TJRO - 7004019-13.2020.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 01:39
Publicado DESPACHO em 17/01/2024.
-
16/01/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 01:37
Publicado DESPACHO em 11/01/2024.
-
10/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 09:42
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 04:30
Decorrido prazo de DAIANE CRISTINA HUPPERS em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:11
Decorrido prazo de DAIANE CRISTINA HUPPERS em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:55
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:52
Decorrido prazo de SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:43
Decorrido prazo de DAIANE CRISTINA HUPPERS em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 00:36
Publicado SENTENÇA em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 19:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/06/2023 09:48
Conclusos para julgamento
-
07/06/2023 09:48
Processo Desarquivado
-
06/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 11:55
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2022 17:03
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA SILVA em 18/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 17:02
Decorrido prazo de MARINEUZA DOS SANTOS LOPES em 18/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 01:05
Decorrido prazo de SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 27/01/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:00
Publicado DESPACHO em 23/02/2022.
-
22/02/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 14:20
Outras Decisões
-
18/02/2022 14:20
Outras Decisões
-
18/02/2022 14:20
Outras Decisões
-
18/02/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 14:20
Outras Decisões
-
18/02/2022 07:41
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 14:18
Decorrido prazo de SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 10/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 04:29
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2022.
-
02/02/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 02:09
Publicado INTIMAÇÃO em 17/12/2021.
-
16/12/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 11:52
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 00:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA SILVA em 06/09/2021 23:59.
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25/08/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 01:32
Publicado DESPACHO em 16/08/2021.
-
13/08/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 12:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/07/2021 00:26
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA SILVA em 28/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 09:12
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 00:22
Publicado DESPACHO em 07/07/2021.
-
06/07/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2021 18:43
Outras Decisões
-
14/04/2021 20:15
Conclusos para decisão
-
11/04/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 06/04/2021.
-
05/04/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 00:06
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA SILVA em 09/03/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 00:20
Publicado CITAÇÃO em 02/02/2021.
-
01/02/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Fone: (69) 3442-1458 E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias CITAÇÃO DE: CARLOS EDUARDO DE SOUZA SILVA, brasileiro, solteiro, portador do RG 1448704 SESDC/RO, e do CPF: 224.654.778-4, atualmente em local incerto ou não sabido.
FINALIDADE: CITAR de todo conteúdo da decisão abaixo transcrita, para ciência dos termos desta ação e para acompanhá-la até o final, bem assim para PAGAR, no prazo de 3 (três) dias, o débito no valor de R$ 4.252,97 (Quatro mil, duzentos e cinquenta e dois reais e noventa e sete centavos), mais os acréscimos legais (custas, honorários e atualizações), sob pena de lhe serem penhorados e avaliados bens, tantos quantos bastem para a satisfação integral da execução.
OBSERVAÇÃO: Fica arbitrado os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa (art. 827, caput, do CPC).
No caso de integral pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, os honorários serão reduzidos pela metade (§1º do art. 827 do CPC)..
DESPACHO: "[...]Tendo em vista que devem ser esgotados os meios de localização da parte requerida para a efetivação de sua citação pessoal, procedi à consulta no sítio do Infoseg, todavia o endereço localizado da parte coincidiu com os dados insertos na inicial, conforme detalhamento abaixo.
As diligências para busca da localização da parte requerida para a efetivação de sua citação pessoal já foram esgotadas.
Cite-se por edital com prazo de 20 dias.
Expeça-se o necessário, devendo constar a advertência do inc.
IV do art. 257 do Código de Processo Civil.
O prazo para embargos fluirá após decorrido o prazo do edital.
Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, inc.
II, do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, uma única vez, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Deverá a parte autora, também, comprovar o recolhimento da taxa devida para publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico.
Cumpridas estas determinações, decorrido o prazo sem que tenha sido constituído advogado, para assistir a parte demandada nos autos, fazendo a sua defesa, bem como os demais atos processuais, ficará nomeada a Defensoria Pública.
Dê-se vista para o exercício desse encargo.
Após, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender pertinente para o correto andamento do feito.
Somente então, tornem-me os autos conclusos.
Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 11 de novembro de 2020. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito [...]".
ADVERTÊNCIA: Em caso de revelia será nomeado curador especial.
Processo : 7004019-13.2020.8.22.0010 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente : SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado LARRUBIA DAVIANE HUPPERS, MARINEUZA DOS SANTOS LOPES Requerido : CARLOS EDUARDO DE SOUZA SILVA Publicação: Custas pela parte autora ANTÔNIO PEREIRA BARBOSA Diretor de Cartório Assina por determinação judicial Assinatura Digital – Chaves Públicas Brasileiras – ICP – Brasil -
28/01/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 00:40
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA SILVA em 07/12/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 20:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 00:00
Publicado DESPACHO em 16/11/2020.
-
13/11/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 13:59
Outras Decisões
-
11/11/2020 00:05
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA SILVA em 10/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 09:40
Conclusos para decisão
-
09/11/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 06/11/2020.
-
05/11/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 28/10/2020.
-
27/10/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2020 00:36
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA SILVA em 26/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2020 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2020 09:41
Mandado devolvido sorteio
-
07/10/2020 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2020 19:43
Expedição de Mandado.
-
06/10/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 10:25
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2020.
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05/10/2020 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 00:22
Publicado DESPACHO em 02/10/2020.
-
01/10/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 21:46
Outras Decisões
-
24/09/2020 10:17
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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