TJRO - 7048517-27.2020.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            13/06/2025 09:11 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            13/06/2025 07:55 Juntada de Certidão 
- 
                                            09/05/2025 23:49 Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 05/05/2025 23:59. 
- 
                                            09/05/2025 20:37 Decorrido prazo de GUALTER TABOSA MAGALHAES CRUZ em 05/05/2025 23:59. 
- 
                                            09/05/2025 18:02 Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA em 30/04/2025 23:59. 
- 
                                            09/05/2025 18:02 Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 30/04/2025 23:59. 
- 
                                            09/05/2025 15:56 Decorrido prazo de GUALTER FABRICIO MAGALHAES CRUZ em 05/05/2025 23:59. 
- 
                                            02/05/2025 23:45 Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA em 30/04/2025 23:59. 
- 
                                            02/05/2025 22:44 Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 30/04/2025 23:59. 
- 
                                            01/05/2025 02:13 Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 30/04/2025 23:59. 
- 
                                            01/05/2025 01:47 Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA em 30/04/2025 23:59. 
- 
                                            29/04/2025 01:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
- 
                                            29/04/2025 01:23 Publicado DECISÃO em 29/04/2025. 
- 
                                            28/04/2025 13:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/04/2025 13:02 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            28/04/2025 13:02 Determinado o arquivamento definitivo 
- 
                                            18/03/2025 12:58 Conclusos para decisão 
- 
                                            18/03/2025 03:02 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/03/2025 23:59. 
- 
                                            18/03/2025 02:37 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/03/2025 23:59. 
- 
                                            07/03/2025 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
- 
                                            07/03/2025 01:05 Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2025. 
- 
                                            07/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7048517-27.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO Advogados do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA - MG25225, CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO - MG108504, WANDERLEY ROMANO DONADEL - MG78870 REU: GUALTER FABRICIO MAGALHAES CRUZ e outros Advogado do(a) REU: ALESSANDRA LIMA NEVES TABOSA - RO8435 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
- 
                                            06/03/2025 12:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/02/2025 00:19 Decorrido prazo de GUALTER TABOSA MAGALHAES CRUZ em 26/02/2025 23:59. 
- 
                                            04/02/2025 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
- 
                                            04/02/2025 00:44 Publicado NOTIFICAÇÃO em 04/02/2025. 
- 
                                            04/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7048517-27.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO Advogados do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA - MG25225, CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO - MG108504, WANDERLEY ROMANO DONADEL - MG78870 REU: GUALTER FABRICIO MAGALHAES CRUZ e outros Advogado do(a) REU: ALESSANDRA LIMA NEVES TABOSA - RO8435 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais.
 
 O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
 
 A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
- 
                                            03/02/2025 13:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/10/2024 08:41 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/10/2024 14:15 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/10/2024 23:59. 
- 
                                            12/10/2024 00:41 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/10/2024 23:59. 
- 
                                            02/10/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 
- 
                                            02/10/2024 00:05 Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2024. 
- 
                                            02/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7048517-27.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO Advogados do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA - MG25225, CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO - MG108504, WANDERLEY ROMANO DONADEL - MG78870 REU: GUALTER FABRICIO MAGALHAES CRUZ Advogado do(a) REU: ALESSANDRA LIMA NEVES TABOSA - RO8435 INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE".
 
 Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial).
 
 Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória.
 
 As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
- 
                                            01/10/2024 07:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/08/2024 01:41 Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
- 
                                            03/08/2024 00:19 Decorrido prazo de GUALTER FABRICIO MAGALHAES CRUZ em 02/08/2024 23:59. 
- 
                                            11/07/2024 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 
- 
                                            11/07/2024 00:24 Publicado NOTIFICAÇÃO em 11/07/2024. 
- 
                                            11/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7048517-27.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Banco Bradesco Advogados do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA - MG25225, CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO - MG108504, WANDERLEY ROMANO DONADEL - MG78870 REU: GUALTER FABRICIO MAGALHAES CRUZ Advogado do(a) REU: ALESSANDRA LIMA NEVES TABOSA - RO8435 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais .
 
