TJRO - 7039015-64.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho - email: [email protected] Processo n. 7039015-64.2020.8.22.0001 Classe Cumprimento de Sentença Assunto Revogação/Anulação de multa ambiental APELANTE: HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA APELADO: IPEM - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RONDONIA DECISÃO Vistos, Etc.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. 1 - Trata-se de cumprimento de sentença que tem por origem decisão exarada nestes próprios autos, em que a parte sucumbente não foi intimada para cumprir espontaneamente o julgado. 2 - Assim, ficam intimados os executados para que, por meio de seu advogado (se houver), no prazo de quinze dias, pague o débito espontaneamente, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do NCPC (10%), e fixação de honorários na fase de cumprimento do julgado (10%). 3 - Na hipótese do executado ter sido assistido pela Defensoria Pública na fase de conhecimento, a intimação deverá ser por carta com aviso de recebimento, conforme disposto no art. 513, II do NCPC. 4 - Transcorrido tal prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). 5 - Decorrido o prazo do Executado, intime-se o exequente para que diga o que pretende em termos de andamento processual, sob pena de arquivamento provisório do feito até posterior manifestação. 6 - Restando infrutífera a intimação via carta Ar ou oficial de justiça, expeça-se edital de intimação para cumprimento de sentença, visto que os arts. 77, V e 274, parágrafo único do CPC determinam que a parte mantenha seu endereço sempre atualizado nos autos. 7 - Em caso de inércia do causídico da parte exequente, intime-se o exequente pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 8 - Cumpridas todas as determinações, volte os autos conclusos.
Int.
VIAS DESTA SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO. -
17/04/2023 12:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/04/2023 23:59.
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17/04/2023 12:47
Decorrido prazo de HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA em 10/04/2023 23:59.
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12/04/2023 16:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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12/04/2023 16:19
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 10/04/2023.
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12/04/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 00:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 00:05
Decorrido prazo de HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA em 10/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 04/04/2023 23:59.
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15/03/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 16/03/2023.
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15/03/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/03/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 18:15
Recurso Extraordinário não admitido
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13/03/2023 18:15
Recurso Especial não admitido
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13/03/2023 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
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12/01/2023 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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12/01/2023 14:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/01/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 14:05
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 13:31
Juntada de Petição de recurso especial
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18/11/2022 13:31
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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17/11/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 08:20
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 00:13
Publicado NOTIFICAÇÃO em 08/11/2022.
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07/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 15:22
Conhecido o recurso de HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA - CNPJ: 79.***.***/0001-83 (APELANTE) e não-provido
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20/10/2022 12:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/10/2022 12:23
Juntada de Petição de certidão
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10/10/2022 13:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/10/2022 11:45
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 08:13
Pedido de inclusão em pauta
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09/05/2022 18:47
Conclusos para decisão
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04/05/2022 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
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04/05/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 14:57
Conclusos para decisão
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26/04/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 10:27
Conclusos para decisão
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11/04/2022 09:52
Juntada de termo de triagem
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11/04/2022 09:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/04/2022 09:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/04/2022 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
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11/04/2022 09:12
Reconhecida a prevenção
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11/04/2022 09:12
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/03/2022 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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30/03/2022 12:10
Determinada a redistribuição dos autos
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16/03/2022 20:39
Juntada de Petição de Contraminuta
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15/03/2022 13:39
Conclusos para decisão
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15/03/2022 13:38
Juntada de termo de triagem
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15/03/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 08:25
Recebidos os autos
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14/03/2022 08:25
Distribuído por sorteio
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18/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000588-11.2020.8.22.0004 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: M.
P.
D.
E.
D.
R. INVESTIGADO: J.
D.
D.
S.
INTIMAÇÃO DA DEFESA DO DENUNCIADO Ciência à defesa do denunciado da certidão de ID n. 54245844.
Ouro Preto do Oeste, 17 de fevereiro de 2021 CLAUDINEIA GOMES BRITO Técnico Judiciário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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