédito.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ OFÍCIO.
Buritis, 13 de junho de 2023.
Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito -
03/07/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 11:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/06/2023 14:18
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 12:47
Juntada de Petição de outras peças
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30/03/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 17:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/03/2023 10:10
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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20/03/2023 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/03/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 18:38
Recebidos os autos
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16/03/2023 18:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/03/2023 07:50
Juntada de despacho
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26/05/2022 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/05/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 00:53
Publicado DECISÃO em 26/05/2022.
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25/05/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 09:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/05/2022 14:09
Conclusos para despacho
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16/05/2022 08:23
Juntada de Petição de outras peças
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03/05/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 14:38
Juntada de Petição de outras peças
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07/04/2022 10:29
Juntada de Petição de recurso
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25/03/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 01:16
Publicado SENTENÇA em 24/03/2022.
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23/03/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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21/03/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 20:26
Julgado improcedente o pedido
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21/03/2022 09:52
Conclusos para decisão
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14/03/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2022.
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11/03/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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09/03/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 12:16
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 00:52
Publicado DECISÃO em 17/12/2021.
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16/12/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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15/12/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 17:27
Outras Decisões
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13/12/2021 11:32
Conclusos para despacho
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13/12/2021 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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