TJRO - 7002593-31.2023.8.22.0019
1ª instância - 1º Juizo de Machadinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 11:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 11:54
Conclusos para julgamento
-
23/05/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 11:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/05/2024 11:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/05/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 00:21
Decorrido prazo de JOSE FELIPE DE SOUZA em 23/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
17/04/2024 03:04
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2024.
-
09/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 21:24
Conta Atualizada
-
13/03/2024 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
08/03/2024 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 08:14
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 03:54
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2024.
-
01/02/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:58
Conta Atualizada
-
10/01/2024 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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09/01/2024 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 00:36
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 12/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 01:02
Publicado DECISÃO em 27/11/2023.
-
24/11/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório.
-
15/08/2023 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
14/08/2023 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2023.
-
02/08/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 02:41
Publicado DECISÃO em 07/07/2023.
-
06/07/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7002593-31.2023.8.22.0019 EXEQUENTE: JOSE FELIPE DE SOUZA, RO-257, KM 32, GLABA 02, LOTE 163 S/N ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ROBSON ANTONIO DOS SANTOS MACHADO, OAB nº RO7353 EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AC CACOAL 2355, AVENIDA SÃO PAULO 2355 CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO, OAB nº SE6101, ENERGISA RONDÔNIA Despacho
Vistos.
Recebo o cumprimento de sentença. 1) Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado pelo exequente no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver 2) Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3) Havendo impugnação, fica INTIMADA a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Decorrido o prazo para impugnação sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente em termos de prosseguimento do cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016. 5) Em caso de pagamento, INTIME-SE a parte exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. 6) Após, voltem conclusos. Providenciem-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO.
Machadinho D´Oeste/RO, 5 de julho de 2023. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste -
05/07/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 20:19
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO DE CÁLCULOS • Arquivo
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