TJRO - 7005167-54.2023.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2025 00:47
Publicado DESPACHO em 18/07/2025.
-
17/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 08:06
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 18:40
Juntada de Petição de outras peças
-
17/04/2025 02:00
Decorrido prazo de INES STOCHER em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 08:36
Juntada de Petição de outras peças
-
14/04/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2025 01:30
Publicado SENTENÇA em 14/04/2025.
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11/04/2025 20:57
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2025 11:47
Homologada a Transação
-
11/04/2025 11:47
Determinado o arquivamento definitivo
-
11/04/2025 00:24
Decorrido prazo de INES STOCHER em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 10:42
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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04/04/2025 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 08:25
Juntada de Petição de outras peças
-
24/02/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2025 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2025.
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21/02/2025 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2025 12:53
Recebidos os autos.
-
21/02/2025 12:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:49
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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28/01/2025 02:36
Decorrido prazo de INES STOCHER em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 08:20
Juntada de Petição de outras peças
-
23/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2025 00:25
Publicado DESPACHO em 23/01/2025.
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22/01/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 03:11
Decorrido prazo de INES STOCHER em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 14:29
Conclusos para despacho
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21/01/2025 08:44
Juntada de Petição de outras peças
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20/01/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 19/12/2024.
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18/12/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 01:15
Publicado DESPACHO em 12/12/2024.
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11/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 21:24
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 09:16
Juntada de Petição de outras peças
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22/11/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2024.
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21/11/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 13:09
Decorrido prazo de INES STOCHER em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:07
Decorrido prazo de INES STOCHER em 15/10/2024 23:59.
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25/09/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 00:14
Decorrido prazo de INES STOCHER em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 08:57
Juntada de Petição de outras peças
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02/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:15
Publicado DESPACHO em 02/09/2024.
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30/08/2024 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2024 13:05
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 07:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 08:00
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 08:00
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2024 13:55
Juntada de Petição de outras peças
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27/06/2024 00:23
Decorrido prazo de INES STOCHER em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 14:44
Juntada de Petição de outras peças
-
12/06/2024 21:34
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:51
Publicado SENTENÇA em 11/06/2024.
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10/06/2024 11:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:12
Homologada a Transação
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10/06/2024 09:02
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 09:02
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
05/06/2024 22:28
Recebidos os autos.
-
05/06/2024 22:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/05/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 08:47
Expedição de Carta precatória.
-
22/04/2024 08:47
Juntada de documento de comprovação
-
19/04/2024 08:33
Juntada de Petição de outras peças
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16/04/2024 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
16/04/2024 17:18
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2024.
-
11/04/2024 08:08
Expedição de Carta precatória.
-
10/04/2024 22:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/04/2024 22:52
Recebidos os autos.
-
10/04/2024 22:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/04/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 22:50
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
22/03/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 10:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/02/2024 10:48
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível não-realizada para 19/02/2024 10:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
29/01/2024 17:45
Juntada de Petição de outras peças
-
12/01/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 12/01/2024.
-
11/01/2024 14:40
Recebidos os autos.
-
11/01/2024 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 14:23
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 19/02/2024 10:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
11/01/2024 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/12/2023 10:23
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível não-realizada para 19/12/2023 10:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
19/12/2023 08:53
Recebidos os autos.
-
19/12/2023 08:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/11/2023 13:14
Juntada de Certidão
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28/11/2023 20:20
Juntada de Certidão
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25/11/2023 00:26
Decorrido prazo de INES STOCHER em 24/11/2023 23:59.
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20/11/2023 10:11
Juntada de Petição de outras peças
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17/11/2023 09:11
Expedição de Carta precatória.
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17/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:17
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2023.
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16/11/2023 22:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/11/2023 22:57
Recebidos os autos.
-
16/11/2023 22:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/11/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 22:54
Juntada de Certidão
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16/11/2023 22:52
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível redesignada para 19/12/2023 10:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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06/11/2023 19:17
Mandado devolvido para despacho
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06/11/2023 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2023 15:52
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/11/2023 15:46
Juntada de Petição de outras peças
-
01/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 02:23
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2023.
-
31/10/2023 22:52
Recebidos os autos.
-
31/10/2023 22:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/10/2023 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 22:50
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 30/11/2023 12:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
30/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 02:21
Publicado DESPACHO em 30/10/2023.
-
29/10/2023 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 22:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 10:24
Decorrido prazo de INES STOCHER em 18/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 09:27
Decorrido prazo de INES STOCHER em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:29
Juntada de Petição de outras peças
-
06/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:21
Publicado DESPACHO em 06/10/2023.
-
05/10/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 08:30
Processo Desarquivado
-
30/09/2023 00:54
Decorrido prazo de INES STOCHER em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 17:29
Juntada de Petição de outras peças
-
25/09/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
25/09/2023 17:50
Publicado DESPACHO em 21/09/2023.
-
08/09/2023 08:15
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2023 23:33
Determinado o arquivamento
-
07/09/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 23:33
Determinado o arquivamento
-
01/09/2023 15:13
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 15:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/08/2023 10:20
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 15/08/2023 08:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
15/08/2023 10:19
Recebidos os autos.
-
15/08/2023 10:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/07/2023 00:42
Decorrido prazo de INES STOCHER em 26/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:23
Mandado devolvido dependência
-
15/07/2023 12:23
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2023 09:23
Juntada de Petição de outras peças
-
06/07/2023 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2023 14:04
Publicado DESPACHO em 05/07/2023.
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05/07/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2023 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000,(69) 34422268 Processo nº 7005167-54.2023.8.22.0010 EXEQUENTE: O & C COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA - RO7404 EXECUTADO: INES STOCHER INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: Conciliação 1 Data: 15/08/2023 Hora: 08:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Rolim de Moura, 4 de julho de 2023. -
04/07/2023 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/07/2023 15:20
Recebidos os autos.
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04/07/2023 15:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/07/2023 15:19
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 15:17
Juntada de Certidão
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04/07/2023 15:15
Audiência Conciliação - JEC designada para 15/08/2023 08:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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02/07/2023 23:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2023 23:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/06/2023 08:56
Juntada de termo de triagem
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23/06/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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