TJRO - 7001102-28.2023.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 09:26
Juntada de Certidão
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09/05/2024 10:32
Juntada de Certidão
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26/08/2023 00:14
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:13
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:34
Decorrido prazo de ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A em 22/08/2023 23:59.
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20/08/2023 11:08
Decorrido prazo de ROBISMAR PEREIRA DOS SANTOS em 18/08/2023 23:59.
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04/08/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 04:13
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2023.
-
03/08/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:50
Publicado DECISÃO em 27/07/2023.
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26/07/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 11:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Tema/IRDR nº 9
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14/07/2023 19:27
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 14:46
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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06/07/2023 00:50
Publicado DECISÃO em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
PROCESSO: 7001102-28.2023.8.22.0006 REQUERENTE: MARIA APARECIDA FLORENCIO DOS SANTOS, CPF nº *48.***.*31-00 ADVOGADOS DO REQUERENTE: JOSE IZIDORO DOS SANTOS, OAB nº RO4495, ROBISMAR PEREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5502 REQUERIDOS: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA, Estado de Rondônia, ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação indenizatória c/c obrigação de devolução dos valores descontados indevidamente com pedido de tutela de urgência antecipada proposta por MARIA APARECIDA FLORÊNCIO DOS SANTOS em face de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, ESTADO DE RONDÔNIA e ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A, onde a parte Autora sustenta que os Requeridos de forma indevida vem efetivando descontos de parcelas de seguro de vida em sua folha de pagamento sem prévia autorização.
Compulsando os autos, observo que na petição inicial, o polo passivo é composto somente pelo Estado de Rondônia, IPERON e pela seguradora Zurich Minas Brasil Seguros S/A. É fato público que a Seguradora Zurich deixou de ser a responsável pelo Recolhimento do seguro em Agosto de 2021, ao passo que as seguradoras SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A (de Setembro de 2021 a Fevereiro de 2022) e GENERALI BRASIL SEGUROS S/A (de Março de 2022 em diante) passaram a ser titulares do seguro pecúlio após a Zurich, sendo a Generali a atual titular.
Desta feita, considerando que a Autora requer em seus pedidos o ressarcimento pelos períodos após Agosto de 2021, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a inicial a fim de retificar o polo passivo da demanda para incluir as seguradoras SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A e GENERALI BRASIL SEGUROS S/A, Cumpra-se a presente, sob pena de indeferimento da inicial.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici terça-feira, 4 de julho de 2023 Marisa de Almeida Juiz (a) de Direito -
04/07/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 19:20
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2023 07:21
Juntada de termo de triagem
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29/06/2023 14:45
Conclusos para decisão
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29/06/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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