TJRO - 7001687-03.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 07:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
04/05/2023 10:13
Juntada de Decisão
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12/01/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
17/10/2022 09:06
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 06/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 09:05
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 06/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:55
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 06/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:50
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 06/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:35
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 06/09/2022 23:59.
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10/10/2022 12:21
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 06/09/2022 23:59.
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10/10/2022 11:05
Decorrido prazo de FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE em 06/09/2022 23:59.
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10/10/2022 11:05
Decorrido prazo de DEBORA DOMESI SILVA LOPES em 06/09/2022 23:59.
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07/10/2022 15:13
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 06/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:13
Decorrido prazo de FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE em 06/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:13
Decorrido prazo de DEBORA DOMESI SILVA LOPES em 06/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:13
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 06/09/2022 23:59.
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06/09/2022 14:40
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 03:12
Publicado DECISÃO em 05/09/2022.
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02/09/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/09/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 13:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/09/2022 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
-
31/08/2022 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
09/08/2022 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 08:33
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 08:32
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
13/07/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 08:20
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2022.
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21/06/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/06/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 12:52
Recurso Especial não admitido
-
15/06/2022 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
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19/01/2022 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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03/01/2022 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
30/12/2021 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
30/12/2021 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
-
30/12/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
22/11/2021 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/10/2021 09:32
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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28/10/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 10:54
Desentranhado o documento
-
28/10/2021 10:54
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2021 10:53
Expedição de Certidão.
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28/10/2021 10:43
Juntada de Petição de recurso especial
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13/10/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 08:17
Expedição de Certidão.
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19/09/2021 20:30
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 28/06/2021 23:59.
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19/09/2021 20:18
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/06/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:18
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 04/06/2021 23:59.
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16/09/2021 13:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/09/2021 12:58
Expedição de Certidão.
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10/09/2021 19:32
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 28/06/2021 23:59.
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10/09/2021 19:30
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2021.
-
10/09/2021 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 18:21
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/06/2021 23:59.
-
10/09/2021 18:21
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 04/06/2021 23:59.
-
10/09/2021 18:20
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2021.
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10/09/2021 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
24/08/2021 16:03
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2021 16:29
Deliberado em sessão
-
18/08/2021 14:10
Incluído em pauta para 18/08/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
-
09/08/2021 21:21
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 08:50
Pedido de inclusão em pauta
-
30/06/2021 08:13
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 08:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/06/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 10:15
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7001687-03.2020.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7001687-03.2020.8.22.0001-Porto Velho / 6ª Vara Cível Embargante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : George Ottávio Brasilino Olegário (OAB/PR 15013) Embargada : Allianz Seguros S/A Advogada : Débora Domesi Silva Lopes (OAB/SP 238994) Advogado : Fernando da Conceição Gomes Clemente (OAB/SP 178171) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Interpostos em 25/05/2021 DESPACHO Vistos, Intime-se a embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre os embargos de declaração.
Após, volte-me conclusos.
C. Porto Velho, 17 de junho de 2021 ISAIAS FONSECA MORAES RELATOR -
18/06/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 09:47
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 09:47
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/05/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 08:40
Expedição de Certidão.
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13/05/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 28 de abril de 2021 - por videoconferência 7001687-03.2020.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7001687-03.2020.8.22.0001-Porto Velho / 6ª Vara Cível Apelante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : George Ottávio Brasilino Olegário (OAB/PR 15013) Advogado : Augusto Felipe da Silveira Lopes de Andrade (OAB/MG 109119) Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogada : Alessandra Mondini Carvalho (OAB/RO 4240) Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Apelada : Allianz Seguros S/A Advogada : Débora Domesi Silva Lopes (OAB/SP 238994) Advogado : Fernando da Conceição Gomes Clemente (OAB/SP 178171) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 19/03/2021 "RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNÂNIMIDADE." EMENTA Apelação cível.
Ação regressiva.
Subrrogação direito do consumidor.
Dano material.
Responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica.
Descarga elétrica.
Nexo causal.
Dever de indenizar.
Art. 14 do CDC.
Resolução administrativa que não se sobrepõe à legislação aplicável.
Recurso desprovido. A seguradora subrroga-se com as mesmas prerrogativas do segurado, consumidor -, premissa que não se altera pelo fato de o consumidor haver buscado seu ressarcimento diretamente da seguradora sem a necessidade de requerimento administrativo. A responsabilidade do fornecedor por danos causados aos consumidores por defeitos na prestação do serviço de energia elétrica é objetiva.
A previsibilidade de ocorrência de oscilações no sistema de transmissão de energia elétrica durante tempestades e, consequentemente, de danos aos equipamentos ligados à rede é risco inerente à própria atividade desenvolvida pela concessionária, configurando falha na prestação do serviço, demonstrando-se o nexo casual que permite o direito indenizatório. -
12/05/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 08:51
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido.
-
30/04/2021 15:22
Deliberado em sessão
-
27/04/2021 12:31
Incluído em pauta para 28/04/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
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16/04/2021 11:32
Expedição de Certidão.
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31/03/2021 20:06
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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29/03/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 10:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/03/2021 12:12
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 12:11
Juntada de termo de triagem
-
19/03/2021 10:18
Recebidos os autos
-
19/03/2021 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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