TJRO - 7000931-97.2016.8.22.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 09:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
23/06/2023 09:00
Devolvidos os autos
-
23/06/2023 08:57
Juntada de Decisão
-
26/04/2023 03:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COLORADO DO OESTE em 25/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 19/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 20:27
Decorrido prazo de SORAIA ALVES FERREIRA PEREIRA em 29/03/2023 23:59.
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31/03/2023 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
31/03/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:19
Decorrido prazo de SORAIA ALVES FERREIRA PEREIRA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:19
Decorrido prazo de GILVAN ROCHA FILHO em 29/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 12:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/03/2023 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
-
23/03/2023 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
23/03/2023 10:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/03/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 09:42
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/03/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 15:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/03/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COLORADO DO OESTE em 08/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 08:19
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
23/01/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 13:22
Expedição de Decisão.
-
27/12/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
-
27/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/12/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 00:01
Publicado DECISÃO em 15/12/2022.
-
14/12/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 16:42
Recurso Especial não admitido
-
12/12/2022 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
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01/12/2022 09:58
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/11/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 08:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
29/11/2022 08:49
Expedição de Certidão.
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26/11/2022 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/11/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 03:04
Decorrido prazo de GILVAN ROCHA FILHO em 28/10/2022 23:59.
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29/10/2022 03:04
Decorrido prazo de SORAIA ALVES FERREIRA PEREIRA em 28/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 19/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 12:44
Publicado DESPACHO em 06/10/2022.
-
10/10/2022 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/10/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
-
03/10/2022 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
03/10/2022 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 07:52
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 00:10
Publicado DESPACHO em 28/09/2022.
-
27/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
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14/09/2022 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
14/09/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 07:57
Juntada de Petição de recurso especial
-
29/08/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 00:02
Publicado NOTIFICAÇÃO em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2022 18:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2022 14:09
Juntada de Petição de recurso especial
-
04/04/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 13:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/03/2022 13:18
Juntada de Petição de certidão
-
09/03/2022 08:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
25/02/2022 13:44
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2022 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 23:05
Pedido de inclusão em pauta
-
10/12/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 09/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 12:51
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 12:50
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 12:49
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/12/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 12:50
Expedição de Carta rogatória.
-
30/11/2021 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 08:04
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
26/11/2021 11:48
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 11:48
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 11:48
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 13:00
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 12:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/09/2021 20:43
Decorrido prazo de SORAIA ALVES FERREIRA PEREIRA em 03/08/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:42
Decorrido prazo de SORAIA ALVES FERREIRA PEREIRA em 03/08/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:41
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2021.
-
10/09/2021 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
27/08/2021 08:31
Juntada de Petição de certidão
-
24/08/2021 14:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/08/2021 12:17
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 07:51
Pedido de inclusão em pauta
-
18/08/2021 08:33
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 08:33
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 00:00
Intimação
ABERTURA DE VISTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO Nº 7000931-97.2016.8.22.0012 (PJE) ORIGEM: 7000931-97.2016.8.22.0012 COLORADO DO OESTE/1ª VARA CÍVEL EMBARGANTE: ESTADO DE RONDÔNIA PROCURADOR: TIAGO CORDEIRO NOGUEIRA (OAB/RO 7770) EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE PROCURADORA: TATIANE VIEIRA DOURADO (OAB/RO 8393) EMBARGADA: SORAIA ALVES FERREIRA PEREIRA ADVOGADA: MARACÉLIA LIMA DE OLIVEIRA (OAB/RO 2549) ADVOGADO: GILVAN ROCHA FILHO (OAB/RO 2650) RELATOR: DES.
