TJRO - 7001757-05.2020.8.22.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2022 11:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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04/05/2022 14:34
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 13:26
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE NEVES ROSA em 20/04/2022 23:59.
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28/04/2022 13:26
Decorrido prazo de LUCIARA BUENO SEMAN em 20/04/2022 23:59.
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28/04/2022 13:26
Decorrido prazo de ANTONIO GODOY em 20/04/2022 23:59.
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30/03/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 00:01
Publicado DECISÃO em 25/03/2022.
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24/03/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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22/03/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 14:48
Recurso Extraordinário não admitido
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15/03/2022 12:16
Conclusos para decisão
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15/03/2022 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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14/03/2022 10:16
Expedição de Certidão.
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26/10/2021 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO GODOY em 25/10/2021 23:59.
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23/10/2021 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 22/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:00
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE NEVES ROSA em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:00
Decorrido prazo de ANTONIO GODOY em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:00
Decorrido prazo de LUCIARA BUENO SEMAN em 15/10/2021 23:59.
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07/10/2021 07:10
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 08:50
Publicado DECISÃO em 23/09/2021.
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22/09/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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21/09/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 11:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/09/2021 20:58
Decorrido prazo de ANTONIO GODOY em 13/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:41
Decorrido prazo de LUCIARA BUENO SEMAN em 13/08/2021 23:59.
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19/09/2021 20:41
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE NEVES ROSA em 13/08/2021 23:59.
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19/09/2021 20:41
Decorrido prazo de ANTONIO GODOY em 13/08/2021 23:59.
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14/09/2021 05:50
Conclusos para decisão
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14/09/2021 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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14/09/2021 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO GODOY em 13/09/2021 23:59.
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10/09/2021 20:35
Decorrido prazo de LUCIARA BUENO SEMAN em 13/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:35
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE NEVES ROSA em 13/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:35
Decorrido prazo de ANTONIO GODOY em 13/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:31
Publicado INTEIRO TEOR em 22/07/2021.
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10/09/2021 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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08/09/2021 09:50
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 20/08/2021 23:59.
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08/09/2021 09:34
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 20/08/2021 23:59.
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04/09/2021 08:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 20/08/2021 23:59.
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04/09/2021 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 20/08/2021 23:59.
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03/09/2021 22:58
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 20/08/2021 23:59.
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02/09/2021 11:50
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 20/08/2021 23:59.
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02/09/2021 11:48
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 20/08/2021 23:59.
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02/09/2021 11:46
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 20/08/2021 23:59.
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02/09/2021 11:44
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 20/08/2021 23:59.
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02/09/2021 11:43
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 20/08/2021 23:59.
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02/09/2021 11:43
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 20/08/2021 23:59.
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21/08/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 20/08/2021 23:59:59.
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10/08/2021 07:33
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 13:10
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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02/08/2021 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 12:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/07/2021 11:41
Deliberado em sessão
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06/07/2021 09:29
Incluído em pauta para 07/07/2021 08:30:00 Gabinete 02 - 4.
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01/07/2021 08:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/06/2021 07:08
Conclusos para decisão
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08/06/2021 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 07/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 13:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/06/2021 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 11:17
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDÔNIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (AUTOR) e não-provido.
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19/04/2021 10:47
Deliberado em sessão
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14/04/2021 09:23
Incluído em pauta para 14/04/2021 08:00:00 Gabinete 02 - 1.
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29/03/2021 09:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/03/2021 12:26
Conclusos para decisão
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12/03/2021 06:59
Recebidos os autos
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12/03/2021 06:59
Distribuído por sorteio
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24/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7052053-51.2017.8.22.0001 Apelação (PJe) Origem: 7052053-51.2017.8.22.0001 Porto Velho/5ª Vara Cível Apelante: Uanderson Cetauro Santana Advogada: Raiza Costa Cavalcanti (OAB/RO 6478) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Procuradora Federal: Angelina Pereira de Oliveira Lima (OAB/DF 31108) Relator: ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído em 29/06/2020 DECISÃO: "RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE." EMENTA: Apelação.
Previdenciário.
INSS.
Auxílio-acidente.
Incapacidade laborativa parcial e permanente.
Ausência de comprovação.
Fato constitutivo do direito do autor.
Recurso não provido.
A incapacidade laborativa parcial e permanente, e que ensejaria a concessão do benefício de auxílio-acidente, é fato constitutivo do direito do autor, que deverá se desincumbir do ônus de comprová-la.
In casu, sendo a perícia conclusiva pela não ocorrência de incapacidade laborativa, mesmo que parcial, ou limitação grave para sua vida habitual e/ou laboral, incabível é a instituição do benefício de auxílio-acidente.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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