 O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
 
 A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
- 
                                            10/07/2024 09:39 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/07/2024 09:37 Desentranhado o documento 
- 
                                            10/07/2024 09:37 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            10/07/2024 09:36 Desentranhado o documento 
- 
                                            10/07/2024 09:36 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            04/07/2024 00:07 Decorrido prazo de GUALTER FABRICIO MAGALHAES CRUZ em 03/07/2024 23:59. 
- 
                                            11/06/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 
- 
                                            11/06/2024 00:04 Publicado NOTIFICAÇÃO em 11/06/2024. 
- 
                                            11/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7048517-27.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
 
 REU: GUALTER FABRICIO MAGALHAES CRUZ CONFIDENCIAL E PESSOAL INTIMAÇÃO DE: Nome: GUALTER FABRICIO MAGALHAES CRUZ Endereço: Rua da Lua, 431, RESID SALINAS 2, APT 102 BL A, - de 410/411 ao fim, Floresta, Porto Velho - RO - CEP: 76806-420 CARTA DE INTIMAÇÃO (Custas) De ordem e em cumprimento a determinação deste Juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) a efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição em Dívida Ativa Estadual.
 
 OBSERVAÇÃO: A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
 
 Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
 
 Porto Velho, 10 de junho de 2024.
 
 Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
- 
                                            04/06/2024 00:22 Transitado em Julgado em 04/06/2024 
- 
                                            04/06/2024 00:18 Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA em 03/06/2024 23:59. 
- 
                                            04/06/2024 00:15 Decorrido prazo de GUALTER FABRICIO MAGALHAES CRUZ em 03/06/2024 23:59. 
- 
                                            04/06/2024 00:14 Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 03/06/2024 23:59. 
- 
                                            04/06/2024 00:10 Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 03/06/2024 23:59. 
- 
                                            07/05/2024 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 
- 
                                            07/05/2024 00:33 Publicado SENTENÇA em 07/05/2024. 
- 
                                            07/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7048517-27.2020.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
 
 ADVOGADOS DO AUTOR: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA, OAB nº DF37924, WANDERLEY ROMANO DONADEL, OAB nº MG78870, CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO, OAB nº DF34381, BRADESCO REU: GUALTER FABRICIO MAGALHAES CRUZ ADVOGADO DO REU: ALESSANDRA LIMA NEVES TABOSA, OAB nº RO8435 Valor da Causa: R$ 95.445,80 Data da distribuição: 14/12/2020 SENTENÇA Vistos, I – RELATÓRIO BANCO BRADESCO S/A, ajuizou ação de cobrança em desfavor de GUALTER FABRÍCIO MAGALHÃES CRUZ, ambos qualificados no processo, pretendendo a condenação do requerido ao pagamento dos valores referentes ao inadimplemento dos cartões de crédito.
 
 Alega que firmou contrato de utilização do cartão de crédito junto ao requerido, no entanto a parte requerida deixou de efetuar os pagamentos referente aos meses de maio a setembro de 2020.
 
 Ressaltou que em razão do descumprimento da obrigação, deve ser aplicado mora e encargos.
 
 Requerendo a condenação do requerido ao pagamento do débito atualizado, no valor de R$95.445,80 (noventa e cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos).
 
 Apresentou os documentos.
 
 Excepcionalmente em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19), não houve designação de audiência de conciliação.
 
 Intimada a parte autora para recolher o complemento das custas iniciais, sob indeferimento da inicial, ID 52615405.
 
 Demonstrado o recolhimento das custas complementares, ID 52776773.
 
 Após reiteradas tentativas frustradas de citar o requerido, ID´s 57911527, 58561434, 60225874 e 62077830, o requerente apresentou dois novos endereços do qual requer a citação, ID 63668682.
 
 Intimado o requerente para proceder com o recolhimento das custas da diligência, ID 63679739.
 
 O autor manifestou-se nos autos, no sentido de demonstrar o pagamento das custas de diligências, ID 63878049.
 
 Após reiteradas tentativas frustradas de citar o requerido, ID´s 66978784 e 68377976, o autor requereu a consulta de endereço via sistemas Bacenjud e Infojud, ID 70548851.
 
