TJRO - 7035955-83.2020.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 09:38
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 02:06
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES RAMOS em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 07:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2025 07:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 08:20
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 01:00
Decorrido prazo de FLAEZIO LIMA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:25
Decorrido prazo de FLAEZIO LIMA DE SOUZA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:16
Decorrido prazo de TATIANE GOMES CABOCLO DE SOUZA em 13/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2025 00:21
Publicado DESPACHO em 14/04/2025.
-
11/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 07:28
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:19
Decorrido prazo de FLAEZIO LIMA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:54
Decorrido prazo de TATIANE GOMES CABOCLO DE SOUZA em 18/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:47
Decorrido prazo de FLAEZIO LIMA DE SOUZA em 14/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2025 00:24
Publicado DECISÃO em 10/03/2025.
-
07/03/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 04:00
Decorrido prazo de FLAEZIO LIMA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 03:53
Decorrido prazo de TATIANE GOMES CABOCLO DE SOUZA em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 01:12
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES RAMOS em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:31
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2025 00:22
Publicado DECISÃO em 27/02/2025.
-
26/02/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:09
Determinado o arquivamento definitivo
-
21/02/2025 01:52
Decorrido prazo de TATIANE GOMES CABOCLO DE SOUZA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:51
Decorrido prazo de FLAEZIO LIMA DE SOUZA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:30
Decorrido prazo de FLAEZIO LIMA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/02/2025 00:55
Publicado DESPACHO em 18/02/2025.
-
17/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 04:25
Decorrido prazo de TATIANE GOMES CABOCLO DE SOUZA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:24
Decorrido prazo de FLAEZIO LIMA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:23
Decorrido prazo de FLAEZIO LIMA DE SOUZA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:22
Decorrido prazo de TATIANE GOMES CABOCLO DE SOUZA em 06/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/02/2025 00:37
Publicado DESPACHO em 04/02/2025.
-
03/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 18:09
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 00:33
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES RAMOS em 21/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2024.
-
12/06/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 21:02
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
11/06/2024 01:02
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES RAMOS em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:02
Decorrido prazo de FLAEZIO LIMA DE SOUZA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:02
Decorrido prazo de FLAEZIO LIMA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:49
Decorrido prazo de TATIANE GOMES CABOCLO DE SOUZA em 10/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 01:32
Publicado DECISÃO em 30/05/2024.
-
30/05/2024 01:07
Decorrido prazo de TATIANE GOMES CABOCLO DE SOUZA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 01:07
Decorrido prazo de FLAEZIO LIMA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:42
Decorrido prazo de FLAEZIO LIMA DE SOUZA em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 01:20
Publicado DECISÃO em 20/05/2024.
-
17/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 06:14
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 00:49
Decorrido prazo de FLAEZIO LIMA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:48
Decorrido prazo de FLAEZIO LIMA DE SOUZA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:48
Decorrido prazo de TATIANE GOMES CABOCLO DE SOUZA em 16/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:50
Decorrido prazo de FLAEZIO LIMA DE SOUZA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:50
Decorrido prazo de FLAEZIO LIMA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:39
Decorrido prazo de TATIANE GOMES CABOCLO DE SOUZA em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:22
Publicado DESPACHO em 08/05/2024.
-
07/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 01:07
Publicado DESPACHO em 01/05/2024.
-
30/04/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
27/04/2024 00:11
Decorrido prazo de FLAEZIO LIMA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:11
Decorrido prazo de FLAEZIO LIMA DE SOUZA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:10
Decorrido prazo de TATIANE GOMES CABOCLO DE SOUZA em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:15
Decorrido prazo de FLAEZIO LIMA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:14
Decorrido prazo de FLAEZIO LIMA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:06
Decorrido prazo de FLAEZIO LIMA DE SOUZA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:03
Decorrido prazo de TATIANE GOMES CABOCLO DE SOUZA em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:18
Publicado DESPACHO em 04/04/2024.
-
03/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES RAMOS em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 01:02
Decorrido prazo de TATIANE GOMES CABOCLO DE SOUZA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:55
Decorrido prazo de FLAEZIO LIMA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:51
Decorrido prazo de FLAEZIO LIMA DE SOUZA em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 01:10
Publicado DESPACHO em 19/02/2024.
-
16/02/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:44
Publicado DESPACHO em 12/02/2024.
-
09/02/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 12:41
Processo Desarquivado
-
16/01/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 23:14
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
08/11/2022 08:10
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 17/12/2021.
