TJRO - 7002606-30.2023.8.22.0019
1ª instância - 1º Juizo de Machadinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 17:49
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
02/03/2024 03:32
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE em 01/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 00:14
Decorrido prazo de NELSON ALEXANDRE DE ALMEIDA em 08/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 08:22
Juntada de Petição de outras peças
-
14/12/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:28
Publicado SENTENÇA em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7002606-30.2023.8.22.0019 Classe: Execução Fiscal Assunto:Adesão a Programa de Parcelamento de Débito EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE EXECUTADO: NELSON ALEXANDRE DE ALMEIDA, AVENIDA TANCREDO NEVES 2564, SETOR 02, QUADRA 006, LOTE 006 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 4.760,10 SENTENÇA
Vistos.
Conforme o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
Desse modo, verifico que o montante objeto de execução encontra-se devidamente pago, razão pela qual, a extinção do feito pelo total adimplemento da obrigação é medida que se impõe.
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Nada pendente, arquive-se.
Sentença publicada e registrada automaticamente.
P.R.I.
Machadinho D'Oeste/RO, 13 de dezembro de 2023 JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO JUIZ DE DIREITO -
13/12/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 08:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2023 12:03
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 00:16
Decorrido prazo de NELSON ALEXANDRE DE ALMEIDA em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:30
Publicado DECISÃO em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7002606-30.2023.8.22.0019 EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE EXECUTADO: NELSON ALEXANDRE DE ALMEIDA, AVENIDA TANCREDO NEVES 2564, SETOR 02, QUADRA 006, LOTE 006 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de penhora online de valores por meio do sistema SISBAJUD.
Nesta data, procedi a inclusão da pesquisa de ativos junto ao SISBAJUD na modalidade "Teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias, conforme espelho anexo.
Decorrido o prazo de 30 dias, tornem os autos conclusos para a pasta "Decisão JUD'S".
Intime-se.
SIRVA A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO Machadinho D´Oeste/RO, 25 de outubro de 2023. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste -
25/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 03:06
Decorrido prazo de NELSON ALEXANDRE DE ALMEIDA em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:26
Mandado devolvido sorteio
-
29/07/2023 00:39
Decorrido prazo de NELSON ALEXANDRE DE ALMEIDA em 28/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2023 07:41
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 02:50
Publicado DESPACHO em 07/07/2023.
-
06/07/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do processo: 7002606-30.2023.8.22.0019 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE Polo Passivo: NELSON ALEXANDRE DE ALMEIDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, etc.
Cite-se o executado por mandado para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida de R$ 4.760,10 (quatro mil, setecentos e sessenta reais e dez centavos) ou garantir a execução.
Em caso de pronto pagamento, fixo honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Não paga a dívida ou não garantida a execução, penhore-se/arreste-se tantos bens quantos bastem à grantia integral da dívida, avaliando-se, no ato, os bens penhorados ou arrestados, nos termos do artigos 7° e 10° da Lei n° 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais).
A penhora ou arresto de bens deverá obedecer a ordem estabelecida pelo art. 11 da Lei n° 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais).
Formaliza a penhora ou arresto por qualquer dos meios legais, INTIME-SE o executado IMEDIATAMENTE, nos termos do art. 841 e §§° do Código de Processo Civil. Se a penhora recair sobre bem imóvel, INTIME-SE o cônjuge para tomar conhecimento e NOTIFIQUE-SE eventual terceiro que estiver em sua posse dos termos da presente demanda.
Não havendo interposição de embargos pelo executado no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação da penhora, intime-se o exequente para manifestar-se quanto a avaliação dos bens.
Não localizados o executado ou existência bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para se manifestar em 10 (dez) dias, sob pena de suspensão/arquivamento do feito.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Machadinho D'Oeste/RO, 5 de julho de 2023 JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito -
05/07/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7002624-51.2023.8.22.0019
Grendene S A
Vital Nature - Cosmeticos e Confeccoes L...
Advogado: Diana Rombaldi
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/01/2025 11:45
Processo nº 7065986-18.2022.8.22.0001
Vitoria Roriz Martins
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/09/2023 08:32
Processo nº 7065986-18.2022.8.22.0001
Lucas Alves Franco Barbosa
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Roberto Dias Villas Boas Filho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/09/2022 17:45
Processo nº 7015125-62.2021.8.22.0001
Jose Eduardo Barbosa Barros
Lucas Vitor Castro Lima
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/08/2023 05:28
Processo nº 7068063-34.2021.8.22.0001
Municipio de Porto Velho
Embrace Empresa Brasil Central de Engenh...
Advogado: Eduardo Lucas Vieira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/09/2022 10:48