TJRO - 7005079-51.2021.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 08:26
Juntada de Petição de outras peças
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27/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2023.
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26/09/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 07:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/09/2023 17:03
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 12:19
Juntada de Petição de outras peças
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11/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 09:07
Processo Desarquivado
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28/07/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 11:10
Publicado DECISÃO em 06/07/2023.
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05/07/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2023 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7005079-51.2021.8.22.0021 EXEQUENTE: ANDERSON ANDRADE ROCA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo para a efetivação da quitação da RPV/Precatório, aguarde-se por mais 20 dias.
No prazo assinalado, a parte Executada fica ciente de que deverá comprovar o pagamento da RPV, sob pena de sequestro de valores.
Outrossim, constatado por este Juízo que a parte formulou novo pedido de dilação de prazo, deverá apresentar documentos hábeis a corroborar o registro para quitação (registro no sistema) municipal e outros pertinentes.
Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. Proceda-se necessário.
Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1.
Suspende-se os autos pelo prazo de 20 (vinte) dias. 2.
Ciência a parte executada, via PJe. 3.
Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista a parte exequente para requerer o que entender de direito. Prazo de 10 (dez) dias. 4. Decorrido o prazo com a comprovação do pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, tornando conclusos ao final para extinção. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, 3 de julho de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito -
03/07/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 20:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/07/2023 12:29
Conclusos para despacho
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28/06/2023 09:09
Juntada de Petição de outras peças
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20/04/2023 06:17
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 15:56
Expedição de RPV.
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24/01/2023 10:51
Juntada de Certidão
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12/12/2022 12:44
Juntada de Certidão
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12/12/2022 12:43
Juntada de Certidão
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12/12/2022 12:43
Juntada de Certidão
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02/12/2022 09:55
Juntada de Petição de outras peças
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10/11/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 00:01
Publicado SENTENÇA em 10/11/2022.
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09/11/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/11/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 14:23
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/11/2022 08:44
Conclusos para decisão
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27/10/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 05:49
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2022.
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24/10/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/10/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 13:06
Juntada de Petição de outras peças
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29/09/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 16:36
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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15/09/2022 13:19
Juntada de Petição de outras peças
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02/09/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 11:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/08/2022 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2022 16:16
Conclusos para despacho
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22/07/2022 16:16
Recebidos os autos
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06/07/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 08:07
Juntada de despacho
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11/03/2022 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/03/2022 15:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/03/2022 18:14
Conclusos para despacho
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04/03/2022 10:21
Juntada de Petição de recurso
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03/03/2022 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2022.
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03/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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25/02/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 20:27
Juntada de Petição de outras peças
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04/02/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 03:13
Publicado SENTENÇA em 03/02/2022.
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02/02/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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31/01/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 21:17
Julgado procedente o pedido
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25/01/2022 11:32
Conclusos para julgamento
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19/01/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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20/12/2021 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
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20/12/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 13:30
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 00:00
Publicado DESPACHO em 17/11/2021.
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16/11/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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12/11/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 14:16
Outras Decisões
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11/11/2021 11:25
Conclusos para despacho
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11/11/2021 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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