DANIEL RIBEIRO LAGOS Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001 e do art. 1.023 § 2º do CPC, fica a parte embargada, intimada para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho/RO, 26 de julho de 2021. Belª Joana Lima Assistente Jurídico - CPE/2º GRAU -
26/07/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2021 07:57
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
19/07/2021 12:32
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 12:31
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 12:31
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/07/2021 05:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 17:08
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL Processo: 7000931-97.2016.8.22.0012 Embargos de Declaração em Apelação (PJe) Origem: 7000931-97.2016.8.22.0012 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Embargante: Estado de Rondônia Procurador: Tiago Cordeiro Nogueira (OAB/RO 7770) Embargada: Soraia Alves Ferreira Pereira Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Advogado: Gilvan Rocha Filho (OAB/RO 2650) Apelado: Município de Colorado do Oeste Procuradora: Tatiane Vieira Dourado (OAB/RO 8393) Relator: DES.
DANIEL RIBEIRO LAGOS Opostos em 04/02/2021 Suspeição: Desembargador Miguel Monico Neto DECISÃO: “EMBARGOS PROVIDOS, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração.
Embargos de declaração.
Apelação.
Ação ordinária.
Direito Administrativo.
Anulatória.
Tribunal De Contas.
Decisão Administrativa.
Desconstituição.
Tomada de Contas Especial.
Análise do Mérito Administrativo.
Impossibilidade.
Ilegalidade.
Ausência.
Vícios do art. 1.022, I, II e III, NCPC.
Obscuridade.
Contradição.
Omissão.
Erro material.
Ocorrência.
Trânsito em julgado.
Inexistência.
Conhecimento.
Honorários sucumbenciais.
Majoração.
Possibilidade. 1.
Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito da decisão embargada (art. 1.022, CPC 2015), reclamando indicação concreta de seu cabimento para suprir omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2.
Os honorários sucumbenciais devem ser majorados em sede recursal no caso da manutenção da decisão recorrida, nos termos do art. 85, §11, do CPC 2015. 3.
Embargos de declaração acolhidos. -
12/07/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 12:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/06/2021 12:50
Deliberado em sessão
-
16/06/2021 10:43
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 12:04
Pedido de inclusão em pauta
-
19/04/2021 19:25
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 19:25
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 15/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 20:01
Decorrido prazo de SORAIA ALVES FERREIRA PEREIRA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:00
Decorrido prazo de SORAIA ALVES FERREIRA PEREIRA em 04/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 17:04
Publicado NOTIFICAÇÃO em 01/02/2021.
-
26/02/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2021 12:02
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2021.
-
24/02/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2021 00:00
Intimação
ABERTURA DE VISTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO 7000931-97.2016.8.22.0012 (PJE) (ORIGEM: 7000931-97.2016.8.22.0012 COLORADO DO OESTE/1ª VARA CÍVEL) EMBARGANTE: ESTADO DE RONDÔNIA PROCURADOR: TIAGO CORDEIRO NOGUEIRA (OAB/RO 7770) EMBARGADA: SORAIA ALVES FERREIRA PEREIRA ADVOGADA: MARACÉLIA LIMA DE OLIVEIRA (OAB/RO 2549) ADVOGADO: GILVAN ROCHA FILHO (OAB/RO 2650) APELADO: MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE PROCURADORA: TATIANE VIEIRA DOURADO (OAB/RO 8393) RELATOR: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001 e do art. 1.023 § 2º do CPC, fica a parte embargada, intimada para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho/RO, 23 de fevereiro de 2021. Belª Joana Lima Assistente Jurídico - CPE/2º GRAU -
23/02/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 09:50
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2021 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2021 09:50
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial / Gabinete Des.
Eurico Montenegro EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO 7000931-97.2016.8.22.0012 (PJE) ORIGEM: 7000931-97.2016.8.22.0012 COLORADO DO OESTE/1ª VARA CÍVEL EMBARGANTE: ESTADO DE RONDÔNIA PROCURADOR: TIAGO CORDEIRO NOGUEIRA (OAB/RO 7770) EMBARGADA: SORAIA ALVES FERREIRA PEREIRA ADVOGADA: MARACÉLIA LIMA DE OLIVEIRA (OAB/RO 2549) ADVOGADO: GILVAN ROCHA FILHO (OAB/RO 2650) APELADO: MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE PROCURADORA: TATIANE VIEIRA DOURADO (OAB/RO 8393) RELATOR: DES.
