TJRO - 7079901-37.2022.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:53
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:42
Decorrido prazo de MARIA LUZIA NAVI DE LIMA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:19
Decorrido prazo de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 07:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2025 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2025 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2025 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2025 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/08/2025 01:31
Publicado DESPACHO em 26/08/2025.
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25/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 07:47
Processo Desarquivado
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21/08/2025 07:47
Arquivado Provisoriamente
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21/08/2025 07:46
Juntada de Certidão
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15/08/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:14
Decorrido prazo de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:56
Decorrido prazo de MARIA LUZIA NAVI DE LIMA em 13/08/2025 23:59.
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09/08/2025 02:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/08/2025 00:37
Publicado DESPACHO em 08/08/2025.
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07/08/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/08/2025 09:48
Conclusos para decisão
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08/04/2025 02:56
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 07/04/2025 23:59.
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21/03/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA LUZIA NAVI DE LIMA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/03/2025 00:59
Publicado DESPACHO em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7079901-37.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da causa: R$ 10.226,07 (dez mil, duzentos e vinte e seis reais e sete centavos).
Polo Ativo: BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADOS DOS REQUERENTES: ROBERTO DOREA PESSOA, OAB nº AM2097, PROCURADORIA DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI NAO PADRONIZADO Polo Passivo: MARIA LUZIA NAVI DE LIMA ADVOGADO DO REQUERIDO: LARISSA SENTO SE ROSSI, OAB nº BA16330 DESPACHO Vistos, Trata-se de ação de Cumprimento de sentença em que BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO demanda em face de MARIA LUZIA NAVI DE LIMA.
A parte exequente requereu penhora online na modalidade TEIMOSINHA em contas e aplicações financeiras da parte executada e apresentou planilha de débito atualizada.
Sendo assim, DEFIRO o pedido de penhora online, na modalidade reiterada (Teimosinha), procedendo com o protocolo nesta data, cuja minuta poderá ser localizada pelo número do processo. À CPE aguarde o prazo de 30 (trinta) dias, prazo para retorno da resposta no sistema SISBAJUD.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para juntada do relatório e espelhos de resposta da ordem de bloqueio, o processo deverá ser enviado para a pasta: “(JEC) Decisão - Juds”.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO, CARTA ou OFÍCIO.
Ficam as partes intimadas desta, automaticamente por meio do DJe, caso possuam patrono constituído nos autos.
Cumpra-se.
Porto Velho, 7 de março de 2025 Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito -
07/03/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 00:34
Decorrido prazo de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 04:07
Decorrido prazo de MARIA LUZIA NAVI DE LIMA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 04:03
Decorrido prazo de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA LUZIA NAVI DE LIMA em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:19
Conclusos para decisão
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05/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/01/2025 00:12
Publicado DESPACHO em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7079901-37.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da causa: R$ 10.226,07 (dez mil, duzentos e vinte e seis reais e sete centavos).
Polo Ativo: BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADOS DOS REQUERENTES: ROBERTO DOREA PESSOA, OAB nº AM2097, PROCURADORIA DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI NAO PADRONIZADO Polo Passivo: MARIA LUZIA NAVI DE LIMA ADVOGADO DO REQUERIDO: LARISSA SENTO SE ROSSI, OAB nº BA16330 DESPACHO Vistos, Trata-se de ação de Cumprimento de sentença em que BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO demanda em face de MARIA LUZIA NAVI DE LIMA.
Fica a parte credora intimada para apresentar planilha de cálculo atualizada, contendo índices aplicados e datas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Após, tornem os autos conclusos para análise da manifestação de ID. 114031800.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 27 de janeiro de 2025 Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- Prazos processuais nesse Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se do dia seguinte à intimação, salvo contagem a partir da intimação pelo Diário da Justiça, que obedece regra própria. 2 - As partes deverão comunicar eventual alterações dos seus respectivos endereços, número de telefones e e-mails, sob pena de se considerar como válida e eficaz a intimação cumprida no endereço constante nos autos, mesmo que esta retorne negativa (art. 19, §2º Lei n. 9.099/95). -
27/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 17:49
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:58
Decorrido prazo de MARIA LUZIA NAVI DE LIMA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:47
Decorrido prazo de MARIA LUZIA NAVI DE LIMA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:43
Decorrido prazo de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:12
Decorrido prazo de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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30/10/2024 05:22
Publicado DESPACHO em 28/10/2024.
