TJRO - 7004986-25.2020.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2022 00:21
Decorrido prazo de PAULO TADEU MURTA CHAVES em 08/06/2022 23:59.
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09/06/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCONI MURTA RAMALHO NASCIMENTO em 08/06/2022 23:59.
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18/05/2022 07:27
Arquivado Definitivamente
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18/05/2022 07:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2022 11:49
Juntada de Petição de certidão
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17/05/2022 00:47
Publicado SENTENÇA em 18/05/2022.
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17/05/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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15/05/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2022 15:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/05/2022 12:36
Juntada de Petição de outras peças
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05/05/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 04:37
Decorrido prazo de MARCONI MURTA RAMALHO NASCIMENTO em 26/04/2022 23:59.
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25/04/2022 10:18
Conclusos para despacho
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22/04/2022 09:34
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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08/04/2022 11:49
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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06/04/2022 01:00
Publicado SENTENÇA em 07/04/2022.
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06/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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05/04/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 11:00
Julgado improcedente o pedido
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01/12/2021 12:06
Conclusos para despacho
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18/11/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 00:36
Decorrido prazo de PAULO TADEU MURTA CHAVES em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 00:13
Decorrido prazo de MARCONI MURTA RAMALHO NASCIMENTO em 11/11/2021 23:59.
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03/11/2021 09:26
Processo Desarquivado
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28/10/2021 15:38
Juntada de Petição de outras peças
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18/10/2021 09:31
Arquivado Provisoramente
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18/10/2021 05:55
Publicado DESPACHO em 19/10/2021.
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18/10/2021 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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15/10/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 11:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/10/2021 12:08
Conclusos para despacho
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08/10/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 00:21
Decorrido prazo de MARCONI MURTA RAMALHO NASCIMENTO em 21/07/2021 23:59:59.
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29/06/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2021.
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29/06/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/06/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 13:14
Outras Decisões
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08/04/2021 17:53
Conclusos para despacho
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22/03/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
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27/02/2021 00:35
Decorrido prazo de MARCONI MURTA RAMALHO NASCIMENTO em 26/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 05:05
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2021 05:05
Mandado devolvido sorteio
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02/02/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2021.
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02/02/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/02/2021 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7004986-25.2020.8.22.0021 EXEQUENTE: MARCONI MURTA RAMALHO NASCIMENTO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PAULO TADEU MURTA CHAVES, OAB nº PR68210 EXECUTADO: LINDAURA SILVA CAJAZEIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Trata-se de ação de execução de título extrajudicial (art. 784, CPC/2015), nos moldes do art. 53 e seguintes, da LF 9.099/95. Expeça-se mandado de citação e penhora, nos moldes dos arts. 53, caput, LF 9.099/95, e 829, CPC, para pagamento, em 03 (três) dias ou oposição de embargos à execução, dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 53, caput, LF 9.099/95), com a respectiva garantia (penhora de bens ou depósito garantidor), nos moldes do ENUNCIADO CÍVEL FONAJE 117.
Para a hipótese de ocorrência da constrição judicial de bens, suficientes para garantir a execução, o prazo para eventual oposição de embargos encerra-se no dia agendado para audiência de conciliação pós-penhora (art. 53, §1º, LF 9.099/95).
Havendo penhora, conclusos para designação de audiência.
Todos os prazos nos Juizados Especiais contam-se da intimação, excluído o dia do começo, sendo que o prazo de embargos é subsequente ao prazo de pagamento Efetivada a citação/intimação sem qualquer penhora de bens e transcorrido in albis o tríduo e a quinzena fixados, certifique-se a inércia (ausência de pagamento e de embargos à execução, sem garantia do juízo) e intime-se a parte credora para atualização da conta e requerer o que entender de direito. Não efetivada a citação (devedor em lugar incerto e não sabido), intime-se o(a) credor(a) para melhor diligenciar e indicar endereço atual do(a) devedor(a) em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento (art. 53, §4º, LF 9.099/95), posto que não se admite qualquer outra medida coercitiva no microssistema dos Juizados Especiais (arresto, sequestro ou qualquer medido idônea para asseguração do direito creditício) e, muito menos, citação por edital (art. 18, §2º, LF 9.099/95).
Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA/ INTIMAÇÃO/ CITAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ PRECATÓRIA/ OFÍCIO/CERTIDÃO PARA FINS DE AVERBAÇÃO. EXECUTADO: LINDAURA SILVA CAJAZEIRA, RUA HELENITE FERREIRA DE SOUZA 1526, RONDOPET SETOR 1 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Buritis, 21 de janeiro de 2021. Hedy Carlos Soares Juiz de Direito -
29/01/2021 15:32
Expedição de Mandado.
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29/01/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 14:01
Outras Decisões
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14/12/2020 09:36
Conclusos para despacho
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14/12/2020 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
09/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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