-
16/12/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 20:57
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2021 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 20:55
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 22:13
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES RAMOS em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 01:11
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES RAMOS em 18/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2021.
-
09/08/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 08:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2021 14:45
Conclusos para decisão
-
03/07/2021 01:10
Decorrido prazo de TATIANE GOMES CABOCLO DE SOUZA em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 01:06
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES RAMOS em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 01:05
Decorrido prazo de FLAEZIO LIMA DE SOUZA em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 01:05
Decorrido prazo de FLAEZIO LIMA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 01:01
Decorrido prazo de OCTAVIA JANE SILVA MORHEB em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 01:00
Decorrido prazo de RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA em 02/07/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 01:03
Publicado DECISÃO em 25/06/2021.
-
24/06/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 09:57
Outras Decisões
-
30/05/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 04:10
Decorrido prazo de TATIANE GOMES CABOCLO DE SOUZA em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 04:07
Decorrido prazo de FLAEZIO LIMA DE SOUZA em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 04:06
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES RAMOS em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 04:05
Decorrido prazo de FLAEZIO LIMA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 04:04
Decorrido prazo de OCTAVIA JANE LEDO SILVA em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 03:56
Decorrido prazo de RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA em 05/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 01:12
Publicado DECISÃO em 28/04/2021.
-
27/04/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 11:49
Outras Decisões
-
14/04/2021 10:50
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 11:15
Juntada de Petição de juntada de ar
-
06/04/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 12:14
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/03/2021 12:28
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2021 00:36
Decorrido prazo de FLAEZIO LIMA DE SOUZA em 12/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 03:20
Decorrido prazo de FLAEZIO LIMA DE SOUZA em 23/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2021.
-
18/02/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7035955-83.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: JOSE FERNANDES RAMOS .
EXECUTADO: FLAEZIO LIMA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, FLAEZIO LIMA DE SOUZA, TATIANE GOMES CABOCLO DE SOUZA Advogado do(a) EXECUTADO: FLAEZIO LIMA DE SOUZA - RO3636 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a: I - Cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
II - Apresentar, após decorrido o prazo acima e não efetuado o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento da sentença, conforme disposto no art. 525, do CPC, sob pena de preclusão de seu direito.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 17 de fevereiro de 2021. -
17/02/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2021 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 21:30
Processo Desarquivado
-
15/02/2021 15:54
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
11/02/2021 09:52
Juntada de Petição de juntada de ar
-
28/01/2021 10:57
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7035955-83.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: JOSE FERNANDES RAMOS .
EXECUTADO: FLAEZIO LIMA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, FLAEZIO LIMA DE SOUZA, TATIANE GOMES CABOCLO DE SOUZA Advogado do(a) EXECUTADO: FLAEZIO LIMA DE SOUZA - RO3636 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a: I - Cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
II - Apresentar, após decorrido o prazo acima e não efetuado o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento da sentença, conforme disposto no art. 525, do CPC, sob pena de preclusão de seu direito.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 11 de janeiro de 2021. -
27/01/2021 20:32
Outras Decisões
-
22/01/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 11:40
Conclusos para julgamento
-
17/01/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
12/01/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 10:50
Processo Desarquivado
-
08/01/2021 17:17
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
05/12/2020 01:31
Decorrido prazo de FLAEZIO LIMA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 01:31
Decorrido prazo de FLAEZIO LIMA DE SOUZA em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 01:31
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES RAMOS em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 01:31
Decorrido prazo de TATIANE GOMES CABOCLO DE SOUZA em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 01:27
Decorrido prazo de OCTAVIA JANE LEDO SILVA em 04/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 07:17
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2020 01:51
Decorrido prazo de RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 00:33
Publicado SENTENÇA em 03/12/2020.
-
02/12/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 21:57
Homologada a Transação
-
24/11/2020 02:26
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES RAMOS em 23/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 10:06
Conclusos para julgamento
-
13/11/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2020.
-
13/11/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2020 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 01:06
Decorrido prazo de TATIANE GOMES CABOCLO DE SOUZA em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 01:00
Decorrido prazo de FLAEZIO LIMA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 00:57
Decorrido prazo de OCTAVIA JANE LEDO SILVA em 11/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 12:39
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 00:42
Outras Decisões
-
10/11/2020 01:35
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES RAMOS em 09/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 00:32
Decorrido prazo de RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA em 06/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 10:14
Conclusos para decisão
-
03/11/2020 00:22
Publicado DECISÃO em 04/11/2020.
-
03/11/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2020 18:28
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 18:17
Outras Decisões
-
28/09/2020 16:52
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 16:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
18/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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