TJRO - 7002160-60.2023.8.22.0008
1ª instância - 1ª Vara Generica de Espigao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 12:14
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
04/07/2024 10:36
Decorrido prazo de AMIZAEL BATISTA DE SOUZA MATOS em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:10
Decorrido prazo de AMIZAEL BATISTA DE SOUZA MATOS em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:08
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 03/07/2024 23:59.
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11/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:01
Publicado SENTENÇA em 11/06/2024.
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10/06/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 06:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/05/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 00:53
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:49
Decorrido prazo de AMIZAEL BATISTA DE SOUZA MATOS em 15/04/2024 23:59.
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05/04/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:17
Publicado DESPACHO em 05/04/2024.
-
04/04/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2024.
-
07/02/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:05
Juntada de documento de comprovação
-
26/01/2024 00:11
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:09
Decorrido prazo de AMIZAEL BATISTA DE SOUZA MATOS em 25/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:01
Publicado DESPACHO em 30/11/2023.
-
29/11/2023 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 06:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/11/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 07:28
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 24/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Telefone: (69) 3309-8221 E-mail: [email protected] Processo nº : 7002160-60.2023.8.22.0008 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogado do(a) AUTOR: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422 Requerido(a): AMIZAEL BATISTA DE SOUZA MATOS Terceiro Interessado: [] Advogado Terceiro Interessado: INTIMAÇÃO Intimo a parte autora para dar prosseguimento ao feito, promovendo e comprovando a distribuição da Carta Precatória.
Espigão do Oeste (RO), 5 de setembro de 2023. -
05/09/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 07:46
Expedição de Carta precatória.
-
24/08/2023 00:13
Decorrido prazo de AMIZAEL BATISTA DE SOUZA MATOS em 23/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:54
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 15/08/2023 23:59.
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04/08/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 03:21
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2023.
-
03/08/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:08
Mandado devolvido dependência
-
31/07/2023 01:12
Publicado DESPACHO em 01/08/2023.
-
31/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7002160-60.2023.8.22.0008 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto:Alienação Fiduciária AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: HIRAN LEAO DUARTE, OAB nº CE10422 BRADESCO REU: AMIZAEL BATISTA DE SOUZA MATOS, LH C7 KM 84 S/N, S/N ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 18.375,62 DECISÃO Houve a indicação de novo endereço - Retifique no Cadastro - RUA: ANTA LUZIA, Nº: 2371.
BAIRRO: JORGE TEIXEIRA.
ESPIGAO D OESTE – RO.
CEP: 76.901-102. 1. Documentalmente comprovados o contrato de financiamento para a aquisição de bem móvel com cláusula de alienação fiduciária e também a mora, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo discriminado na inicial DEPOSITANDO-O sob a responsabilidade da requerente ou a quem este indicar.
Proceda-se desde que a parte ou o depositário compareça e forneça os meios ; 1.2. A apreensão do veículo poderá ser realizada inclusive em lugar diverso do endereço informado na inicial. 1.3.
As diligências poderão ser cumpridas aos sábados, domingos e feriados (art. 212 do CPC) respeitados os direitos fundamentais. 1.4. Havendo necessidade justificada, autorizo uso da força policial para cumprimento das ordens, devendo a força ser utilizada com limites e moderação dentro do estritamente necessário. 2. Efetivada essa liminar, cite-se o requerido para em 15 (quinze) dias, querendo a parte, contestar (apresentar resposta) (Dec. lei 911/69, § 3º e suas alterações através da Lei 10.931/2004); 3. Sendo facultado ainda, segundo o parágrafo 2º, no prazo de 05 dias, o devedor pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores já apresentados na inicial, para ter-lhe o bem restituído livre do ônus. 4. Ainda, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no mesmo prazo, acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital.
Consigno que, nos termos da Resolução Presi 24-2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, inclusive as audiências e as sessões de julgamento, são realizadas remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores.
Por oportuno, informo que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de manifestação contrária e expressa das partes.
SIRVA-SE A PRESENTE COMO MANDADO LIMINAR DE BUSCA, APREENSÃO, DEPÓSITO E CITAÇÃO, observando o (s) endereço (s) declinado (s) na cópia da petição inicial em anexo, cujo valor inicial da causa R$ 18.375,62- dezoito mil, trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos). Espigão do Oeste/RO, 28 de julho de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
28/07/2023 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 07:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 00:46
Decorrido prazo de AMIZAEL BATISTA DE SOUZA MATOS em 27/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:58
Decorrido prazo de AMIZAEL BATISTA DE SOUZA MATOS em 13/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 06:41
Decorrido prazo de AMIZAEL BATISTA DE SOUZA MATOS em 13/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 02:45
Decorrido prazo de AMIZAEL BATISTA DE SOUZA MATOS em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 13:19
Mandado devolvido para despacho
-
06/07/2023 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2023 07:59
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 14:27
Publicado DECISÃO em 06/07/2023.
-
05/07/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7002160-60.2023.8.22.0008 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto:Alienação Fiduciária AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: HIRAN LEAO DUARTE, OAB nº MA8390 BRADESCO REU: AMIZAEL BATISTA DE SOUZA MATOS, LH C7 KM 84 S/N, S/N ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 18.375,62 DECISÃO 1. Documentalmente comprovados o contrato de financiamento para a aquisição de bem móvel com cláusula de alienação fiduciária e também a mora, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo discriminado na inicial DEPOSITANDO-O sob a responsabilidade da requerente ou a quem este indicar.
Proceda-se desde que a parte ou o depositário compareça e forneça os meios ; 1.2. A apreensão do veículo poderá ser realizada inclusive em lugar diverso do endereço informado na inicial. 1.3.
As diligências poderão ser cumpridas aos sábados, domingos e feriados (art. 212 do CPC) respeitados os direitos fundamentais. 1.4. Havendo necessidade justificada, autorizo uso da força policial para cumprimento das ordens, devendo a força ser utilizada com limites e moderação dentro do estritamente necessário. 2. Efetivada essa liminar, cite-se o requerido para em 15 (quinze) dias, querendo a parte, contestar (apresentar resposta) (Dec. lei 911/69, § 3º e suas alterações através da Lei 10.931/2004); 3. Sendo facultado ainda, segundo o parágrafo 2º, no prazo de 05 dias, o devedor pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores já apresentados na inicial, para ter-lhe o bem restituído livre do ônus.
SIRVA-SE A PRESENTE COMO MANDADO LIMINAR DE BUSCA, APREENSÃO, DEPÓSITO E CITAÇÃO, observando o (s) endereço (s) declinado (s) na cópia da petição inicial em anexo, cujo valor inicial da causa R$ 18.375,62- dezoito mil, trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos). Espigão do Oeste/RO, 4 de julho de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
04/07/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 09:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 00:17
Publicado DESPACHO em 22/06/2023.
-
21/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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