TJRO - 7005075-14.2021.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 08:48
Juntada de Petição de outras peças
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09/11/2023 18:21
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 18:19
Juntada de Certidão
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26/10/2023 00:43
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:41
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 25/10/2023 23:59.
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23/10/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 01:02
Publicado DECISÃO em 23/10/2023.
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20/10/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2023 13:07
Conclusos para despacho
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15/08/2023 12:17
Juntada de Petição de outras peças
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11/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 11:10
Publicado DECISÃO em 06/07/2023.
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05/07/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2023 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7005075-14.2021.8.22.0021 EXEQUENTE: MARIA LUIZA DA SILVA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo para a efetivação da quitação da RPV/Precatório, aguarde-se por mais 20 dias.
No prazo assinalado, a parte Executada fica ciente de que deverá comprovar o pagamento da RPV, sob pena de sequestro de valores.
Outrossim, constatado por este Juízo que a parte formulou novo pedido de dilação de prazo, deverá apresentar documentos hábeis a corroborar o registro para quitação (registro no sistema) municipal e outros pertinentes.
Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. Proceda-se necessário.
Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1.
Suspende-se os autos pelo prazo de 20 (vinte) dias. 2.
Ciência a parte executada, via PJe. 3.
Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista a parte exequente para requerer o que entender de direito. Prazo de 10 (dez) dias. 4. Decorrido o prazo com a comprovação do pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, tornando conclusos ao final para extinção. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, 3 de julho de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito -
03/07/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 20:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/07/2023 12:29
Conclusos para despacho
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28/06/2023 09:07
Juntada de Petição de outras peças
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19/04/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 15:52
Expedição de RPV.
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24/01/2023 10:46
Juntada de Certidão
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13/12/2022 11:34
Juntada de Certidão
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13/12/2022 11:33
Juntada de Certidão
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13/12/2022 11:32
Juntada de Certidão
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02/12/2022 09:54
Juntada de Petição de outras peças
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10/11/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 00:07
Publicado SENTENÇA em 10/11/2022.
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09/11/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/11/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 14:23
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/11/2022 08:45
Conclusos para decisão
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27/10/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 02:39
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2022.
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24/10/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/10/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 13:07
Juntada de Petição de outras peças
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30/09/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 14:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/09/2022 14:56
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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15/09/2022 10:19
Juntada de Petição de outras peças
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11/08/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2022 15:53
Conclusos para despacho
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22/07/2022 15:53
Recebidos os autos
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06/07/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 07:23
Juntada de despacho
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14/03/2022 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/03/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 00:13
Publicado DECISÃO em 10/03/2022.
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09/03/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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07/03/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 15:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/03/2022 18:39
Conclusos para despacho
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25/02/2022 10:16
Juntada de Petição de recurso
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23/02/2022 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2022.
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23/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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21/02/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 21:33
Juntada de Petição de outras peças
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27/01/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 00:15
Publicado SENTENÇA em 28/01/2022.
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27/01/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 19:57
Julgado procedente o pedido
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25/01/2022 10:53
Conclusos para julgamento
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21/01/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
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20/12/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
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20/12/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 13:32
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 14:16
Outras Decisões
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11/11/2021 11:03
Conclusos para despacho
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11/11/2021 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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