TJRO - 7036794-40.2022.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 01:09
Decorrido prazo de CHARLES SILVA DE FRANCA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:59
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 10/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:02
Publicado SENTENÇA em 06/10/2023.
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05/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/10/2023 15:07
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 15:06
Juntada de Certidão
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13/09/2023 09:52
Decorrido prazo de CHARLES SILVA DE FRANCA em 01/09/2023 23:59.
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12/09/2023 12:40
Juntada de entregue (ecarta)
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07/08/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2023 15:33
Expedição de Alvará.
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02/08/2023 12:25
Juntada de Certidão
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31/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 00:47
Decorrido prazo de CHARLES SILVA DE FRANCA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 00:44
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 28/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:37
Publicado DECISÃO em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7036794-40.2022.8.22.0001 - Cumprimento de sentença REQUERENTE: CHARLES SILVA DE FRANCA, CPF nº *28.***.*76-15, RUA ENRICO CARUSO 6795, .
APONIÃ - 76824-169 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, , - ATÉ 4366 - LADO PAR - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO A consulta ao SISBAJUD em busca de saldo em desfavor da parte devedora foi positiva.
Determinei a transferência dos valores para conta judicial, conforme tela em anexo.
Intime-se a parte devedora para, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995.
Ocorrendo manifestação, intime-se a parte credora para impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo e, não havendo apresentação de embargos, expeça-se alvará/transfira-se o valor bloqueado em favor da parte credora e/ou seu(s) (sua)(suas) advogado(s)(a)(as), se tiver(em) poderes nos autos.
Serve a presente como publicação/carta/mandado/ofício.
Cumpra-se.
Intime-se. -
04/07/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/06/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2023 23:27
Conclusos para decisão
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07/06/2023 23:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2023 00:11
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/06/2023 23:59.
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23/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 10:55
Juntada de Certidão
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13/05/2023 00:29
Decorrido prazo de CHARLES SILVA DE FRANCA em 12/05/2023 23:59.
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27/04/2023 19:05
Mandado devolvido sorteio
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25/04/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2023 01:14
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 10:57
Juntada de Petição de juntada de ar
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17/03/2023 11:16
Juntada de Petição de certidão
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03/03/2023 00:38
Decorrido prazo de CHARLES SILVA DE FRANCA em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:37
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:33
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 02/03/2023 23:59.
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18/02/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2023 02:08
Publicado SENTENÇA em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/02/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 17:55
Julgado procedente em parte o pedido
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11/11/2022 11:43
Conclusos para despacho
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10/11/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 12:03
Decorrido prazo de CHARLES SILVA DE FRANCA em 31/10/2022 23:59.
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01/11/2022 12:03
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 31/10/2022 23:59.
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01/11/2022 12:03
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 31/10/2022 23:59.
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31/10/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 05:01
Publicado DECISÃO em 25/10/2022.
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24/10/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/10/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2022 12:15
Conclusos para julgamento
-
17/10/2022 12:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/10/2022 09:21
Audiência Conciliação realizada para 13/10/2022 12:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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10/10/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2022 08:12
Juntada de Certidão
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26/07/2022 11:34
Decorrido prazo de CHARLES SILVA DE FRANCA em 28/06/2022 23:59.
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30/06/2022 00:10
Decorrido prazo de CHARLES SILVA DE FRANCA em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 00:09
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 29/06/2022 23:59.
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29/06/2022 14:43
Juntada de Certidão
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27/06/2022 14:46
Recebidos os autos.
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27/06/2022 14:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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27/06/2022 14:45
Juntada de Certidão
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27/06/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 00:36
Publicado DECISÃO em 28/06/2022.
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27/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/06/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 08:36
Concedida a Antecipação de tutela
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22/06/2022 12:34
Conclusos para decisão
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14/06/2022 09:43
Juntada de emenda à petição inicial
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06/06/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 15:22
Conclusos para decisão
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01/06/2022 08:16
Juntada de Certidão
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01/06/2022 02:52
Publicado DECISÃO em 02/06/2022.
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01/06/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2022 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 13:02
Conclusos para decisão
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27/05/2022 13:02
Audiência Conciliação designada para 13/10/2022 12:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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27/05/2022 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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