TJRO - 7041086-34.2023.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2025 18:40
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS AIDAR PEREIRA em 15/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 18:05
Juntada de Petição de custas
-
11/04/2025 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/04/2025 05:13
Publicado INTIMAÇÃO em 02/04/2025.
-
01/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/03/2025 02:00
Publicado DESPACHO em 24/03/2025.
-
22/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2024.
-
08/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:01
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2024.
-
27/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 00:33
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS AIDAR PEREIRA em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2024 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:56
Publicado DESPACHO em 09/05/2024.
-
08/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 30/04/2024.
-
29/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 02:12
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 01/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:08
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 01/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:06
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 01/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:52
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 01/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:48
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 12:37
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS AIDAR PEREIRA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 12:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS AIDAR PEREIRA em 01/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:19
Publicado DESPACHO em 20/03/2024.
-
19/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2024.
-
06/03/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:58
Publicado INTIMAÇÃO em 29/02/2024.
-
28/02/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2024.
-
06/02/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2024.
-
24/01/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 00:36
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS AIDAR PEREIRA em 23/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:37
Publicado DESPACHO em 05/12/2023.
-
04/12/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 00:23
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS AIDAR PEREIRA em 17/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 02:03
Publicado DECISÃO em 23/10/2023.
-
20/10/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 17:59
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:31
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2023.
-
05/10/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2023.
-
22/09/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:02
Mandado devolvido dependência
-
04/09/2023 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2023 07:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
29/07/2023 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS AIDAR PEREIRA em 28/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:58
Publicado DESPACHO em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7041086-34.2023.8.22.0001 Cédula de Crédito Rural Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ANTONIO CARLOS AIDAR PEREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 383.544,38 Distribuição:02/07/2023 DESPACHO Apresente a parte exequente comprovante de recolhimento das custas iniciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Por tratar-se de procedimento especial, que não admite audiência de conciliação no início do processo, as custas devem ser recolhidas no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, conforme inciso I do art. 12 da Lei n. 3.896/2016.
Não recolhidas as custas, venha o processo concluso para extinção.
Recolhidas as custas iniciais, cite-se a parte executada, conforme despacho abaixo: Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da importância indicada na petição inicial mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios ou nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e acréscimos legais.
Caso ocorra o pagamento integral do débito no prazo mencionado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
A parte executada poderá apresentar embargos à execução, defesa formal por meio de advogado ou defensor público, independente de penhora, depósito ou caução, em 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, comprovando o depósito de 30% do valor do débito, o executado poderá requerer o parcelamento do valor remanescente da dívida em seis parcelas, na forma do art. 916 do CPC.
Nessa hipótese, a parte exequente deverá ser intimada para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao pedido e, em seguida, venha concluso o processo para decisão.
Obs. 1: Caso não tenha condições de pagar advogado, poderá procurar a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, situada na Avenida Governador Jorge Teixeira, nº 1722, Bairro Embratel, CEP n. 76820-846, Porto Velho/RO.
Na hipótese do executado não ser encontrado pelo Oficial de Justiça, este deverá proceder o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC).
Nos 10 (dez) dias seguintes à realização do arresto o Oficial de Justiça procurará o executado 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação por hora certa (§1º do art. 830 do CPC).
Restando infrutífera a citação ou penhora de bens, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de extinção.
Em caso de requerimento de pesquisa junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, desde logo, deverá apresentar o comprovante de pagamento das custas referentes à diligência pretendida, na forma do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de custas do Estado de Rondônia), sob pena de indeferimento.
Obs. 2: A petição inicial, e documentos que a instruem poderão ser consultados no sitio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam.
CÓPIA DESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO Dados para o cumprimento: Parte requerida: ANTONIO CARLOS AIDAR PEREIRA ENDEREÇO: Av. Amazonas, n. 1.239, apt. 1.502, CEP n. 76.804-171 - Nossa Senhora das Graças, em PORTO VELHO/RO. Porto Velho, 4 de julho de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
04/07/2023 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
02/07/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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