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29/10/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7079901-37.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da causa: R$ 10.226,07 (dez mil, duzentos e vinte e seis reais e sete centavos).
Polo Ativo: BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADOS DOS REQUERENTES: ROBERTO DOREA PESSOA, OAB nº AM2097, PROCURADORIA DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI NAO PADRONIZADO Polo Passivo: MARIA LUZIA NAVI DE LIMA ADVOGADO DO REQUERIDO: LARISSA SENTO SE ROSSI, OAB nº BA16330 DESPACHO Trata-se de ação de Cumprimento de sentença em que BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO demanda em face de MARIA LUZIA NAVI DE LIMA.
DEFIRO o pedido de penhora de valores via Sisbajud.
Não obstante, considerando o tempo decorrido desde o último cálculo e para evitar prosseguimento em face de eventual remanescente, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de arquivamento, apresentar planilha atualizada de débito.
Apresentada a planilha, retornem os autos conclusos para decisão juds.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de outubro de 2024 Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito -
25/10/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2024 11:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 09/10/2024 23:59.
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23/09/2024 10:40
Conclusos para decisão
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23/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2024.
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7079901-37.2022.8.22.0001 REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330 REQUERIDO: MARIA LUZIA NAVI DE LIMA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, conforme Despacho ID 111115391, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 20 de setembro de 2024. -
20/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 14:17
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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20/09/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7079901-37.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da causa: R$ 10.226,07 (dez mil, duzentos e vinte e seis reais e sete centavos).
Polo Ativo: BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADO DOS REQUERENTES: PROCURADORIA DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI NAO PADRONIZADO Polo Passivo: MARIA LUZIA NAVI DE LIMA ADVOGADO DO REQUERIDO: LARISSA SENTO SE ROSSI, OAB nº BA16330 DESPACHO Vistos, Trata-se de ação de Cumprimento de sentença em que BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO demanda em face de MARIA LUZIA NAVI DE LIMA.
DEFIRO o levantamento dos valores depositados em conta judicial vinculado a estes autos em favor da parte credora, devendo a quantia ser levantada com seus acréscimos legais, restando zerada a conta judicial.
Havendo erro de integração entre o sistema da Caixa Econômica Federal e o Módulo do Gabinete, tornem os autos conclusos.
No mais, fica a parte exequente intimada para impulsionar o feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 13 de setembro de 2024 Vitor Marcellino Tavares da Silva Juiz de Direito SERVE O PRESENTE COMO ALVARÁ JUDICIAL e/ou OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 108,79 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO 26.***.***/0001-03 01853340 - 5 Sim (033) Ag.: 2271 C.: *00.***.*40-24-8 R$ 76,68 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO 26.***.***/0001-03 01853342 - 1 Sim (033) Ag.: 2271 C.: *00.***.*40-24-8 R$ 61,33 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO 26.***.***/0001-03 01853346 - 4 Sim (033) Ag.: 2271 C.: *00.***.*40-24-8 TOTAL R$ 246,80 ADVERTÊNCIAS: Em razão do novo sistema de alvará eletrônico a transferência e/ou saque dar-se-ão exclusivamente de forma eletrônica, conforme os registros enviados pelo sistema de integração bancária neste momento.
Na hipótese de transferência para conta pertencente à instituição bancária diversa da Caixa Econômica Federal será descontado o valor do TED/DOC do valor depositado.
O sistema não permite a utilização de Pix para transferência.
Tendo o beneficiário prestado informações incorretas ou estando a conta bancária de destino inoperante o valor será devolvido (estornado) para a conta judicial e o valor do TED/DOC será cobrado da mesma forma.
Acrescenta-se que será cobrada taxa NOVAMENTE em situação de novo TED/DOC.
Havendo indicação de conta bancária de titularidade da parte credora nos autos, o levantamento de valores se dará, preferencialmente, por ofício de transferência eletrônico.
Do contrário, a parte deverá comparecer na Agência da CEF para levantamento dos valores.