 Deferido a realização de pesquisa de endereço, ID 78029316.
 
 Realizada a diligência no endereço informado, a oficial foi informada pela síndica que o requerido faleceu em agosto de 2020, por esta razão não ocorreu a citação da parte requerida, ID 80366083.
 
 O autor manifestou-se nos autos, requerendo a suspensão do feito por noventa dias para as devidas providências, ID 80737812.
 
 O requerente manifestou-se nos autos, no sentido de requerer a citação do inventariante Gualter Fabrício Magalhães Cruz, ID 82910504.
 
 Indeferido o pedido formulado pelo autor, em razão da ausência de apresentação da Certidão de Óbito, e ainda, impossível o requerido ser falecido e inventariante ao mesmo tempo.
 
 Intimada a parte autora regularizar o polo passivo do processo, sob pena de extinção, ID 92920732.
 
 O autor manifestou-se no sentido de informar as devidas correções, de modo a requerer a nomeação e citação do inventariante GUALTER TABOSA MAGALHÃES CRUZ, ID 93285533.
 
 Apresentou Certidão de Óbito, ID 93285535. Em virtude do falecimento do requerido, expeça-se carta de citação para o ESPÓLIO DE GUALTER FABRICIO MAGALHÃES CRUZ por meio de seu inventariante GUALTER TABOSA MAGALHÃES CRUZ, ID 94640737.
 
 Devidamente citado o inventariante, ID 99441514 este solicitou a habilitação nos autos, ID 100755390.
 
 Intimado o autor para promover o regular andamento do feito, ID 100770360.
 
 O autor manifestou-se no sentido de informar que apesar da citação, o requerido deixou transcorrer o prazo para sua defesa (tendo ocorrido a revelia), e diante disso requereu o julgamento antecipado da lide, ID 101098008.
 
 O requerido manifestou-se no sentido de alegar o desconhecimento parcial da cobrança, além de indicar uma possível fraude com relação ao valor total dos débitos.
 
 Informa que o espólio é composto pelos filhos, Gualter Tabosa (inventariante) e Manuella (menor impúbere) e postula pela citação desta, assim como pela realização de perícia técnica acerca dos gastos dos últimos 12 (doze) meses do consumo do cartão de crédito do falecido (Gualter Fabrício), ID 101961184. É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 II – FUNDAMENTAÇÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, dispensando instrução, a teor do artigo 355, I do Código de Processo Civil.
 
 DO MÉRITO Consta na inicial que a requerida contratou a utilização do cartão de crédito junto à parte autora, no entanto deixou de realizar o pagamento das faturas referente aos meses de maio a setembro de 2020, totalizando uma dívida de R$95.445,80 (noventa e cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos).
 
 Para validar suas alegações, a parte requerente trouxe ao feito documentos robustos de comprovação, sendo eles: as faturas como fato indicador do consumo realizado pelo requerido ID 52525895, e a planilha de atualização de débitos judiciais ID 52525897, embasando o direito invocado.
 
 Após reiteradas diligências infrutíferas, a parte autora teve conhecimento do falecimento do requerido, razão pela qual incluiu o espólio no polo passivo desta demanda, o inventariante GUALTER TABOSA MAGALHÃES CRUZ, nomeado no processo nº 7025204-37.2020.8.22.0001 (em tramitação pela 4ª Vara de Família desta comarca).
 
 Por sua parte, o inventariante alegou desconhecimento parcial da cobrança, indicando uma possível fraude com relação ao valor total dos débitos em questão.
 
 Ainda, requereu a citação da sua irmã/herdeira nestes autos, assim como a realização de perícia técnica acerca dos gastos do cartão de crédito.
 
 O Código de Processo Civil, em seu art. 619, III, prevê que incumbe ao inventariante o pagamento das dívidas do espólio.
 
 Nesta senda, a citação em ações de cobrança para ser válida contra o espólio, deverá ser direcionada ao inventariante nomeado em juízo, logo, os atos citatórios encontram-se em perfeita consonância processual, nos ditames do art. 75, VII do CPC.
 
