TJRO - 7064052-25.2022.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 01/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 09:13
Juntada de Petição de outras peças
-
17/09/2024 01:16
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 08:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
13/09/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 01:17
Publicado SENTENÇA em 12/09/2024.
-
11/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 19:01
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 01:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 00:59
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 01:19
Publicado DESPACHO em 28/08/2024.
-
27/08/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 07:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/04/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:41
Publicado DESPACHO em 16/01/2024.
-
15/01/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/10/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 11:50
Mandado devolvido dependência
-
16/08/2023 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 09:06
Juntada de Petição de juntada de ar
-
28/07/2023 00:31
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 10:03
Juntada de Petição de certidão
-
06/07/2023 06:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 17:40
Publicado DESPACHO em 06/07/2023.
-
05/07/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Geral); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 7064052-25.2022.8.22.0001 MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO JOSE BENEDITO DA SILVA DESPACHO INICIAL Vistos, 1.
Cite-se JOSE BENEDITO DA SILVA ou atual ocupante do imóvel para pagar a dívida com os juros e encargos (custas processuais e honorários advocatícios) ou indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de utilização de medidas coercitivas para busca de patrimônio (Sisbajud, Renajud, Infojud, SREI, CNIB e Sniper). 2.
A citação será feita pelo correio, com aviso de recebimento (art. 8º, inciso I, da Lei n. 6.830/80). 3.
Caso o AR retorne negativo por “ausência”, renove o ato. 4.
Na hipótese do aviso de recebimento não retornar no prazo de 15 dias da entrega da carta à agência postal, retornar com a informação de endereço não procurado ou retornar com assinatura de terceiros, a citação será feita por mandado ou carta precatória, em caso de endereço fora do Estado de Rondônia. 5.
Ao oficial de justiça: não localizado o devedor, diligencie na obtenção dos dados do possuidor / morador do imóvel (nome / CPF / endereço). 6.
Consoante art. 378 do CPC, “Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade”.
Ademais, incumbe ao terceiro “informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento” (art. 380, I do CPC).
Portanto, no caso do item 5 supra, deve o possuidor / morador do imóvel esclarecer se é proprietário, adquirente, titular do domínio útil, possuidor, locatário, arrendatário ou similar. 7.
Não localizado o sujeito passivo descrito na CDA, encaminhem-se à Fazenda Pública municipal para informar o endereço atual/correto, em dez dias.
Na ocasião, deverá a credora pública diligenciar nos sistemas que tiver acesso para viabilizar a localização do devedor principal. 8.
Em caso de citação e inexistindo pagamento voluntário ou indicação de bens à penhora, intime-se a Exequente para manifestar-se em termos de efetivo prosseguimento do feito, em dez dias.
Cumpra-se.
Sirva o despacho como CARTA/MANDADO. Endereço: JOSE BENEDITO DA SILVA, RUA CONSTELAÇÃO 9464, - DE 9414/9415 A 9804/9805 MARIANA - 76813-510 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Valor da ação, sobre o qual incidem atualização, custas processuais e honorários advocatícios: R$ 1.550,80 Anexos: Petição inicial e CDAs.
Prazo para cumprimento do mandado: 45 dias (art. 37, III das Diretrizes Gerais do TJRO). Observações Gerais: Em atenção ao Provimento 61 de 17/10/2017 do Conselho Nacional de Justiça, a qualificação da parte executada deverá abranger nome, CPF, nacionalidade, endereço, e-mail, profissão e estado civil.
Para adequação do cadastro, a Credora deverá indicar os dados não apresentados em petição, nos próprios autos.
Por sua vez, a Executada poderá fornecer os dados ao Oficial de Justiça no momento da citação ou via e-mail ([email protected]), com menção do número desta cobrança.
Orientações para pagamento: 1.
O pagamento do débito principal e honorários advocatícios (10%): 1.1) pode ser feito via depósito judicial por guia emitida no sítio eletrônico www.tjro.jus.br (link: boleto bancário - depósitos judiciais); ou 1.2) mediante comparecimento junto à Procuradoria-Geral do Município de Porto Velho para emissão das guias de pagamento (débito principal) e para depósito/transferência do valor dos honorários advocatícios diretamente à conta bancária da Associação dos Procuradores do Município de Porto Velho - APROM (conta-corrente 67772-8, agência 2290-X, Banco do Brasil, titularidade Associação dos Procuradores, CNPJ n. 06.***.***/0001-99). 2.
As custas processuais deverão ser pagas por meio de boleto bancário, obtido no site do TJRO, na aba "Boleto Bancário", opção "Custas Judiciais".
Na página seguinte, selecionar "Emissão de guia de recolhimento VINCULADA AO PROCESSO" (link: ).
Após a inserção do número do processo judicial, deverão ser selecionadas as opções "1001.3 - Custa inicial (2%) - Distribuição de ação em que não haja possibilidade ou interesse na conciliação", "1004.4 - Custa final de Execução Fiscal (Processos distribuídos a partir de 01/01/2017)". 3.
Caso prefira, a parte também poderá efetuar o depósito judicial do valor cobrado, desde que devidamente atualizado, mediante guia emitida no sítio do TJRO, aba "Boletos Judiciais".
Inclusive, há possibilidade de pagamento da guia por cartões de crédito das bandeiras Visa, Mastercard e Elo, utilizando-se a Plataforma UniversalPay, com opções de pagamentos à vista ou parcelado.
No momento, o pagamento com cartão de crédito está disponível apenas para boletos individuais, isto é, não atende pagamento de boleto proveniente de parcela/continuação. Porto Velho-RO, 4 de julho de 2023.
Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
04/07/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 00:29
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 03:31
Publicado DECISÃO em 26/01/2023.
-
25/01/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 10:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/10/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:23
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO DA SILVA em 07/10/2022 23:59.
-
15/09/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 00:51
Publicado DESPACHO em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/09/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
26/08/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7036966-89.2016.8.22.0001
Claudenir Soares Honorio
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Clara Regina do Carmo Goes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/07/2016 11:41
Processo nº 7005160-26.2022.8.22.0001
Maicon Pereira dos Santos
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/03/2023 11:30
Processo nº 7005160-26.2022.8.22.0001
Maicon Pereira dos Santos
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/01/2022 14:38
Processo nº 7003553-35.2023.8.22.0003
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Guilherme Lorencini Schuina
Advogado: Nina Gabriela Tavares Testoni
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/01/2024 13:00
Processo nº 7003553-35.2023.8.22.0003
Guilherme Lorencini Schuina
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/06/2023 16:14