TJRO - 0005980-16.2012.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 22/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
22/11/2022 08:46
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 10:55
Juntada de Petição de outras peças
-
08/11/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 09:47
Decorrido prazo de ROMEU REOLON em 07/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 09:30
Decorrido prazo de ROMEU REOLON em 07/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 09:23
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BATISTA em 07/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 09:23
Decorrido prazo de ROMEU REOLON em 07/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 09:23
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 07/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 09:23
Decorrido prazo de JULIANO DIAS DE ANDRADE em 07/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 09:14
Decorrido prazo de ROMEU REOLON em 07/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 09:07
Decorrido prazo de JULIANO DIAS DE ANDRADE em 07/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 09:04
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 07/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 09:04
Decorrido prazo de ROMEU REOLON em 07/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:45
Decorrido prazo de ROMEU REOLON em 07/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 13:48
Decorrido prazo de ROMEU REOLON em 07/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 13:48
Decorrido prazo de ROMEU REOLON em 07/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 13:48
Decorrido prazo de ROMEU REOLON em 07/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 13:13
Decorrido prazo de M & L SOM LTDA - ME em 07/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 16:42
Decorrido prazo de JULIANO DIAS DE ANDRADE em 07/10/2022 23:59.
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10/10/2022 15:01
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 07/10/2022 23:59.
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10/10/2022 14:31
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BATISTA em 07/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 12:49
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DALL AGNOL em 07/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 12:49
Decorrido prazo de RALLY CLUBE DE PORTO VELHO em 07/10/2022 23:59.
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10/10/2022 12:49
Decorrido prazo de GIULIANO DE TOLEDO VIECILI em 07/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 12:49
Decorrido prazo de ALLAN PEREIRA GUIMARAES em 07/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 12:49
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 07/10/2022 23:59.
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10/10/2022 11:57
Decorrido prazo de MAGUIS UMBERTO CORREIA em 07/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:57
Decorrido prazo de F C PEREIRA DA COSTA em 07/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:57
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TAGINA DA SILVA em 07/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:57
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 07/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:57
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 07/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:43
Publicado DECISÃO em 06/10/2022.
-
10/10/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/10/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/10/2022 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
-
29/09/2022 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
27/09/2022 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2022 08:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/09/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 15:00
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DALL AGNOL em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:00
Decorrido prazo de F C PEREIRA DA COSTA em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:00
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de MAGUIS UMBERTO CORREIA em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de JULIANO DIAS DE ANDRADE em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de GIULIANO DE TOLEDO VIECILI em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:57
Decorrido prazo de M & L SOM LTDA - ME em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:57
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 07:33
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
25/07/2022 07:32
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
23/07/2022 00:02
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DALL AGNOL em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:02
Decorrido prazo de F C PEREIRA DA COSTA em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:02
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:02
Decorrido prazo de MAGUIS UMBERTO CORREIA em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:02
Decorrido prazo de M & L SOM LTDA - ME em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:02
Decorrido prazo de GIULIANO DE TOLEDO VIECILI em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:02
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:02
Decorrido prazo de JULIANO DIAS DE ANDRADE em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:02
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 22/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 00:01
Publicado DECISÃO em 01/07/2022.
-
30/06/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 11:35
Recurso Especial não admitido
-
29/06/2022 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
-
04/04/2022 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
28/03/2022 16:45
Juntada de Petição de parecer
-
13/03/2022 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 03/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 00:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 07/03/2022 23:59.
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21/02/2022 11:59
Juntada de Petição de parecer
-
06/12/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2021 10:51
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 22:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
-
01/12/2021 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2021 20:28
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TAGINA DA SILVA em 24/06/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:22
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TAGINA DA SILVA em 24/06/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:21
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2021.
-
10/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
16/07/2021 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 15/07/2021 23:59:59.
-
27/06/2021 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
27/06/2021 11:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2021 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 16:43
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00059801620128220002.pdf
-
22/06/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 08:04
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 00:00
Intimação
Recurso Especial em Apelação nº 0005980-16.2012.8.22.0002 (PJe) Origem: 0005980-16.2012.8.22.0002 Ariquemes/2ª Vara Cível Recorrente: Luiz Carlos Batista Advogado: Dennis Lima Batista Gurgel do Amaral (OAB/RO 7633) Advogado: Marcos Pedro Barbas Mendonça (OAB/RO 4476) Advogado: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361-B) Recorrente: João Batista Tagina da Silva Advogado: Allan Pereira Guimarães (OAB/RO 1046) Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214) Recorrente: Rally Clube de Porto Velho Advogado: Allan Pereira Guimarães (OAB/RO 1046) Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Procurador: Olival Rodrigues Gonçalves Filho (OAB/RO 7141) Relator: DES.
KIYOCHI MORI Interpostos em 01/03/2021 DESPACHO
Vistos. O recorrente Luiz Carlos Batista formulou pedido de gratuidade de justiça.
