TJRO - 7002840-92.2016.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/10/2021 12:31
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 12:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/06/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 08:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/05/2021 08:33
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 15:45
Outras Decisões
-
16/04/2021 13:32
Conclusos para julgamento
-
15/04/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 23/03/2021.
-
22/03/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 10:58
Outras Decisões
-
09/02/2021 13:27
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2021.
-
02/02/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO Processo nº: 7002840-92.2016.8.22.0007 Assunto: [Cessão de créditos não-tributários] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CACOAL EXECUTADO: LOIDES GONCALVES DA SILVA MANIFESTE-SE O AUTOR - APRESENTAR ENDEREÇO DA PARTE RÉ Finalidade: Intimação do(a) advogado(a) da parte autora/exequente para que manifeste-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do teor da Certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos (com diligência negativa), indicando o endereço atualizado/válido/completo da parte requerida/executada (inclusive com Código de Endereçamento Postal = CEP), e/ou requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção, arquivamento e/ou suspensão (conforme hipótese legal cabível) por desinteresse processual.
OBS.1: “Aquele que der causa a repetição ou adiamento de atos, mesmo que abrangidos no caput deste artigo, deverá suportar os custos decorrentes, comprovando o recolhimento do montante previamente à sua renovação”, nos termos do Art. 2°, §2°, da Lei 3.896/2016 (Regimento de custas), disponível em https://www.tjro.jus.br/resp-regimento-custas ).
Ainda nos termos do artigo 19 “O requerimento de renovação ou repetição de ato na forma do §2º do artigo 2º, deverá ser instruído com comprovante do pagamento do valor de R$15,00 (quinze reais)”, código 1008, para reexpedição do ato frustrado, além de comprovar o recolhimento das custas judiciais relativas à repetição da diligência pelo Oficial de Justiça.
OBS.2: Indicando o(a) requerente/exequente endereço(s) em outras Comarcas do Estado de Rondônia, fora da sede do Juízo, fica DESDE JÁ INTIMADA a parte, por intermédio de seu advogado, para que providencie, no mesmo prazo o(s) recolhimento(s) da(s) taxa(s) para expedição(ões) de mandado(s) judicial(is) no PJE para cumprimento de mandado em outras Comarcas do Estado de Rondônia, comprovando sua(s) juntada(s) aos autos (tantas taxas quantos forem os endereços a serem diligenciados), nos termos do Provimento Corregedoria nº 008/2017 de 20/04/2017, cuja taxa é disciplinada pelo art. 30 da Lei 3.826/2016 (Regimento de Custas).
Custa de Código 1015 do Sistema de Controle de Custas Processuais do TJRO. -
29/01/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 14:48
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
29/01/2021 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2017 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/10/2016 11:55
Mandado devolvido dependência
-
11/10/2016 17:30
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/10/2016 17:27
Expedição de Mandado.
-
26/07/2016 11:34
Decorrido prazo de Sistema Autonoma de Água e Esgoto de Cacoal - SAAE em 22/07/2016 23:59:59.
-
30/05/2016 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2016 17:17
Declarada decadência ou prescrição
-
30/03/2016 13:12
Conclusos para despacho
-
30/03/2016 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2016
Ultima Atualização
13/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7045239-23.2017.8.22.0001
Centro de Ensino Sao Lucas LTDA
Renerson Cunha Suarez
Advogado: Joao Paulo Gregio Araujo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/10/2017 10:22
Processo nº 7007535-68.2020.8.22.0001
Joao Mourao Mendes
Claro S.A
Advogado: Rafael Goncalves Rocha
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/02/2020 10:19
Processo nº 7001804-70.2020.8.22.0008
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Odirlei Venancio Moraes
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/06/2020 17:09
Processo nº 7002840-92.2016.8.22.0007
Servico Autonomo de Agua e Esgoto de Cac...
Loides Goncalves da Silva
Advogado: Susileine Kusano
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/03/2017 13:02
Processo nº 7002668-94.2018.8.22.0003
Abelio Honorio Vieira
Rascovschi Comercio Atacadista de Perfum...
Advogado: Luciano Filla
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/12/2018 08:55