 Insta salientar, que em momento algum a parte requerida apresentou nos autos, fatos suspensivos, modificativos ou extintivos do direito do requerente, conforme o artigo 373 do CPC, deixando de demonstrar que o débito de R$95.445,80 (noventa e cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), foi realizado de forma indevida.
 
 Considerando a fragilidade probatória das alegações realizadas pelo inventariante e ainda, a ausência de demonstração da falha na prestação de serviços da instituição financeira/banco, não se pode atribuir a ela a responsabilidade pelo débito lançado na fatura de cartão de crédito do falecido/requerido.
 
 Desse modo, comprovada a existência da dívida, ainda mais quando inexiste prova em sentido diverso, deve essa demanda ser julgada procedente.
 
 III – DISPOSITIVO
 
 Ante ao exposto, com fundamento no inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por BANCO BRADESCO S/A, em face de GUALTER FABRÍCIO MAGALHÃES CRUZ, ambos qualificados no processo e, em consequência: CONDENO o requerido ao pagamento de R$95.445,80 (noventa e cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme planilha anexa nos autos ID 52525897, a título das cinco faturas inadimplidas ID 52525895, multas e demais encargos contratuais.
 
 O valor deverá ser atualizado conforme a tabela do Tribunal de Justiça de Rondônia (INPC), desde o ajuizamento da ação, acrescido de juros simples de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
 
 CONDENO os requeridos, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados, na forma do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, em 10% (dez) por cento do valor atualizado da causa.
 
 INCLUIR no polo passivo desta demanda o ESPÓLIO DE GUALTER FABRÍCIO MAGALHÃES CRUZ por meio de seu inventariante GUALTER TABOSA MAGALHÃES CRUZ. À CPE para providências.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Porto Velho, 6 de maio de 2024.
 
 Vitor Marcellino Tavares da Silva Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
- 
                                            06/05/2024 09:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/05/2024 09:40 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            22/02/2024 12:22 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/02/2024 13:58 Conclusos para julgamento 
- 
                                            30/01/2024 16:15 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/01/2024 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 
- 
                                            24/01/2024 00:01 Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2024. 
- 
                                            24/01/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7048517-27.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogados do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA - MG25225, CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO - MG108504, WANDERLEY ROMANO DONADEL - MG78870 REU: GUALTER FABRICIO MAGALHAES CRUZ Advogado do(a) REU: ALESSANDRA LIMA NEVES TABOSA - RO8435 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias,
- 
                                            23/01/2024 08:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/01/2024 00:28 Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos 
- 
                                            04/12/2023 15:50 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            28/11/2023 08:18 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            28/11/2023 08:09 Expedição de Mandado. 
- 
                                            17/11/2023 00:44 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/11/2023 23:59. 
- 
                                            14/11/2023 14:47 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/11/2023 04:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 
- 
                                            07/11/2023 04:07 Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2023. 
- 
                                            07/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7048517-27.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogados do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA - MG25225, CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO - MG108504, WANDERLEY ROMANO DONADEL - MG78870 REU: GUALTER FABRICIO MAGALHAES CRUZ INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
 
 CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
- 
                                            06/11/2023 12:00 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/11/2023 11:36 Mandado devolvido dependência 
- 
                                            05/10/2023 07:48 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            04/10/2023 17:39 Mandado devolvido #Não preenchido# 
- 
                                            04/10/2023 10:10 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            04/10/2023 09:11 Expedição de Mandado. 
- 
                                            03/10/2023 16:46 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/09/2023 01:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 
- 
                                            27/09/2023 01:51 Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2023. 
- 
                                            26/09/2023 12:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/09/2023 12:40 Juntada de Petição de juntada de ar 
- 
                                            31/08/2023 11:17 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            24/08/2023 12:26 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            20/08/2023 11:35 Decorrido prazo de GUALTER FABRICIO MAGALHAES CRUZ em 18/08/2023 23:59. 
- 
                                            20/08/2023 11:35 Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 18/08/2023 23:59. 
- 
                                            20/08/2023 11:35 Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA em 18/08/2023 23:59. 
- 
                                            20/08/2023 11:35 Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 18/08/2023 23:59. 
- 
                                            16/08/2023 02:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023 
- 
                                            16/08/2023 02:05 Publicado DESPACHO em 16/08/2023. 
- 
                                            15/08/2023 22:58 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/08/2023 22:58 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            15/08/2023 12:56 Conclusos para despacho 
- 
                                            01/08/2023 01:07 Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 31/07/2023 23:59. 
- 
                                            01/08/2023 01:03 Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 31/07/2023 23:59. 
- 
                                            01/08/2023 01:02 Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA em 31/07/2023 23:59. 
- 
                                            01/08/2023 00:55 Decorrido prazo de GUALTER FABRICIO MAGALHAES CRUZ em 31/07/2023 23:59. 
- 
                                            13/07/2023 16:43 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/07/2023 00:19 Publicado DESPACHO em 10/07/2023. 
- 
                                            07/07/2023 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
- 
                                            06/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7048517-27.2020.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
 