Não há necessidade de solicitar número da conta judicial para saque, caso esta não tenha sido informada nos autos, tendo em vista que a conta judicial fica vinculada ao número do processo. -
13/09/2024 13:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/09/2024 13:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/09/2024 13:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2024 15:28
Conclusos para despacho
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24/07/2024 12:25
Juntada de entregue (ecarta)
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24/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
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10/05/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIA LUZIA NAVI DE LIMA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:43
Decorrido prazo de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 01:11
Publicado DECISÃO em 01/05/2024.
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7079901-37.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da causa: R$ 10.226,07 (dez mil, duzentos e vinte e seis reais e sete centavos).
Polo Ativo: BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADO DOS REQUERENTES: PROCURADORIA DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI NAO PADRONIZADO Polo Passivo: MARIA LUZIA NAVI DE LIMA ADVOGADO DO REQUERIDO: LARISSA SENTO SE ROSSI, OAB nº BA16330 DESPACHO Vistos, Trata-se de ação de Cumprimento de sentença em que BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO demanda em face de MARIA LUZIA NAVI DE LIMA.
A parte exequente requereu penhora online na modalidade TEIMOSINHA em contas e aplicações financeiras da parte executada e apresentou planilha de débito atualizada. Em atenção ao transcurso do prazo da parte executada para pagamento voluntário, o que foi certificado automaticamente nos autos via sistema, e considerando o requerimento da parte credora, SOLICITEI a penhora online junto ao sistema SISBAJUD nos termos requeridos pela parte exequente.
Destaco que a penhora online representa bloqueio judicial de ativos financeiros do devedor, o que significa a constrição de dinheiro em espécie, que goza de ordem preferencial, nos moldes dos arts. 52 e 53, da Lei n. 9.099/95, e art. 854 do CPC.
Decorrido o prazo do sistema SISBAJUD, este apresentou resposta e constatei o bloqueio parcial de valores (espelho anexo).
De modo que, nesta data, protocolei a respectiva transferência de valores para conta judicial vinculada a estes autos.
Sendo assim, intime-se parte executada para opor, caso queira e em 5 (cinco) dias, impugnação do valor bloqueado, nos termos do art. 854, §3º, I e II do CPC.
Destaco não ser cabível qualquer embargos à execução por parte do devedor, nessa fase processual, uma vez que não segurou o juízo (Enunciado Cível FONAJE nº 117).
Não havendo apresentação de impugnação ao valor bloqueado (excesso de execução ou impenhorabilidade) ou havendo concordância com o bloqueio realizado, certifique-se e retornem os autos conclusos para expedição de alvará judicial em favor da parte credora.
Fica a parte credora intimada para que informe nos autos, caso queira, os dados de conta bancária de sua titularidade para levantamento dos valores, no prazo de 5 (cinco) dias.
Para levantamento dos valores em conta de titularidade de seu patrono, deverá conter nos autos ou apresentar procuração atualizada com poderes para dar e receber quitação.
Com o levantamento dos valores, deverá a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias e independentemente de nova intimação, impulsionar o feito, indicando bens ou créditos da parte executada passíveis de penhora e apresentar planilha do débito remanescente, sob pena de extinção do feito sem reconhecimento da satisfação total do crédito.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO, CARTA ou OFÍCIO.
Ficam as partes intimadas desta, automaticamente por meio do DJe, caso possuam patrono constituído nos autos.
Cumpra-se. Porto Velho, 30 de abril de 2024 Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito -
30/04/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2024 00:05
Decorrido prazo de OUTROS em 26/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 00:54
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIA LUZIA NAVI DE LIMA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:46
Decorrido prazo de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:01
Publicado DESPACHO em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7079901-37.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da causa: R$ 10.226,07 (dez mil, duzentos e vinte e seis reais e sete centavos).
Polo Ativo: BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADO DOS REQUERENTES: PROCURADORIA DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI NAO PADRONIZADO Polo Passivo: MARIA LUZIA NAVI DE LIMA ADVOGADO DO REQUERIDO: LARISSA SENTO SE ROSSI, OAB nº BA16330 DESPACHO Vistos, Trata-se de ação de Cumprimento de sentença em que BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO demanda em face de MARIA LUZIA NAVI DE LIMA.
A parte exequente requereu penhora online na modalidade TEIMOSINHA em contas e aplicações financeiras da parte executada e apresentou planilha de débito atualizada.
