TJRO - 7000104-56.2020.8.22.0009
1ª instância - Juizados Especiais de Pimenta Bueno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2022 07:50
Juntada de Petição de outras peças
-
08/04/2021 10:24
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2021 12:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/03/2021 12:33
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 14:00
Expedido alvará de levantamento
-
10/03/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 15:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/03/2021 15:05
Juntada de Petição de certidão
-
02/03/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2021.
-
01/03/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7000104-56.2020.8.22.0009 Cumprimento de sentença POLO ATIVO EXEQUENTE: REINALDO QUINTINO DA SILVA, LINHA 29, KM 2,5, GLEBA 009 Lote 44, SITIO ZONA RURAL - 76977-000 - SÃO FELIPE D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: SIMONE ZANETTE NOVAKOWSKI, OAB nº RO9671 POLO PASSIVO EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº MS7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA SERVINDO COMO ALVARÁ Trata-se de impugnação ao bloqueio realizado Decisão ID 50955995.
Alega a executada que os valores apresentados pela exequente possuem parâmetros de cálculos equivocados, visto estarem em discordância com a sentença proferida nos autos.
O valor bloqueado judicialmente é de R$ 13.200,00 e o valor apresentado pela executada, como devido, é de R$ 11.589,34.
Diante das divergências apontadas, os autos foram encaminhados à contadoria para apuração do valor da dívida.
Pois bem, acolho os cálculos apresentados pela contadoria, pois de acordo com os índices Provimento 013/1998-CGJ e juros legais especificados pela tabela da Justiça Estadual.
De acordo com os cálculos apresentados pela contadoria tem-se um residual de R$ 801,47 em favor da autora.
Assim, do valor bloqueado de R$ 13.200,00, libero o excedente em favor da executada, conforme documento juntado aos autos, devendo o bloqueio recair sobre R$ 801,47.
Determino o levantamento do valor de RS 11.589,36, depositado no ID 512157723, em favor da autora.
Não mais tendo havido manifestações contrárias, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, determino: A TRANSFERÊNCIA do valor depositado e bloqueado judicialmente, depositado junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2783, Conta Judicial nº 01514446-4/ ID 049278300052010159 no valor de R$ 11.589,36 (onze mil, quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos) e Conta Judicial ID n° 072021000002322547 no valor de R$ 801,47 (oitocentos e um reais e quarenta e sete centavos) e cominações legais, para a Conta Corrente nº. 41.134-5, Agência 1181-9, junto ao BANCO DO BRASIL, de titularidade da patrono da parte autora Simone Zanette Novakowski, CPF *98.***.*50-91 ciente a Instituição Bancária que não deverão remanescer valores nas contas, após o respectivo levantamento.
Encaminhe-se o Alvará de Transferência à Caixa Econômica Federal, como de praxe. Intime-se a requerente/favorecido quanto a transferência, devendo comprovar nos autos o recebimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpridas as formalidades, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos. SERVE O PRESENTE COMO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. Pimenta Bueno , 23 de fevereiro de 2021 .
Wilson Soares Gama Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua: Cassimiro de Abreu, nº 237, Bairro Centro, CEP 76800-000, Pimenta Bueno, Fórum Ministro Hermes Lim -
26/02/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Pimenta Bueno - Juizado Especial Rua: Cassimiro de Abreu, 237, Fórum Ministro Hermes Lim, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 Processo n°: 7000104-56.2020.8.22.0009 EXEQUENTE: REINALDO QUINTINO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: SIMONE ZANETTE NOVAKOWSKI - RO9671 EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Pimenta Bueno, 18 de novembro de 2020. -
23/02/2021 09:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2021 09:18
Expedido alvará de levantamento
-
12/02/2021 14:44
Conclusos para despacho
-
06/02/2021 06:55
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 00:33
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
13/01/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Pimenta Bueno - Juizado Especial Rua: Cassimiro de Abreu, 237, Fórum Ministro Hermes Lim, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 Processo n°: 7000104-56.2020.8.22.0009 EXEQUENTE: REINALDO QUINTINO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: SIMONE ZANETTE NOVAKOWSKI - RO9671 EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Pimenta Bueno, 18 de novembro de 2020. -
12/01/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 10:47
Outras Decisões
-
11/12/2020 14:50
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
03/12/2020 10:44
Outras Decisões
-
30/11/2020 14:14
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 09:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2020 02:10
Decorrido prazo de SIMONE ZANETTE NOVAKOWSKI em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:10
Decorrido prazo de REINALDO QUINTINO DA SILVA em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:06
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 20/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2020.
-
19/11/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 00:22
Publicado DECISÃO em 13/11/2020.
-
12/11/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 18:25
Outras Decisões
-
10/11/2020 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2020 23:26
Conclusos para decisão
-
15/10/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 01:05
Decorrido prazo de SIMONE ZANETTE NOVAKOWSKI em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 01:05
Decorrido prazo de REINALDO QUINTINO DA SILVA em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 01:00
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 08:25
Juntada de outras peças
-
05/10/2020 10:01
Publicado SENTENÇA em 06/10/2020.
-
05/10/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 17:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/09/2020 15:00
Conclusos para julgamento
-
30/09/2020 00:52
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 10:08
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 17:19
Expedido alvará de levantamento
-
28/09/2020 17:19
Outras Decisões
-
25/09/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 22:33
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 00:10
Publicado DECISÃO em 22/09/2020.
-
21/09/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 17:09
Outras Decisões
-
10/09/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 10:07
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 00:10
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 09/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2020.
-
17/08/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 01:20
Publicado NOTIFICAÇÃO em 18/08/2020.
-
17/08/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 12:41
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 21:59
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 15:10
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
10/08/2020 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2020 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/05/2020 01:19
Decorrido prazo de ENERGISA em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 00:49
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 00:48
Decorrido prazo de REINALDO QUINTINO DA SILVA em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 00:48
Decorrido prazo de SIMONE ZANETTE NOVAKOWSKI em 18/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 16:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/05/2020 09:31
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
24/04/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 15:58
Juntada de Petição de recurso
-
23/04/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 08:44
Juntada de Petição de recurso
-
22/04/2020 16:59
Juntada de Petição de recurso
-
24/03/2020 00:06
Publicado SENTENÇA em 04/05/2020.
-
24/03/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2020 11:22
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2020 11:43
Conclusos para julgamento
-
07/03/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2020.
-
02/03/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 07:07
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2020 02:06
Decorrido prazo de SIMONE ZANETTE NOVAKOWSKI em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:05
Decorrido prazo de REINALDO QUINTINO DA SILVA em 12/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 11:28
Outras Decisões
-
10/01/2020 15:53
Conclusos para despacho
-
10/01/2020 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2020
Ultima Atualização
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7020762-62.2019.8.22.0001
Rede Super Comercio LTDA - ME
Cooperativa de Credito da Amazonia - Sic...
Advogado: Ney Teixeira Lopes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/05/2019 15:52
Processo nº 7051315-97.2016.8.22.0001
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Adenia Marcia Barbosa Rodrigues
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/09/2016 16:06
Processo nº 7004216-74.2020.8.22.0007
Leticia Sthefany dos Santos Sousa
Liliane Irma Berft Rojas
Advogado: Daniele Demicio
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/05/2020 18:37
Processo nº 7012240-28.2019.8.22.0007
Rosilene Vieira Melo
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Eliel Moreira de Matos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/12/2019 15:28
Processo nº 7000104-56.2020.8.22.0009
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Reinaldo Quintino da Silva
Advogado: Simone Zanette Novakowski
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/05/2020 08:38