TJRO - 7014772-85.2022.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 14:25
Juntada de Petição de outras peças
-
18/07/2025 01:33
Decorrido prazo de VERA JOANA BECKER DE MELO E SILVA em 17/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/07/2025 04:22
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2025.
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08/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:16
Recebidos os autos
-
03/07/2025 08:16
Juntada de termo de triagem
-
21/02/2025 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/02/2025 02:07
Decorrido prazo de VERA JOANA BECKER DE MELO E SILVA em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 06:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 05/12/2024 23:59.
-
11/02/2025 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 05/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 19/12/2024.
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18/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:10
Juntada de Petição de apelação
-
14/11/2024 00:27
Decorrido prazo de VERA JOANA BECKER DE MELO E SILVA em 13/11/2024 23:59.
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29/10/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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29/10/2024 21:04
Publicado SENTENÇA em 21/10/2024.
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18/10/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:24
Determinado o arquivamento
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18/10/2024 11:24
Homologada a Transação
-
18/10/2024 10:57
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 10:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/12/2023 00:12
Decorrido prazo de VERA JOANA BECKER DE MELO E SILVA em 12/12/2023 23:59.
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21/11/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:34
Publicado DESPACHO em 20/11/2023.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 7014772-85.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: VERA JOANA BECKER DE MELO E SILVA DESPACHO Vistos, Há notícia do adimplemento do parcelamento efetuado administrativamente.
Assim, defiro o pedido da Exequente e suspendo o trâmite processual por doze meses.
Decorrido o prazo, encaminhe à Fazenda Pública para manifestação sobre o término do pagamento das parcelas ou para requerer o que entender de direito em dez dias.
Cumpra-se. Porto Velho-RO, 17 de novembro de 2023. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
17/11/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:41
Processo Suspenso por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
30/08/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 00:34
Decorrido prazo de VERA JOANA BECKER DE MELO E SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 14:48
Juntada de diligência
-
11/07/2023 14:09
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2023 13:07
Mandado devolvido sorteio
-
05/07/2023 18:54
Publicado DESPACHO em 06/07/2023.
-
05/07/2023 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2023 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2023 10:44
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Geral); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 7014772-85.2022.8.22.0001 MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO VERA JOANA BECKER DE MELO E SILVA DESPACHO Vistos, 1.
Cite-se para pagar a dívida com os juros e encargos (custas processuais e honorários advocatícios) ou indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de utilização de medidas coercitivas para busca de patrimônio (Sisbajud, Renajud, Infojud, SREI e CNIB). 2.
Não localizado o devedor, encaminhem-se à Fazenda Pública informar endereço atual/correto em dez dias. 3.
Inexistindo pagamento ou indicação de bens à penhora, intime-se a Exequente para manifestar em termos de efetivo prosseguimento do feito em dez dias. 4. Ao oficial de justiça: não localizado o devedor, diligencie na obtenção dos dados do possuidor / morador do imóvel (nome / CPF / endereço).
Cumpra-se.
Sirva o despacho como MANDADO. Endereço: Rua Belclice Camurça Nº 470 QD: 06 LOTE: 47 COND.
SAINT PAUL Bairro: COSTA E SILVA, PORTO VELHO/RO.
Valor da ação, sobre o qual incidem atualização, custas e honorários: R$ 9.945,96.
Anexos: Petição inicial e CDAs. Observações Gerais: Em atenção ao Provimento 61 de 17/10/2017 do Conselho Nacional de Justiça, a qualificação da parte executada deverá abranger nome, CPF, nacionalidade, endereço, e-mail, profissão e estado civil.
Para adequação do cadastro, a Credora deverá indicar os dados não apresentados em petição, nos próprios autos.
Por sua vez, a Executada poderá fornecer os dados ao Oficial de Justiça no momento da citação ou via e-mail ([email protected]), com menção do número desta cobrança.
Orientações para pagamento: 1.
O pagamento do débito principal e honorários advocatícios (10%): 1.1) pode ser feito via depósito judicial por guia emitida no sítio eletrônico www.tjro.jus.br (link: boleto bancário - depósitos judiciais); ou 1.2) mediante comparecimento junto à Procuradoria-Geral do Município de Porto Velho para emissão das guias de pagamento (débito principal) e para depósito/transferência do valor dos honorários advocatícios diretamente à conta bancária da Associação dos Procuradores do Município de Porto Velho - APROM (conta-corrente 67772-8, agência 2290-X, Banco do Brasil, titularidade Associação dos Procuradores, CNPJ n. 06.***.***/0001-99). 2.
As custas processuais deverão ser pagas por meio de boleto bancário, obtido no site do TJRO, na aba "Boleto Bancário", opção "Custas Judiciais".
Na página seguinte, selecionar "Emissão de guia de recolhimento VINCULADA AO PROCESSO" (link: ).
Após a inserção do número do processo judicial, deverão ser selecionadas as opções "1001.3 - Custa inicial (2%) - Distribuição de ação em que não haja possibilidade ou interesse na conciliação", "1004.4 - Custa final de Execução Fiscal (Processos distribuídos a partir de 01/01/2017)". 3.
Caso prefira, a parte também poderá efetuar o depósito judicial do valor cobrado, desde que devidamente atualizado, mediante guia emitida no sítio do TJRO, aba "Boletos Judiciais".
Inclusive, há possibilidade de pagamento da guia por cartões de crédito das bandeiras Visa, Mastercard e Elo, utilizando-se a Plataforma UniversalPay, com opções de pagamentos à vista ou parcelado.
No momento, o pagamento com cartão de crédito está disponível apenas para boletos individuais, isto é, não atende pagamento de boleto proveniente de parcela/continuação. Porto Velho-RO, 4 de julho de 2023.
Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
04/07/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 08:11
Conclusos para despacho
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27/01/2023 00:38
Decorrido prazo de VERA JOANA BECKER DE MELO E SILVA em 26/01/2023 23:59.
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25/01/2023 00:08
Decorrido prazo de VERA JOANA BECKER DE MELO E SILVA em 24/01/2023 23:59.
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18/01/2023 12:40
Juntada de Petição de outras peças
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11/01/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2023 00:09
Publicado DECISÃO em 25/01/2023.
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02/01/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/12/2022 22:09
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 22:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/09/2022 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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01/09/2022 09:19
Conclusos para despacho
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31/08/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 30/08/2022 23:59.
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24/08/2022 09:03
Juntada de Certidão
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07/07/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2022 14:14
Conclusos para decisão
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20/06/2022 14:13
Juntada de Certidão
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26/04/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 11:10
Outras Decisões
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07/04/2022 11:32
Conclusos para despacho
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07/04/2022 10:29
Juntada de Petição de ofício
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07/04/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 11:19
Outras Decisões
-
04/03/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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