TJRO - 7010106-04.2023.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 00:30
Decorrido prazo de HELENA PEREIRA DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:25
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 06/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Publicado SENTENÇA em 08/02/2024.
-
06/02/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 23:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2024 23:21
Expedido alvará de levantamento
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11/01/2024 19:18
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 11/01/2024.
-
10/01/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 17:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/01/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:37
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:37
Decorrido prazo de HELENA PEREIRA DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:52
Publicado SENTENÇA em 01/12/2023.
-
30/11/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:10
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/09/2023 16:17
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:14
Decorrido prazo de GISLENE TREVIZAN em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:13
Decorrido prazo de HELENA PEREIRA DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
31/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2023.
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30/08/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 20:21
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 00:30
Decorrido prazo de HELENA PEREIRA DOS SANTOS em 24/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:58
Publicado DESPACHO em 10/08/2023.
-
09/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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02/08/2023 11:37
Publicado DESPACHO em 01/08/2023.
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02/08/2023 09:31
Conclusos para despacho
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02/08/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 11:27
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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06/07/2023 02:19
Publicado DESPACHO em 07/07/2023.
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06/07/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7010106-04.2023.8.22.0002 AUTOR: HELENA PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº *20.***.*13-91, ALAMEDA SABUARANA 1764 SETOR 01 - 76870-150 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: GISLENE TREVIZAN, OAB nº RO7032 REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., AVENIDA DOUTOR MARCOS PENTEADO DE ULHÔA RODRIGUES 939 TAMBORÉ - 06460-040 - BARUERI - SÃO PAULO ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação indenizatória por perdas e danos ajuizada por Helena Pereira dos Santos.
Em análise dos autos, verifico que o comprovante de residência juntado pela parte autora possui titularidade de pessoa estranha à ação. Ocorre que, no sistema dos Juizados Especiais, o domicílio do autor é um dos critérios intrínsecos para firmar a competência do juízo nas ações para reparação de dano de qualquer natureza, conforme art. 4º, III da Lei nº 9.099/95. Posto isso, determino que a parte autora seja intimada para apresentar emenda à inicial, devendo para tanto juntar o documento supramencionado em seu nome, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ausência deste documento, deverá comprovar o vínculo com a pessoa titular do comprovante anexado anteriormente, ou juntar declaração de endereço assinada por esta, com reconhecimento de firma, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil.
Outrossim, deve esclarecer eventual conexão entre esta ação e os autos de n. 7010102-64.2023.8.22.0002.
Decorrido o prazo, faça-se a conclusão dos autos.
CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, data e horário certificados no sistema PJe. Fernanda Pereira Ribeiro -
05/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:30
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 08:09
Juntada de termo de triagem
-
03/07/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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