TJRO - 7000943-85.2023.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2025 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2025.
-
11/06/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 08:13
Expedição de Edital.
-
19/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 17:45
Decorrido prazo de BENEDITO ANTONIO ALVES em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:55
Decorrido prazo de BENEDITO ANTONIO ALVES em 25/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2025 01:32
Publicado DECISÃO em 31/03/2025.
-
28/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:05
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
25/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
06/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/02/2025 01:34
Publicado NOTIFICAÇÃO em 13/02/2025.
-
12/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:24
Expedição de Edital.
-
12/02/2025 14:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
12/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:03
Decorrido prazo de BENEDITO ANTONIO ALVES em 11/02/2025 23:59.
-
31/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/12/2024 00:03
Publicado SENTENÇA em 31/12/2024.
-
30/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 12:14
Julgado improcedente o pedido
-
16/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 11:37
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 00:52
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD em 03/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2024.
-
22/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 00:03
Decorrido prazo de LENICE CHAVES DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:12
Publicado CITAÇÃO em 22/07/2024.
-
19/07/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:27
Juntada de Petição de custas
-
09/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 00:09
Decorrido prazo de LENICE CHAVES DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:25
Decorrido prazo de WALERIA EDUARDA OLIVEIRA DE CARVALHO em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:23
Decorrido prazo de WALERIA EDUARDA OLIVEIRA DE CARVALHO em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 13:26
Expedição de Edital.
-
10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 10/06/2024.
-
28/05/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 23:04
Deferido o pedido de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD.
-
16/05/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:31
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2024.
-
08/05/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:35
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD em 02/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 03:11
Publicado INTIMAÇÃO em 23/04/2024.
-
22/04/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:35
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/03/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 11:59
Juntada de Petição de custas
-
11/03/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2024.
-
08/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:06
Publicado INTIMAÇÃO em 29/02/2024.
-
28/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 00:21
Decorrido prazo de LENICE CHAVES DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:51
Publicado DECISÃO em 24/01/2024.
-
23/01/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:18
Determinada diligência
-
11/12/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 11:49
Juntada de Petição de custas
-
01/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2023.
-
30/11/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:46
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD em 27/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:14
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2023.
-
16/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 09:36
Juntada de Petição de juntada de ar
-
09/11/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 07:58
Decorrido prazo de LENICE CHAVES DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 05:14
Publicado DESPACHO em 09/10/2023.
-
07/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/08/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 12:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/08/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:21
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2023.
-
14/08/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:53
Juntada de Petição de juntada de ar
-
04/08/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 00:44
Decorrido prazo de LENICE CHAVES DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:57
Juntada de Petição de custas
-
05/07/2023 14:24
Publicado DESPACHO em 06/07/2023.
-
05/07/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
AUTOS: 7000943-85.2023.8.22.0006 CLASSE: Monitória AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: IHGOR JEAN REGO, OAB nº PR8546, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD REU: LENICE CHAVES DA SILVA, RUA DA SAUDADE 2144 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de ação monitória ajuizada pela COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO - CAERD.
Requer a parte autora o diferimento de custas ao final, contudo, indefiro o pedido por não se adequar a qualquer das hipóteses previstas no art. 34, da Lei n. 3.896/16, a qual institui o Regimento Interno de Custas e Despesas Forenses do Estado de Rondônia. 1. Ante a ausência dos pressupostos necessários para deferimento do recolhimento das custas ao final, à emenda, no prazo de 15 dias (art. 321, CPC), e sob pena de indeferimento da inicial, devendo a parte autora comprovar o recolhimento das custas processuais, observando-se o mínimo a ser recolhido, conforme o disposto no inciso I e §1º do artigo 12 da Lei 3.896/2016. 2. Em caso de inércia, retornem conclusos para sentença de extinção. 3. Desde já, em caso de recolhimento das custas, cumpram-se as determinações a seguir: a) Cite-se a parte requerida, expedindo-se o competente mandado, nos termos do art. 701 do CPC, com prazo de 15 dias, para o cumprimento e pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
Anote-se no mandado que caso a obrigação seja cumprida no prazo supra, a parte requerida ficará isenta do pagamento das custas processuais, conforme art. 701, § 1º, do CPC. b) Advirta-se a parte demandada de que ela poderá, no prazo de 15 dias, independentemente de prévia segurança do juízo, oferecer embargos monitórios, conforme artigo 702 do CPC. c) Esclareça a parte requerida que no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito da parte requerente, poderá, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em discussão, acrescido de custas e honorários advocatícios, requerer, o parcelamento do restante do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 701, § 5º, do CPC), advertindo-o de que a opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (artigo 916, § 6º). d) Advirta-se de que se não forem opostos embargos, o mandado inicial ficará automaticamente convertido em mandado de execução, o que deverá ser certificado pela escrivania, prosseguindo-se de imediato e sem qualquer decisão/formalidade, pelo rito processual previsto no Livro I - Parte Especial, Título II, capítulo III, do Código de Processo Civil, RETIFICANDO-SE A AUTUAÇÃO para cumprimento de sentença. e) Com a retificação, intime-se a parte executada, observando as disposições do artigo 513, § 2º, do CPC, para, em 15 (quinze) dias, pagar a importância perquirida, sob pena de o débito ser acrescido de multa processual e honorários advocatícios, cada um na razão de 10% sobre o valor devido (artigo 523, § 1º, do CPC). e.1) Advirta-o de que havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito. f) Transcorrido o prazo para pagamento voluntário inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, em observância ao disposto no artigo 525 do CPC. g) Em não havendo pagamento, certifique-se e intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, acrescendo aos cálculos a multa de 10% (dez por cento), inclusive com os honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor excutido, bem como para requerer o que entender pertinente para a satisfação de seu crédito. g.1) Havendo interesse da parte exequente na busca por ativos financeiros, através do SISBAJUD, ou veículos, via RENAJUD, em nome do executado, o pedido deverá ser instruído com o comprovante de recolhimento das custas relativas às diligências vindicadas, nos termos do artigo 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de Custas). h) Sem prejuízo, desde logo, caso requerido pela parte, autorizo a expedição da certidão do teor da decisão, que deverá ser fornecida conforme artigo 517, § 2º, do CPC, após o decurso do prazo para pagamento voluntário, de modo a permitir que a parte efetue o protesto da decisão.
Somente então, venham os autos conclusos.
Pratique-se o necessário.
SERVE COMO MANDADO DE PAGAMENTO, CITAÇÃO, CARTA PRECATÓRIA, OFÍCIO n.º___/2023.
REQUERIDO: LENICE CHAVES DA SILVA, inscrito (a) no CPF n° *30.***.*30-06 Rua da Saudade, n°2144, Bairro Centro, Presidente Médici/RO Presidente Médici-RO, 3 de julho de 2023. Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito -
03/07/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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