 ADVOGADOS DO AUTOR: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA, OAB nº DF37924, CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO, OAB nº DF34381, WANDERLEY ROMANO DONADEL, OAB nº MG78870, BRADESCO REU: GUALTER FABRICIO MAGALHAES CRUZ REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 95.445,80 Data da distribuição: 14/12/2020 DESPACHO Indefiro, por ora, o pedido formulado pela parte autora (ID n. 82910504).
 
 A morte da pessoa somente se comprova com a apresentação da certidão de óbito, o que não foi apresentado pela parte autora.
 
 Além do mais, atente a parte autora que não é possível Gualter Fabrício Magalhães Cruz ser ao mesmo tempo falecido e inventariante.
 
 Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, regularizar o polo passivo do processo, sob pena de extinção.
 
 Decorrido o prazo, se nada for apresentado, venha concluso para extinção.
 
 Apresentadas as informações e comprovações necessárias, venha concluso na pasta "Despacho Urgente".
 
 Porto Velho, 5 de julho de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
- 
                                            05/07/2023 15:59 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/07/2023 15:59 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/10/2022 14:03 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/08/2022 00:04 Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 19/08/2022 23:59. 
- 
                                            18/08/2022 11:33 Conclusos para despacho 
- 
                                            18/08/2022 10:19 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/08/2022 00:32 Publicado INTIMAÇÃO em 11/08/2022. 
- 
                                            10/08/2022 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
- 
                                            09/08/2022 03:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/08/2022 18:46 Mandado devolvido dependência 
- 
                                            02/08/2022 04:28 Decorrido prazo de GUALTER FABRICIO MAGALHAES CRUZ em 08/07/2022 23:59. 
- 
                                            25/07/2022 21:21 Decorrido prazo de GUALTER FABRICIO MAGALHAES CRUZ em 08/07/2022 23:59. 
- 
                                            25/07/2022 16:06 Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 08/07/2022 23:59. 
- 
                                            20/07/2022 21:42 Decorrido prazo de GUALTER FABRICIO MAGALHAES CRUZ em 08/07/2022 23:59. 
- 
                                            20/07/2022 21:42 Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 08/07/2022 23:59. 
- 
                                            14/07/2022 07:53 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            13/07/2022 18:37 Expedição de Mandado. 
- 
                                            13/07/2022 15:29 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/07/2022 00:32 Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2022. 
- 
                                            07/07/2022 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
- 
                                            06/07/2022 08:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/07/2022 13:21 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/06/2022 00:24 Publicado DESPACHO em 13/06/2022. 
- 
                                            10/06/2022 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
- 
                                            09/06/2022 00:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/06/2022 00:17 Determinada Requisição de Informações 
- 
                                            28/04/2022 22:00 Decorrido prazo de Banco Bradesco em 24/03/2022 23:59. 
- 
                                            28/04/2022 18:27 Decorrido prazo de Banco Bradesco em 09/03/2022 23:59. 
- 
                                            10/03/2022 15:25 Conclusos para decisão 
- 
                                            10/03/2022 15:25 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/03/2022 15:21 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/03/2022 00:05 Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2022. 
- 
                                            09/03/2022 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022 
- 
                                            07/03/2022 14:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/03/2022 11:22 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/02/2022 10:52 Decorrido prazo de Banco Bradesco em 24/02/2022 23:59. 
- 
                                            25/02/2022 00:13 Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2022. 
- 
                                            25/02/2022 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022 
- 
                                            23/02/2022 17:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/02/2022 16:52 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/02/2022 00:02 Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2022. 
- 
                                            16/02/2022 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022 
- 
                                            14/02/2022 14:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/02/2022 08:16 Juntada de Petição de juntada de ar 
- 
                                            25/01/2022 10:50 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/01/2022 00:21 Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022. 
- 
                                            18/01/2022 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022 
