TJRO - 7038741-66.2021.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 11:29
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 07:26
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:38
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:37
Decorrido prazo de ADELINO SILVA DE ARAUJO em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:37
Decorrido prazo de ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID em 13/07/2023 23:59.
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24/07/2023 06:23
Decorrido prazo de ADELINO SILVA DE ARAUJO em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:48
Decorrido prazo de ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:17
Decorrido prazo de ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:14
Decorrido prazo de ADELINO SILVA DE ARAUJO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:14
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:45
Decorrido prazo de ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:25
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:19
Decorrido prazo de ADELINO SILVA DE ARAUJO em 13/07/2023 23:59.
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19/07/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 07:02
Publicado SENTENÇA em 19/07/2023.
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18/07/2023 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 09:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 02:23
Decorrido prazo de ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:38
Decorrido prazo de ADELINO SILVA DE ARAUJO em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:44
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/07/2023 23:59.
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05/07/2023 15:13
Publicado DESPACHO em 06/07/2023.
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05/07/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7038741-66.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Cláusulas Abusivas Valor da causa: R$ 19.687,92 (dezenove mil, seiscentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos).
Polo Ativo: ADELINO SILVA DE ARAUJO ADVOGADO DO REQUERENTE: ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID, OAB nº RO10375 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Vistos, Trata-se de ação de Cumprimento de sentença em que ADELINO SILVA DE ARAUJO demanda em face de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
Consta nos autos a regular citação da parte adversária.
A parte executada requereu penhora online via SISBAJUD em contas e aplicações financeiras da parte executada e apresentou planilha de débito atualizada.
Em atenção ao transcurso do prazo da parte executada para pagamento voluntário, o que foi certificado automaticamente nos autos via sistema, e considerando o requerimento da parte credora, SOLICITEI a penhora online junto ao sistema SISBAJUD nos termos requeridos pela parte exequente.
Destaco que a penhora online representa bloqueio judicial de ativos financeiros do devedor, o que significa a constrição de dinheiro em espécie, que goza de ordem preferencial, nos moldes dos arts. 52 e 53, da Lei n. 9.099/95, e art. 854 do CPC.
Decorrido o prazo do sistema SISBAJUD, este apresentou resposta e constatei o bloqueio integral do valor requisitado e equivalente ao crédito exequendo (espelho anexo).
De modo que, nesta data, protocolei a respectiva transferência de valores para conta judicial vinculada a estes autos, tornando sem efeito as demais ordens de bloqueio e liberando os valores excedentes.
Sendo assim, intime-se parte executada para opor, caso queira e em 5 (cinco) dias, impugnação do valor bloqueado, nos termos do art. 854, §º, I e II do CPC.
Não havendo apresentação de impugnação ao valor bloqueado (excesso de execução ou impenhorabilidade) ou havendo concordância com o bloqueio realizado, certifique-se e retornem os autos conclusos para expedição de alvará judicial em favor da parte credora.
Fica a parte credora intimada para que informe nos autos, caso queira, os dados de conta bancária de sua titularidade para levantamento dos valores, no prazo de 5 (cinco) dias.
Para levantamento dos valores em conta de titularidade de seu patrono, deverá conter nos autos ou apresentar procuração atualizada com poderes para dar e receber quitação.
Com o levantamento dos valores, deverá a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias e independentemente de nova intimação, se manifestar a respeito da extinção do feito ou requerer o que entender de direito, sob pena de presumir-se-á a satisfação total do crédito.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO, CARTA ou OFÍCIO.
Ficam as partes intimadas desta, automaticamente por meio do DJe, caso possuam patrono constituído nos autos.
Cumpra-se. Porto Velho, 4 de julho de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito -
04/07/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 12:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 14:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2023 12:36
Processo Desarquivado
-
11/05/2023 18:15
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
01/03/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 18:47
Arquivado Definitivamente
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22/02/2023 15:30
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 15:17
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:33
Decorrido prazo de ADELINO SILVA DE ARAUJO em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 02/02/2023 23:59.
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25/01/2023 00:12
Publicado NOTIFICAÇÃO em 26/01/2023.
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25/01/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/01/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2023.
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25/01/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 14:35
Recebidos os autos
-
14/12/2022 13:55
Juntada de despacho
-
22/06/2022 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/06/2022 09:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/06/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 00:27
Decorrido prazo de ADELINO SILVA DE ARAUJO em 07/06/2022 23:59.
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20/05/2022 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2022.
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20/05/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 00:15
Decorrido prazo de ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 00:12
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:11
Decorrido prazo de ADELINO SILVA DE ARAUJO em 18/05/2022 23:59.
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18/05/2022 10:36
Juntada de Petição de recurso
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03/05/2022 00:30
Publicado SENTENÇA em 04/05/2022.
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03/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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30/04/2022 21:41
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2022 21:41
Julgado procedente o pedido
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05/11/2021 10:17
Conclusos para decisão
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05/11/2021 10:17
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2021 12:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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29/10/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 12:11
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 07:55
Juntada de Certidão
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26/07/2021 07:52
Recebidos os autos.
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26/07/2021 07:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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26/07/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 18:19
Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2021 16:42
Conclusos para decisão
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22/07/2021 16:42
Audiência Conciliação designada para 04/11/2021 12:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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22/07/2021 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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