Fazendo referência aos documentos juntados com os embargos de declaração, quais sejam: Contracheques (ID 8956568 a 8956570), Declaração de quitação de débitos juntos a Caixa Econômica, referente a imóvel (ID 8956571 e 8956572), Certidão de Casamento (ID 8956573) e Certidões de nascimento dos 4 filhos (ID 8956573), tenho que estes demonstram o preenchimento dos requisitos para a concessão da Justiça Gratuita, razão pela qual o deferimento é medida que se impõe. Outrossim, verifica-se que os recorrentes João Batista Tagina da Silva e Rally Clube de Porto Velho interpuseram Recurso Especial com guias desacompanhadas do respectivo comprovante de pagamento (IDs. 11419153 e 11419304). Desse modo, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, intime-se os recorrentes João Batista Tagina da Silva e Rally Clube de Porto Velho para promoverem o recolhimento em dobro das custas recursais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, junho de 2021. Desembargador Kiyochi Mori Presidente -
16/06/2021 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
-
14/06/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
07/04/2021 13:12
Expedição de #Não preenchido#.
-
02/03/2021 13:08
Juntada de Petição de recurso especial
-
02/03/2021 11:14
Juntada de Petição de recurso especial
-
01/03/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 12:20
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00059801620128220002.pdf
-
03/02/2021 12:13
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0005980-16.2012.8.22.0002 Embargos de Declaração em Apelação (PJe) Origem: 0005980-16.2012.8.22.0002 Ariquemes/2ª Vara Cível Embargante: Luiz Carlos Batista Advogado: Dennis Lima Batista Gurgel do Amaral (OAB/RO 7.633) Advogado: Marcos Pedro Barbas Mendonça (OAB/RO 4476) Advogado: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361-B) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Embargado: Estado de Rondônia Procurador: Olival Rodrigues Gonçalves Filho (OAB/RO 7.141) Apelado: João Batista Tagina Da Silva Advogado: Allan Pereira Guimarães (OAB/RO 1046) Apelado: Rally Clube de Porto Velho Advogado: Allan Pereira Guimarães (OAB/RO 1046) Apelado: F.
C.
Pereira da Costa Advogado: Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396) Apelado: Romeu Reolon Advogado: Marcos Pedro Barbas Mendonça (OAB/RO 4476) Advogado: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361-B) Advogado: Dennis Lima Batista Gurgel do Amaral (OAB/RO 7.633) Apelada: Hsgsom Advogado: Leonardo Henrique Berkembrock (OAB/RO 4.641) Advogada: Maria Cristina Dall’agnol (OAB/RO 4.597) Advogada: Adriana Kleinschmitt Pinto (OAB/RO 5.088) Advogado: Juliano Dias de Andrade (OAB/RO 5.009) Advogada: Bárbara Pastorello Kreuz (OAB-RO 7.812) Advogado: Gabriel Elias Bichara (OAB/RO 6.905) Advogada: Talita Arendt Neuhaus (OAB/PR 75.545) Advogada: Yasmine Pivotti Arneiro (OAB/RO 9.499) Advogada: Célia de Fátima Ribeiro Michalzuk (OAB/RO 7.005) Advogada: Maria Emília E. de Souza Sanches Schott (OAB/RO 9.506) Relator: DES.
GILBERTO BARBOSA Opostos em 16/06/2020 DECISÃO: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Embargos de Declaração.
Omissão e obscuridade.
Não ocorrência.
Rediscussão da matéria.
Impossibilidade. 1.
Embargos declaratórios limitam-se a corrigir contradição, obscuridade, ambiguidade ou omissão que possam conter o acórdão, não se prestando para rediscutir a causa, sustentar o desacerto do julgado ou mesmo abrir nova oportunidade para discutir matéria não devolvida ao segundo grau por meio do recurso. 2.
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante tenha suscitado para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados.
Inteligência do art. 1.025 do CPC/2015.
Precedentes do STF. 3.
Embargos não provido -
02/02/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 09:41
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA - CNPJ: 04.***.***/0001-67 (APELANTE) e não-provido.
-
27/11/2020 08:31
Deliberado em sessão
-
18/11/2020 21:29
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 17:39
Pedido de inclusão em pauta
-
27/10/2020 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 26/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 10:18
Conclusos para decisão
-
23/10/2020 10:16
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 17:04
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/10/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 17:22
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00059801620128220002.pdf
-
30/09/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2020 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 24/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 11:21
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 10:43
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00059801620128220002.pdf
-
02/06/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 18:13
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2020 08:39
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2020.
-
01/06/2020 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 08:40
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA - CNPJ: 04.***.***/0001-67 (APELANTE) e ESTADO DE RONDÔNIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELANTE) e provido em parte
-
20/04/2020 12:16
Expedição de Certidão.
-
03/04/2020 09:14
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 10:25
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 17:06
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
11/02/2020 07:47
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 16:40
Pauta
-
03/12/2019 10:17
Conclusos para decisão
-
03/12/2019 10:16
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 08:52
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00059801620128220002.pdf
-
25/11/2019 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 08:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/11/2019 08:40
Juntada de termo de triagem
-
18/11/2019 17:38
Recebidos os autos
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18/11/2019 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
17/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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