- 
                                            14/01/2022 19:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/01/2022 16:43 Juntada de Petição de juntada de ar 
- 
                                            04/11/2021 12:24 Decorrido prazo de Banco Bradesco em 03/11/2021 23:59. 
- 
                                            27/10/2021 12:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            27/10/2021 12:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            27/10/2021 11:58 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/10/2021 01:34 Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2021. 
- 
                                            22/10/2021 01:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021 
- 
                                            22/10/2021 00:16 Decorrido prazo de Banco Bradesco em 21/10/2021 23:59. 
- 
                                            21/10/2021 13:14 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/10/2021 10:57 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/10/2021 00:42 Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2021. 
- 
                                            13/10/2021 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021 
- 
                                            11/10/2021 08:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/09/2021 08:42 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            08/09/2021 16:01 Mandado devolvido dependência 
- 
                                            08/09/2021 16:01 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            03/09/2021 02:46 Decorrido prazo de Banco Bradesco em 20/08/2021 23:59. 
- 
                                            24/08/2021 13:37 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            23/08/2021 16:03 Expedição de Mandado. 
- 
                                            16/08/2021 16:38 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/08/2021 01:20 Publicado INTIMAÇÃO em 13/08/2021. 
- 
                                            12/08/2021 01:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            10/08/2021 12:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/08/2021 12:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/08/2021 07:34 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/08/2021 00:52 Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2021. 
- 
                                            02/08/2021 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            29/07/2021 10:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/07/2021 10:35 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/07/2021 01:31 Juntada de Petição de juntada de ar 
- 
                                            02/07/2021 19:23 Juntada de Certidão 
- 
                                            08/06/2021 21:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            08/06/2021 15:18 Juntada de Petição de juntada de ar 
- 
                                            04/06/2021 15:47 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/06/2021 01:01 Decorrido prazo de Banco Bradesco em 01/06/2021 23:59:59. 
- 
                                            24/05/2021 01:42 Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2021. 
- 
                                            24/05/2021 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            21/05/2021 12:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/05/2021 12:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/05/2021 10:55 Juntada de Petição de juntada de ar 
- 
                                            13/04/2021 09:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            24/02/2021 00:25 Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 23/02/2021 23:59:59. 
- 
                                            24/02/2021 00:21 Decorrido prazo de GUALTER FABRICIO MAGALHAES CRUZ em 23/02/2021 23:59:59. 
- 
                                            18/12/2020 15:16 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/12/2020 00:11 Publicado DESPACHO em 18/12/2020. 
- 
                                            17/12/2020 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            16/12/2020 20:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            15/12/2020 20:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/12/2020 20:18 Outras Decisões 
- 
                                            14/12/2020 11:05 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/12/2020 11:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/12/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7029838-71.2023.8.22.0001
Ivonete Alves Ribeiro
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/05/2023 16:59
Processo nº 7001946-87.2023.8.22.0002
Edilaine Dias de Santana
Cooperativa Mista Roma
Advogado: Ledaiana Sana de Freitas
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/02/2024 12:21
Processo nº 7001946-87.2023.8.22.0002
Heloise Raphaela Franca Ferreira
Cooperativa Mista Roma
Advogado: Cristiano Rego Benzota de Carvalho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/02/2023 15:47
Processo nº 7001941-80.2019.8.22.0010
Jandira Aurea da Rocha
Municipio de Rolim de Moura
Advogado: Regiane Teixeira Struckel
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/07/2021 09:43
Processo nº 7001941-80.2019.8.22.0010
Jandira Aurea da Rocha
Municipio de Rolim de Moura
Advogado: Camila Gheller
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/04/2019 14:42