TJRO - 7002544-87.2023.8.22.0019
1ª instância - 1º Juizo de Machadinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 10:16
Juntada de Certidão
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17/07/2024 00:49
Decorrido prazo de DIEGO ARAUJO BRANDAO em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 16/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 02:49
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2024.
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05/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 07:51
Recebidos os autos
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25/06/2024 09:44
Juntada de termo de triagem
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25/03/2024 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/03/2024 00:22
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:28
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 27/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 03:57
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2024.
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20/02/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:25
Intimação
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20/02/2024 10:25
Juntada de Petição de apelação
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31/01/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 01:48
Publicado SENTENÇA em 31/01/2024.
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30/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 13:40
Julgado improcedente o pedido
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31/10/2023 11:21
Decorrido prazo de DIEGO ARAUJO BRANDAO em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 18:05
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 04:04
Publicado DESPACHO em 09/10/2023.
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06/10/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 13:22
Conclusos para decisão
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29/09/2023 14:02
Juntada de Petição de réplica
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06/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 02:40
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Processo : 7002544-87.2023.8.22.0019 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO ARAUJO BRANDAO Advogado do(a) AUTOR: JULIANA SLEIMAN MURDIGA - RO11673-A REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a) REU: NEY JOSE CAMPOS - MG44243 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica, manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais, no prazo de 15 (quinze) dias. -
05/09/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 16:14
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 03:12
Decorrido prazo de DIEGO ARAUJO BRANDAO em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:12
Decorrido prazo de JULIANA SLEIMAN MURDIGA em 28/08/2023 23:59.
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03/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:58
Publicado DESPACHO em 03/08/2023.
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02/08/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 10:58
Recebida a emenda à inicial
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02/08/2023 10:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIEGO ARAUJO BRANDAO.
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01/08/2023 18:40
Conclusos para decisão
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28/07/2023 00:40
Decorrido prazo de JULIANA SLEIMAN MURDIGA em 27/07/2023 23:59.
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18/07/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 16:47
Publicado DESPACHO em 06/07/2023.
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05/07/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2023 00:00
Intimação
Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7002544-87.2023.8.22.0019 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: AUTOR: DIEGO ARAUJO BRANDAO, RUA SÃO LUIZ 2712 ZONA RURAL - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: JULIANA SLEIMAN MURDIGA, OAB nº SP300114 REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A, , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76801-006 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Valor da causa:R$ 33.336,53 DESPACHO Vistos, etc.
A declaração de hipossuficiência juntada aos autos, por si só, se reputa insuficiente para demonstrar ausência de recursos a ponto de não ser possível arcar com as custas provenientes do processo judicial.
Assim, é sabido que, para fins de concessão do benefício da gratuidade, a declaração de que não possui condições de pagamento das custas sem prejuízo próprio ou de sua família não é absoluta, a depender de outros elementos que confirmem a declaração. Há que se registrar que a Constituição Federal assegura, nos termos do art. 5º, LXXIV, que “ [...]o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Neste sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ: "O benefício de assistência judiciária gratuita pode ser concedido mediante declaração da parte de que não pode arcar com as custas e despesas do processo, salientando-se que é possível ao magistrado, com base nos elementos dos autos, analisar se o requerente preenche, ou não, os requisitos legais para a concessão do benefício. (RMS 15.508/RJ, Rel.
Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 27.02.2007, DJ 19.03.2007 p. 352)".
Ante todo o exposto, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para que a requerente emende a inicial, a fim de efetuar a juntada de documentos que efetivamente comprovem a sua hipossuficiência, tais como: extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, declaração do DETRAN, fichas do IDARON e EMATER e assemelhados.
Não sendo possível efetuar a juntada dos documentos solicitados, deverá comprovar o recolhimento integral das custas processuais em 2% (dois por cento) conforme previsão do art. 12, inc.
I da Lei Estadual n. 3.896/16 (Regimento de Custas do TJRO), sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, conclusos para a pasta "Despacho Emendas".
Intime-se.
Machadinho D'Oeste/RO, 4 de julho de 2023 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito -
04/07/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 10:36
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2023 14:52
Conclusos para despacho
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30/06/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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