EURICO MONTENEGRO DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração (doc. e-9854552) opostos pelo ESTADO DE RONDÔNIA ao acórdão (doc. e-8253003) que julgou o recurso de Apelação (doc. e-1958063) interposto por SORAIA ALVES FERREIRA PEREIRA em face da sentença (doc. e-1958051) exarada pelo juízo da 1ª vara da comarca de Colorado do Oeste, que julgou improcedentes seus pedidos em ação ordinária movida em desfavor do ESTADO DE RONDÔNIA e do MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE.
Ocorre que os referidos embargos foram opostos em 3/9/2020, após a ocorrência do trânsito em julgado em 6/8/2020 (doc. e-95509767), certificado nos autos.
Desta forma, tendo se insurgido da existência de coisa julgada, incabível o referido recurso, devendo ser negado o seu conhecimento, nos termos do art. 932, III, do CPC 2015.
Diante do exposto, por ser inadmissível, não conheço o presente recurso, na forma do artigo 932, III, do NCPC.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Porto Velho/RO, 11 de janeiro de 2021.
Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Relator -
15/01/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 16:44
Não conhecido o recurso de ESTADO DE RONDÔNIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELADO)
-
06/01/2021 11:42
Conclusos para decisão
-
06/01/2021 11:41
Expedição de Certidão.
-
12/12/2020 00:00
Decorrido prazo de SORAIA ALVES FERREIRA PEREIRA em 11/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 08:06
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 03/12/2020.
-
02/12/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 11:02
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/10/2020 21:59
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/09/2020 11:41
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/09/2020 15:47
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/09/2020 15:47
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/09/2020 15:30
Expedição de #Não preenchido#.
-
09/09/2020 11:26
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/09/2020 17:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 05:50
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/08/2020 05:08
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/08/2020 08:28
Transitado em Julgado em 03/04/2020
-
21/05/2020 00:09
Decorrido prazo de SORAIA ALVES FERREIRA PEREIRA em 20/05/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 11:22
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2020.
-
12/03/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 10:41
Conhecido o recurso de SORAIA ALVES FERREIRA PEREIRA - CPF: *77.***.*62-20 (APELANTE) e não-provido.
-
26/02/2020 16:59
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 10:27
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 17:06
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
12/02/2020 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 08:32
Expedição de Certidão.
-
06/02/2020 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 16:36
Pedido de inclusão em pauta
-
19/02/2018 09:00
Conclusos para decisão
-
19/02/2018 08:59
Juntada de conclusão judicial
-
19/02/2018 08:58
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 15/02/2018.
-
09/01/2018 17:09
Juntada de Certidão
-
21/12/2017 06:03
Publicado Intimação em 21/12/2017.
-
20/12/2017 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2017 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2017 10:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/10/2017 16:40
Conclusos para decisão
-
25/10/2017 16:39
Juntada de conclusão judicial
-
25/10/2017 16:39
Juntada de Certidão
-
25/10/2017 06:00
Publicado Intimação em 25/10/2017.
-
24/10/2017 10:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2017 09:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2017 09:13
Juntada de Certidão
-
24/10/2017 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2017 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2017 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2017 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2017 10:16
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2017 12:12
Conclusos para decisão
-
02/08/2017 12:12
Juntada de Certidão
-
31/07/2017 09:27
Juntada de Certidão
-
31/07/2017 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2017.
-
31/07/2017 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2017 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/07/2017 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2017 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
-
25/07/2017 16:24
Determinada a distribuição do feito
-
17/07/2017 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
17/07/2017 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2017 17:34
Conclusos para decisão
-
06/07/2017 17:33
Juntada de expediente
-
03/07/2017 11:59
Juntada de termo de triagem
-
03/07/2017 10:09
Recebidos os autos
-
03/07/2017 10:09
Recebidos os autos
-
03/07/2017 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2017
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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