Vieram os autos conclusos.
Pois bem. 1 - Defiro o pedido de penhora online, na modalidade reiterada (Teimosinha) pelo período máximo permitido pelo sistema SISBAJUD. 2 - Nesta data protocolei no sistema SISBAJUD o bloqueio de valores em contas bancárias e aplicações financeiras da parte devedora, cuja minuta poderá ser localizada pelo número do processo. 3 - A CPE aguarde o prazo de 30 (trinta) dias, prazo para retorno da resposta no sistema SISBAJUD. 4 - Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para juntada do relatório e espelhos de resposta da ordem de bloqueio, o processo deverá ser enviado para a pasta: "(JEC) Decisão - Juds.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO, CARTA ou OFÍCIO.
Ficam as partes intimadas desta, automaticamente por meio do DJe, caso possuam patrono constituído nos autos.
Cumpra-se.
Porto Velho, 13 de março de 2024 Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito -
13/03/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIA LUZIA NAVI DE LIMA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:29
Decorrido prazo de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:27
Publicado DESPACHO em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7079901-37.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da causa: R$ 10.226,07 (dez mil, duzentos e vinte e seis reais e sete centavos).
Polo Ativo: BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADO DOS REQUERENTES: PROCURADORIA DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI NAO PADRONIZADO Polo Passivo: MARIA LUZIA NAVI DE LIMA ADVOGADO DO REQUERIDO: LARISSA SENTO SE ROSSI, OAB nº BA16330 DESPACHO Vistos, Trata-se de ação de Cumprimento de sentença em que BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO demanda em face de MARIA LUZIA NAVI DE LIMA.
DEFIRO o pedido de penhora de valores via Sisbajud.
Não obstante, considerando o tempo decorrido desde o último cálculo e para evitar prosseguimento em face de eventual remanescente, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de arquivamento, apresentar planilha atualizada de débito.
Apresentada a planilha, retornem os autos conclusos para decisão juds.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 24 de janeiro de 2024 Rosiane Pereira de Souza Freire Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- Prazos processuais nesse Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se do dia seguinte à intimação, salvo contagem a partir da intimação pelo Diário da Justiça, que obedece regra própria. 2 - As partes deverão comunicar eventual alterações dos seus respectivos endereços, número de telefones e e-mails, sob pena de se considerar como válida e eficaz a intimação cumprida no endereço constante nos autos, mesmo que esta retorne negativa (art. 19, §2º Lei n. 9.099/95). -
24/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:05
Determinada Requisição de Informações
-
17/10/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 18:29
Decorrido prazo de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 17:06
Decorrido prazo de MARIA LUZIA NAVI DE LIMA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:34
Decorrido prazo de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:30
Decorrido prazo de MARIA LUZIA NAVI DE LIMA em 10/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:20
Publicado DECISÃO em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 08:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 17/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 07:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 17/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2023.
-
07/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7079901-37.2022.8.22.0001 REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330 REQUERIDO: MARIA LUZIA NAVI DE LIMA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Por determinação do juízo, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA a, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizar o crédito exequendo, incluindo a multa de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, § 1º, primeira parte, do CPC.
Porto Velho (RO), 5 de julho de 2023. -
05/07/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 19:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2023 17:14
Decorrido prazo de MARIA LUZIA NAVI DE LIMA em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:49
Decorrido prazo de MARIA LUZIA NAVI DE LIMA em 30/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 20:23
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
08/06/2023 00:16
Decorrido prazo de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 07/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 22:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/06/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 09:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/05/2023 00:44
Decorrido prazo de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:40
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:39
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:39
Decorrido prazo de MARIA LUZIA NAVI DE LIMA em 03/05/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:23
Publicado SENTENÇA em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 19:26
Julgado improcedente o pedido
-
03/02/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 10:37
Audiência Conciliação não-realizada para 03/02/2023 10:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
03/02/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 23:38
Juntada de Petição de juntada de ar
-
09/01/2023 12:55
Recebidos os autos.
-
09/01/2023 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/12/2022 16:16
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 14:34
Desentranhado o documento
-
07/12/2022 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2022 14:33
Desentranhado o documento
-
07/12/2022 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 18:01
Audiência Conciliação designada para 03/02/2023 10:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
07/11/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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