TJRO - 0800677-47.2018.8.22.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2021 20:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:30
Publicado INTIMAÇÃO em 18/06/2021.
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10/09/2021 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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15/07/2021 07:26
Arquivado Definitivamente
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15/07/2021 07:26
Arquivado Definitivamente
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15/07/2021 07:25
Juntada de documento de comprovação
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14/07/2021 11:56
Expedição de Ofício.
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14/07/2021 09:19
Expedição de Certidão.
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21/06/2021 06:52
Expedição de Certidão.
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18/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0800677-47.2018.8.22.9000 Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 0018629-16.2012.8.22.0001 - Porto Velho / 10ª Vara Cível Agravante: Banco do Brasil SA Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/RO 6676-A) Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/RO 6673-A) Agravados: Valdomiro Marciano Batista e outros Advogado: Dirceu Ribeiro de Lima (OAB/RO 3471) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Redistribuído por prevenção em 11/01/2021 DECISÃO Considerando a superveniência de sentença nos autos de origem e o seu arquivamento, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento e nego-lhe seguimento, com base no art. 123,VI, do RITJRO c/c art. 932, III, CPC/15.
Após o decurso do prazo legal, arquivem-se os autos. Tribunal de justiça do Estado de Rondônia, junho – 2021.
Desembargador Sansão Saldanha, Relator -
17/06/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 15:55
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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14/06/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 09:31
Pedido de inclusão em pauta
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05/05/2021 10:32
Conclusos para decisão
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30/04/2021 17:25
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08006774720188229000.pdf
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29/04/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para
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27/04/2021 11:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/03/2021 07:10
Decorrido prazo de WALDOMIRO DE SOUZA MURÇA em 01/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 04:32
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 04:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 09:20
Decorrido prazo de WALDOMIRO DE SOUZA MURÇA em 01/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 06:50
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 06:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 06:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 17:51
Conclusos para decisão
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11/02/2021 17:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/02/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 00:40
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 00:39
Decorrido prazo de WALDOMIRO DE SOUZA MURÇA em 01/02/2021 23:59:59.
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19/01/2021 08:27
Expedição de Certidão.
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18/01/2021 12:53
Juntada de Informações
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18/01/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 19/01/2021.
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18/01/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0800677-47.2018.8.22.9000 Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 0018629-16.2012.8.22.0001 - Porto Velho / 10ª Vara Cível Agravante: Banco do Brasil SA Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/RO 6676-A) Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/RO 6673-A) Agravados: Valdomiro Marciano Batista e outros Advogado: Dirceu Ribeiro de Lima (OAB/RO 3471) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Redistribuído por prevenção em 11/01/2021 DECISÃO Agravo de instrumento interposto em face da decisão que julgou parcialmente procedente a Impugnação à Execução, para retirar a incidência dos juros remuneratórios nos cálculos apresentados pela parte autora, mantendo os demais índices e fatores de cálculo do valor devido. O agravante requer a suspensão da decisão agravada, entretanto, não resta demonstrada a existência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação a ensejar a suspensão da decisão agravada. Assim, indefiro o pedido.
Intime-se para contraminuta e oficie-se ao juízo de origem para que prestes informações que entender necessárias.
Após, a cronologia de julgamento. Tribunal de justiça do Estado de Rondônia, janeiro – 2021.
Desembargador Sansão Saldanha, Relator -
15/01/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 07:15
Juntada de documento de comprovação
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14/01/2021 18:07
Expedição de Ofício.
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13/01/2021 19:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/01/2021 12:25
Conclusos para decisão
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11/01/2021 11:42
Juntada de termo de triagem
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11/01/2021 11:41
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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11/01/2021 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
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11/01/2021 11:23
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/01/2021 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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08/01/2021 12:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/01/2021 08:16
Conclusos para decisão
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07/01/2021 08:16
Juntada de termo de triagem
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06/01/2021 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/01/2021 07:25
Expedição de #Não preenchido#.
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06/01/2021 03:10
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
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06/01/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/12/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2020 13:36
Declarada incompetência
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29/10/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2018 14:46
Conclusos para decisão
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10/10/2018 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
18/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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