TJRO - 7047672-24.2022.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 09:43
Decorrido prazo de MARCELO LOURENCO FERREIRA em 19/10/2023 23:59.
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09/10/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 05:02
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2023.
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06/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/10/2023 23:59.
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26/07/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 20:12
Expedição de RPV.
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24/07/2023 11:32
Decorrido prazo de MARCELO LOURENCO FERREIRA em 21/07/2023 23:59.
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24/07/2023 11:31
Decorrido prazo de ALLAN ALMEIDA COSTA em 21/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:41
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 19/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:22
Decorrido prazo de MARCELO LOURENCO FERREIRA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:22
Decorrido prazo de ALLAN ALMEIDA COSTA em 21/07/2023 23:59.
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20/07/2023 09:59
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 19/07/2023 23:59.
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06/07/2023 03:08
Publicado DECISÃO em 07/07/2023.
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06/07/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados) Número do Processo: 7047672-24.2022.8.22.0001 Requerente/Exequente: REQUERENTE: MARCELO LOURENCO FERREIRA Advogado do Requerente: ADVOGADO DO REQUERENTE: ALLAN ALMEIDA COSTA, OAB nº RO10011 Requerido/Executado: REQUERIDO: Estado de Rondônia Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Considerando que a parte executada concordou com os cálculos sobre o qual foi intimada a se manifestar, os HOMOLOGO e determino a expedição de RPV/precatório para pagamento do valor de R$ 8.343,95 (oito mil, trezentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos), referente ao crédito principal e, reservando os honorários contratuais em favor do advogado, mediante apresentação do contrato de honorários, se for o caso.
Se faltar algum dado ou documento, o CPE deverá praticar ato ordinatório de intimar para apresentação no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento e ocorrendo desídia praticar a consequência independentemente de nova deliberação judicial.
Registre-se que no ato de pagamento do valor principal fica autorizado o desconto dos seguintes tributos (arts. 35 e 36, 40 e 50, V, Res 303, CNJ), se aplicável: 1.
Contribuição previdenciária; 2.
Imposto de renda.
Para o pagamento dos honorários fica autorizado o desconto dos seguintes tributos, se aplicável: 1.
ISSQN; 2.
Imposto de renda.
Para a hipótese de créditos que formaram-se em parcelas periódicas, o cálculo dos tributos deverá ser realizado mês a mês e não sobre o valor total do crédito.
Intimem-se. Porto Velho, quarta-feira, 5 de julho de 2023 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
05/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 13:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/06/2023 17:52
Conclusos para despacho
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09/06/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 13:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/06/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 10:23
Processo Desarquivado
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09/04/2023 17:04
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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28/02/2023 08:42
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 08:42
Juntada de Certidão
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16/02/2023 12:33
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 07/02/2023 23:59.
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09/01/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2022 00:37
Decorrido prazo de ALLAN ALMEIDA COSTA em 09/12/2022 23:59.
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10/12/2022 00:30
Decorrido prazo de MARCELO LOURENCO FERREIRA em 09/12/2022 23:59.
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25/11/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 08:54
Julgado procedente em parte o pedido
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16/11/2022 09:45
Conclusos para julgamento
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05/11/2022 12:48
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 04/11/2022 23:59.
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25/10/2022 08:01
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 22:07
Publicado DESPACHO em 11/10/2022.
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10/10/2022 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/10/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 14:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/10/2022 11:32
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/09/2022 23:59.
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24/08/2022 12:52
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2022 09:46
Decorrido prazo de MARCELO LOURENCO FERREIRA em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 09:36
Decorrido prazo de ALLAN ALMEIDA COSTA em 26/07/2022 23:59.
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22/07/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 00:25
Publicado DESPACHO em 11/07/2022.
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08/07/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 15:08
Conclusos para despacho
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05/07/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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