TJRO - 7009017-43.2023.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 12:36
Decorrido prazo de CORINA FERNANDES PEREIRA em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:32
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES MARTINS em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:12
Decorrido prazo de CORINA FERNANDES PEREIRA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:10
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES MARTINS em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 16:15
Publicado SENTENÇA em 06/07/2023.
-
05/07/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7009017-43.2023.8.22.0002 REQUERENTE: MARCELO RODRIGUES MARTINS, CPF nº *82.***.*00-78, AVENIDA GUAPORÉ 5609, - LADO PAR RESIDENCIAL GERSON NECO - 76875-584 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: CORINA FERNANDES PEREIRA, OAB nº RO2074 REQUERIDO: Ministério Público do Estado de Rondônia, - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Trata-se de pedido de restituição de bem apreendido em processo-crime requerido por REQUERENTE: MARCELO RODRIGUES MARTINS.
Conforme demonstram os documentos juntados pelo(a) requerente, o bem apreendido lhe pertence e não consta nenhuma pendência que o impeça de ser restituído. Ademais, o(s) bem(s) não mais importa ao processo, tanto que o próprio Ministério Público opinou pelo deferimento da restituição.
Dessa forma, considerando os documentos, DEFIRO a restituição do(s) bem(s) veículo GM/S10 Advantage S, cor: preta, ano: 2010/2011, placa NDM -5G08, Renavam: *02.***.*54-99, ao proprietário/possuidor do bem.
Salvo irregularidades de natureza administrativa.
Registro que eventual despesa no descarregamento do carvão apreendido, deverá ser custeado pelo requerente.
Publique-se.
Registre-se.
Proceda-se às baixas e anotações devidas e após, arquive-se, independentemente de intimação e trânsito em julgado.
CUMPRA-SE A PRESENTE DECISÃO COMO ALVARÁ/TERMO DE RESTITUIÇÃO/MANDADO/OFÍCIO REQUISITÓRIO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA LIBERAÇÃO DO VEÍCULO EM FAVOR DO PROPRIETÁRIO/AUTORES DO FATO/TERCEIRO INTERESSADO QUE FIGURA NESSE PROCESSO COMO AUTOR DO PEDIDO.
Ariquemes – RO; data e hora certificada pelo sistema. Fernanda Pereira Ribeiro Juíza de Direito -
04/07/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:01
Determinado o arquivamento
-
04/07/2023 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 06:43
Juntada de Petição de parecer
-
16/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 17:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001714-24.2023.8.22.0019
Jose Antonio Rodrigues da Costa
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Sofia Coelho Araujo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/01/2025 11:38
Processo nº 0004095-90.2014.8.22.0003
Helio Mansueto Carminati
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Luiz Rodrigues Wambier
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/08/2014 11:52
Processo nº 7016124-75.2022.8.22.0002
Luana Borges Bonamigo
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Anna Luiza Soares Diniz dos Santos
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/08/2023 08:30
Processo nº 7016124-75.2022.8.22.0002
Luana Borges Bonamigo
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/10/2022 09:19
Processo nº 7057860-76.2022.8.22.0001
Neuzina Alves de Almeida Albuquerque
Maria dos Anjos Lobo Moreira
Advogado: Clayton de Souza Pinto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/08/2022 15:26