TJRO - 7005704-55.2020.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2021 00:07
Decorrido prazo de MONICA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 11/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 00:50
Decorrido prazo de SALATIEL PETRONILHA DE LIMA em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 00:50
Decorrido prazo de MONICA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 00:46
Decorrido prazo de RHENNE DUTRA DOS SANTOS em 10/05/2021 23:59:59.
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23/04/2021 14:20
Arquivado Definitivamente
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23/04/2021 00:22
Publicado SENTENÇA em 26/04/2021.
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23/04/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/04/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 16:18
Homologada a Transação
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20/04/2021 14:36
Conclusos para julgamento
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20/04/2021 14:36
Audiência Conciliação realizada para 20/04/2021 08:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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19/04/2021 23:24
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2021 23:24
Mandado devolvido sorteio
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24/02/2021 04:15
Decorrido prazo de MONICA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 23/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 04:59
Decorrido prazo de SALATIEL PETRONILHA DE LIMA em 22/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 11/02/2021.
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10/02/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura 7005704-55.2020.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória R$ 186,62 EXEQUENTE: SALATIEL PETRONILHA DE LIMA, CPF nº *00.***.*39-53, RUA MACEIO 5230 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: RHENNE DUTRA DOS SANTOS, OAB nº RO5270 EXECUTADO: MONICA RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF nº *92.***.*20-25, Rua Wilson Di Berti, n°6347-Bairro Industrial - Rolim de Moura/RO.
EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Distribua-se como mandado, incumbindo ao oficial de justiça: 1. citar (Lei n.º 9.099/95, art. 53 e §§) o executado para que em três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); 2. intimá-lo do teor do art. 774, inc.
V, do CPC, e das consequências do seu descumprimento (idem, parágrafo único)⊃1;; 3. transcorrido in albis o prazo, penhorar e avaliar tantos bens quantos bastem a assegurar o pagamento, depositando-os com o exequente; 4. restando infrutífera a penhora, observar, sendo possível, o art. 836, §§, do CPC⊃2;; caso contrário, intimar o exequente a, no prazo de cinco dias, promover o prosseguimento, indicando bens ou o atual endereço do executado (não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto – art. 53, § 4º, LJE); 5. havendo necessidade e independentemente de nova conclusão, servirá esta de requisição de força policial, ficando desde já autorizado o arrombamento se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora (arts. 139, inc.
VII, 782, §2º, e 846, §§, CPC); 6. quando da penhora, intimar o devedor à audiência preliminar telepresencial a ser realizada em 20/04/21, às 08:30, pelo CEJUSC, ocasião em que poderá oferecer embargos (art. 52, IX, LJE), por escrito ou verbalmteente, sendo obrigatória a segurança do Juízo (enunciado 117, FONAJE); 7. cientificar o devedor de que (art. 7º, do Provimento Corregedoria n.º 018/2020): i. os prazos processuais contam-se da data da intimação (ou ciência); ii. deverá: a) comunicar eventual alteração de endereço (físico ou eletrônico) e telefone, considerando-se válida e eficaz a carta ou mandado cumprido no endereço constante dos autos; b) buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos Whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação; c) não desejando ou não dispondo dos meios necessários à participação da audiência telepresencial, informar isso ao CEJUSC (horário de atendimento: das 8h às 12h), pelos telefones 3449-3740 (também whatsapp) e 3449-3700 até cinco dias antes da data designada; d) estar com o telefone disponível durante o horário da audiência; e) acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados; f) comparecer acompanhado de advogado, se causa de valor superior a 20 salários mínimos; g) estar, durante a audiência, munido de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso de conta judicial; h) se pessoa jurídica, assegurar que na data e horário agendados para a solenidade, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; iii. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até quinze dias antes da audiência, pelo seguinte telefone/whatsapp da Defensoria: 69 9 84465413.
Serve, ainda, de carta precatória. Rolim de Moura, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2021 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito _______________ 1 Art. 774.
Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: [...] V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 2 Art. 836. […] § 1º Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica. § 2º Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz.
Este processo tramita por meio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE (http://pje.tjro.jus.br/). - 
                                            
09/02/2021 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2021 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2021 10:12
Recebidos os autos.
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09/02/2021 10:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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09/02/2021 10:12
Expedição de Mandado.
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09/02/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 10:52
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2021 16:25
Juntada de Certidão
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03/02/2021 16:23
Audiência Conciliação redesignada para 20/04/2021 08:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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01/02/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2021.
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01/02/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7005704-55.2020.8.22.0010 EXEQUENTE: SALATIEL PETRONILHA DE LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: RHENNE DUTRA DOS SANTOS - RO5270 EXECUTADO: MONICA RODRIGUES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Rolim de Moura, 28 de janeiro de 2021. - 
                                            
28/01/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 20:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/01/2021 12:01
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2021 12:01
Mandado devolvido dependência
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14/01/2021 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
14/01/2021 15:20
Recebidos os autos.
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14/01/2021 15:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/01/2021 15:20
Expedição de Mandado.
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08/01/2021 00:02
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
 - 
                                            
08/01/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/01/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/01/2021 08:06
Outras Decisões
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17/12/2020 01:36
Decorrido prazo de MONICA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 16/12/2020 23:59:59.
 - 
                                            
17/12/2020 01:35
Decorrido prazo de SALATIEL PETRONILHA DE LIMA em 16/12/2020 23:59:59.
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17/12/2020 01:35
Decorrido prazo de RHENNE DUTRA DOS SANTOS em 16/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 10:23
Conclusos para despacho
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16/12/2020 10:22
Audiência Conciliação designada para 09/02/2021 11:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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14/12/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 15/12/2020.
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14/12/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2020 23:15
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 23:15
Outras Decisões
 - 
                                            
09/12/2020 16:49
Conclusos para despacho
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09/12/2020 16:49
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/12/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/02/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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