TJRO - 7033268-36.2020.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2021 03:41
Decorrido prazo de ELISANGELA BATISTA DA SILVA MACHADO em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 03:20
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 01:30
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 00:40
Decorrido prazo de BANCO GMAC S/A em 24/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 22:30
Arquivado Definitivamente
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29/01/2021 00:34
Publicado SENTENÇA em 01/02/2021.
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29/01/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7033268-36.2020.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GMAC S/A Advogado do(a) AUTOR: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422 RÉU: ELISANGELA BATISTA DA SILVA MACHADO Advogado do(a) RÉU: ADRIANA ARAUJO FURTADO - DF59400 DESPACHO
Vistos. I - Fica a parte requerida intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, trazer subsídios a corroborar a alegação de incapacidade financeira mediante a apresentação de demonstrativo de rendimentos e/ou extratos bancários de despesas mensais ordinárias relativos ao mínimo de trinta dias (art. 99, §2º do CPC). II - Mantenho a liminar concedida no ID nº 47299896, pois a alegada incapacidade financeira em razão do COVID-19 não é suficiente para obstar a prática dos atos necessários à preservação do direito do credor.
Ainda que a pandemia do COVID-19 possa levar o devedor a permanecer em mora, dada a possível piora na sua situação financeira, tal fato não pode justificar o abrandamento das medidas previstas no Decreto-Lei 911-69, que visam garantir o pagamento do credor fiduciário.
Ademais, analisando detidamente a inicial, observa-se que a requerida se encontra inadimplente desde a parcela com vencimento em janeiro de 2020, ou seja, a mora da devedora não guarda relação com a atual crise econômica que se descortina pela pandemia, que teve início no Brasil no mês de março do corrente ano. Porto Velho 28 de setembro de 2020 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito -
27/01/2021 21:23
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 21:23
Extinto o processo por desistência
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24/11/2020 08:51
Juntada de Petição de petição
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14/11/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
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10/11/2020 11:41
Conclusos para despacho
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28/10/2020 01:05
Decorrido prazo de ELISANGELA BATISTA DA SILVA MACHADO em 27/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 00:32
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 27/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 00:15
Decorrido prazo de BANCO GMAC S/A em 27/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 00:21
Decorrido prazo de ELISANGELA BATISTA DA SILVA MACHADO em 07/10/2020 23:59:59.
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05/10/2020 09:31
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2020.
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05/10/2020 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2020 09:28
Decorrido prazo de BANCO GMAC S/A em 01/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 00:11
Publicado DESPACHO em 05/10/2020.
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01/10/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/09/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 17:16
Outras Decisões
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17/09/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
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14/09/2020 08:53
Publicado DECISÃO em 15/09/2020.
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14/09/2020 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2020 07:47
Conclusos para despacho
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14/09/2020 07:43
Juntada de Petição de petição
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14/09/2020 07:42
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 20:22
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 20:22
Quebra de sigilo telemático
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10/09/2020 20:22
Concedida a Medida Liminar
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10/09/2020 13:50
Conclusos para decisão
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10/09/2020 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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