TJRO - 7003151-94.2023.8.22.0021
1ª instância - 2ª Vara Generica de Buritis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 14:38
Decorrido prazo de SEVERINO JOSE PETERLE FILHO em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 14:33
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 14:32
Decorrido prazo de LUCIENE PETERLE em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 14:28
Decorrido prazo de RODRIGO PETERLE em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 14:28
Decorrido prazo de RICARDO ALVES em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 14:27
Decorrido prazo de ELETRO J. M. S/A. em 16/10/2023 23:59.
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20/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:18
Publicado SENTENÇA em 20/09/2023.
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19/09/2023 18:17
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 18:15
Juntada de Certidão
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19/09/2023 18:14
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/09/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 08:32
Homologada a Transação
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18/09/2023 17:58
Decorrido prazo de ELETRO J. M. S/A. em 11/09/2023 23:59.
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15/09/2023 17:34
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2023.
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13/09/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 00:34
Decorrido prazo de ELETRO J. M. S/A. em 11/09/2023 23:59.
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31/08/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2023.
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30/08/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 00:05
Decorrido prazo de RICARDO ALVES em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 11:51
Mandado devolvido sorteio
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01/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:46
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:41
Decorrido prazo de RODRIGO PETERLE em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:38
Decorrido prazo de SEVERINO JOSE PETERLE FILHO em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:37
Decorrido prazo de RICARDO ALVES em 27/07/2023 23:59.
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11/07/2023 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2023 08:44
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 10:49
Juntada de Petição de custas
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05/07/2023 15:47
Publicado DECISÃO em 06/07/2023.
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05/07/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2023 00:00
Intimação
Processo: 7003151-94.2023.8.22.0021 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compra e Venda, Correção Monetária EXEQUENTE: ELETRO J.
M.
S/A.
ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE, OAB nº RO6912, RODRIGO PETERLE, OAB nº RO2572A, SEVERINO JOSE PETERLE FILHO, OAB nº RO437, LUCIENE PETERLE, OAB nº RO2760 EXECUTADO: RICARDO ALVES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte Exequente para emendar à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais correspondentes ao valor da causa, nos termos do art. 12, inciso I da Lei Estadual de n. 3.896/2016, no importe de 2% sobre o valor da causa, considerando que na presente ação não será designada audiência de conciliação, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Comprovado o pagamento das custas, desde já recebo a emenda à inicial, devendo a escrivania cumprir as determinações abaixo: 1.
Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de três (3) dias, pagar a dívida com os juros e encargos, ou opor embargos em quinze (15) dias, nos termos do art. 231 do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 829, 914 e 915, CPC).
Não sendo encontrado o executado no endereço informado, intime-se a parte exequente para apresentar endereço atualizado no prazo de 10 dias sob pena de extinção do feito, ficando desde já deferida citação/intimação em logradouro diferente do constante na inicial sem retorno dos autos a conclusão. 2.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor do débito (art. 827, do CPC).
Em caso de pronto pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 3.
Intime-se o(a) de que no prazo para opor embargos (15 dias), se reconhecer o crédito do exequente, o(a) executado(a) poderá requerer, desde que pago 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, do CPC). 4.
No mandado de citação também deverá constar a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do (s) executado (s) (art. 829, §1º, do CPC). 4.1.
A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 829, §2º, CPC). 5.
Se o(a) executado(a) não tiver domicílio certo ou estiver se ocultando, arrestem-se e avaliem-se tantos bens quantos bastem para garantir a execução, diligenciando o Oficial de Justiça nos termos do §1º, do art. 830 do CPC. 6.
Defiro ao Sr.
Meirinho proceder às diligências na forma do § 2º, do artigo 212, do Código de Processo Civil. 7.
Havendo pedido de pesquisa via sistema informatizado ou ofício, não sendo a parte interessada beneficiária da justiça gratuita, certifique-se o cartório quanto a comprovação da taxa judiciária, segundo o Regimento de Custas do Egrégio TJRO (Lei 3.896/2016), e não tendo sido realizada, intime-se para que a parte interessada proceda o recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. 8.
Expeça-se ao exequente certidão nos termos do art. 828 do CPC.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Buritis/RO, terça-feira, 4 de julho de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito EXEQUENTE: ELETRO J.
M.
S/A., CNPJ nº 04.***.***/0001-80 EXECUTADO: RICARDO ALVES, CPF nº *13.***.*08-83, AVENIDA AYRTON SENA 1534, LOJA GAZIN CENTRO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA -
04/07/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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