TJRO - 0802573-91.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2021 20:44
Decorrido prazo de PEDRO WANDERLEY DOS SANTOS em 20/08/2021 23:59.
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19/09/2021 20:44
Decorrido prazo de CANISIO HARTMANN em 20/08/2021 23:59.
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19/09/2021 20:44
Decorrido prazo de JULIO CLEY MONTEIRO RESENDE em 20/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:51
Decorrido prazo de JULIO CLEY MONTEIRO RESENDE em 20/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:51
Decorrido prazo de CANISIO HARTMANN em 20/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:51
Decorrido prazo de PEDRO WANDERLEY DOS SANTOS em 20/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:50
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2021.
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10/09/2021 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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01/09/2021 13:38
Arquivado Definitivamente
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01/09/2021 13:36
Expedição de Certidão.
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01/09/2021 13:33
Expedição de Certidão.
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27/08/2021 13:48
Expedição de Certidão.
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27/08/2021 09:44
Transitado em Julgado em 24/08/2021
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27/08/2021 09:44
Expedição de Certidão.
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29/07/2021 10:15
Expedição de #Não preenchido#.
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29/07/2021 10:12
Expedição de #Não preenchido#.
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29/07/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 14/07/2021 a 21/07/2021 AUTOS N. 0802573-91.2020.8.22.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) AGRAVANTES: PEDRO WANDERLEY DOS SANTOS E OUTRO ADVOGADO(A): PEDRO WANDERLEY DOS SANTOS – RO1461 ADVOGADO(A): JÚLIO CLEY MONTEIRO RESENDE – RO1349 AGRAVADO : CANISIO HARTMANN ADVOGADO(A): ARTUR LEANDRO VELOSO DE SOUZA – RO5227 ADVOGADO(A): MARCUS FILIPE ARAÚJO BARBEDO – RO3141 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA INTERPOSTO EM 22/02/2021 “AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Agravo Interno em Agravo de Instrumento.
Decisão interlocutória agravada por instrumento reconsiderada no juízo de origem.
Declarada a perda do objeto do agravo de instrumento.
Recurso não provido. A reconsideração da decisão agravada por instrumento pelo julgador unipessoal impõe julgar prejudicado o exame do recurso pela perda do objeto. -
28/07/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 08:25
Conhecido o recurso de PEDRO WANDERLEY DOS SANTOS - CPF: *90.***.*01-34 (AGRAVANTE) e não-provido.
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21/07/2021 10:18
Deliberado em sessão
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05/07/2021 10:44
Expedição de Certidão.
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17/06/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 10:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/03/2021 09:22
Conclusos para decisão
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19/03/2021 09:22
Conclusos para decisão
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19/03/2021 00:11
Decorrido prazo de CANISIO HARTMANN em 18/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 00:01
Decorrido prazo de PEDRO WANDERLEY DOS SANTOS em 16/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 09:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2021 15:37
Expedição de Certidão.
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24/02/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2021.
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24/02/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0802573-91.2020.8.22.0000 Agravo Interno em Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 0002101-67.2013.8.22.0001 – Porto Velho/ 6ª Vara Cível Agravantes: Pedro Wanderley dos Santos, Júlio Cley Monteiro Resende Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349) Agravado: Canisio Hartmann Advogado: Artur Leandro Veloso de Souza (OAB/RO 5227) Advogado: Marcus Filipe Araujo Barbedo (OAB/RO 3141) Relator : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Interposto em 22/02/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º c/c 1.021, § 2º, ambos do CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, apresentar a contraminuta ao agravo interno, no prazo legal, via digital.
Porto Velho, 23 de fevereiro de 2021.
Rilia Natori Serviço Especial/CCIVEL-CPE2G -
23/02/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 08:11
Expedição de Certidão.
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23/02/2021 08:10
Juntada de Petição de agravo interno
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22/02/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 07:43
Expedição de Certidão.
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03/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0802573-91.2020.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 0002101-67.2013.8.22.0001 – Porto Velho/ 6ª Vara Cível Agravantes: Pedro Wanderley dos Santos, Júlio Cley Monteiro Resende Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349) Agravado: Canisio Hartmann Advogado: Artur Leandro Veloso de Souza (OAB/RO 5227) Advogado: Marcus Filipe Araujo Barbedo (OAB/RO 3141) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Redistribuído por prevenção em 29/04/2020
Vistos.
Considerando a superveniência de decisão que revogou a decisão agravada (pdf fls. 66, ID 9533376), julgo prejudicado o presente agravo de instrumento ante a perda do objeto e nego-lhe seguimento, com base no art. 123,VI, do RITJRO c/c art. 932, III, CPC/15.
Feitas as anotações necessárias, havendo trânsito em julgado, arquive-se. (e-sig) Desembargador Sansão Saldanha. Relator -
02/02/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2021 17:18
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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05/08/2020 09:04
Juntada de Decisão
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05/08/2020 09:01
Juntada de Informações
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26/06/2020 09:26
Conclusos para decisão
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26/06/2020 09:25
Conclusos para decisão
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26/06/2020 09:25
Juntada de documento de comprovação
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15/06/2020 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2020 13:12
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/06/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
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11/06/2020 12:13
Juntada de Petição de outros documentos
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11/06/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
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21/05/2020 07:03
Expedição de Certidão.
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21/05/2020 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2020.
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21/05/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2020 09:14
Juntada de documento de comprovação
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19/05/2020 17:49
Expedição de Ofício.
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19/05/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 12:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2020 17:48
Conclusos para decisão
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29/04/2020 17:47
Expedição de Certidão.
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29/04/2020 17:33
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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29/04/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2020 17:22
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/04/2020 14:36
Juntada de Petição de custas
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29/04/2020 08:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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29/04/2020 08:05
Juntada de termo de triagem
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28/04/2020 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
29/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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