TJRO - 7003083-04.2023.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 00:02
Decorrido prazo de EUROTEX INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MAQUINAS LTDA em 20/05/2024 23:59.
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25/04/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 10:19
Juntada de Petição de custas
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28/03/2024 00:30
Decorrido prazo de EUROTEX INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MAQUINAS LTDA em 27/03/2024 23:59.
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06/03/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:05
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/02/2024 00:22
Decorrido prazo de EUROTEX INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MAQUINAS LTDA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:22
Decorrido prazo de HELENA TEOFILO DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:55
Publicado SENTENÇA em 30/01/2024.
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29/01/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 10:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/01/2024 09:38
Conclusos para decisão
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19/01/2024 13:58
Juntada de Certidão
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11/12/2023 09:13
Juntada de Certidão
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02/12/2023 00:44
Decorrido prazo de HELENA TEOFILO DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:40
Decorrido prazo de EUROTEX INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MAQUINAS LTDA em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 01:49
Publicado DESPACHO em 29/11/2023.
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28/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2023 12:52
Juntada de ata da audiência cejusc
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27/09/2023 12:57
Conclusos para despacho
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27/09/2023 09:55
Juntada de Certidão
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21/08/2023 12:29
Juntada de Certidão
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18/08/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 00:43
Decorrido prazo de EUROTEX INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MAQUINAS LTDA em 16/08/2023 23:59.
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07/08/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 03:48
Publicado INTIMAÇÃO em 07/08/2023.
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04/08/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 00:35
Decorrido prazo de EUROTEX INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MAQUINAS LTDA em 03/08/2023 23:59.
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01/08/2023 01:00
Decorrido prazo de EUROTEX INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MAQUINAS LTDA em 31/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:28
Decorrido prazo de DARIO ALVES MOREIRA em 27/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 08:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/07/2023 08:10
Juntada de Certidão
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14/07/2023 12:32
Decorrido prazo de HELENA TEOFILO DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
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11/07/2023 09:24
Recebidos os autos.
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11/07/2023 09:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/07/2023 09:24
Juntada de Certidão
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Processo : 7003083-04.2023.8.22.0003 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUROTEX INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MAQUINAS LTDA Advogado do(a) AUTOR: DARIO ALVES MOREIRA - RO2092 REU: HELENA TEOFILO DA SILVA CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico que foi designada a AUDIÊNCIA deste processo a qual será a ser realizada por videoconferência , conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: NUCOMED-Conciliação 1 - WhatsApp 69-3521-0240 Data: 26/10/2023 Hora: 09:30 Ficam as partes devidamente intimadas. -
07/07/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 10:52
Audiência Conciliação designada para 26/10/2023 09:30 Jaru - 1ª Vara Cível.
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07/07/2023 00:55
Publicado DESPACHO em 10/07/2023.
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07/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2023 00:36
Decorrido prazo de HELENA TEOFILO DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7003083-04.2023.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Perdas e Danos Requerente/Exequente: EUROTEX INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MAQUINAS LTDA, AVENIDA BRASIL 695, - ATÉ 949/950 ZONA 08 - 87050-465 - MARINGÁ - PARANÁ Advogado do requerente: DARIO ALVES MOREIRA, OAB nº RO2092 Requerido/Executado: REU: HELENA TEOFILO DA SILVA, RUA PARANÁ 2967, TERREO SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. 1- Designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada por videoconferência, a ser agendada no sistema PJE pela CPE, nos termos do art. 334, §7º do CPC.
Deverá ser lavrada certidão com a data e horário da solenidade. 1.1- A solenidade será conduzida pelos conciliadores do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC. 1.2- Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem o contato telefônico e o endereço de e-mail, a fim de viabilizar a realização da audiência. 1.3- Em relação a esta diligência, deverão ser observados os seguintes pontos: a) A contagem do prazo para a parte requerida inicia-se a partir da citação/intimação. b) Caso o ato seja cumprido por OFICIAL DE JUSTIÇA, o auxiliar do juízo deverá coletar o contato telefônico e o endereço de e-mail da parte requerida, constando no inteiro teor da certidão a informação. 1.4- Informo às partes e ao CEJUSC que: a) Se a parte ou seu advogado justificar o acesso à audiência por videoconferência apenas por meio de outro aplicativo, poderá o conciliador, excepcionalmente, realizar a audiência por tal meio. b) O CEJUSC poderá alterar o tempo de duração das audiências de conciliação, como forma de atender peculiaridades de sua realização em meio digital e outras características que indiquem necessidade de maior ou menor disponibilização de tempo. 1.5- Para a realização da audiência por videoconferência, bastará a intimação dos advogados das partes e representantes de outros órgãos públicos e envio do link de acesso à audiência virtual, observando-se o seguinte: a) As partes serão comunicadas por meio de seus respectivos advogados, que ficarão com o ônus de informar o link para acesso à audiência virtual. b) Se as partes não tiverem um patrono constituído, a intimação ocorrerá por mensagem de texto via whatsapp, e-mail, carta ou mandado, nessa respectiva ordem de preferência. c) Havendo necessidade de intimação de representantes da Defensoria Pública, Ministério Público ou Procuradoria Pública, esta será realizada pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou, se não for possível, por e-mail dirigido à Corregedoria do órgão, com confirmação de recebimento. 1.6- As audiências somente serão canceladas ou adiadas pelo magistrado, não havendo decisões neste sentido, fica mantida a solenidade na data designada. 1.7- Embora a parte autora tenha pleiteado pela não realização da audiência conciliatória, esta somente não se realizará se ambas as partes manifestarem, expressamente, o desinteresse, (Art. 334, §4º, I, do CPC), motivo pelo qual a mantenho. 1.8- Frisa-se que a parte autora pleiteou pela realização da audiência conciliatória. 1.9- A solenidade apenas não se realizará se ambas partes, expressamente, manifestarem desinteresse na composição consensual (Inciso I, do §4°, do art. 334, do CPC). 1.10- Consoante o §3° do art. 334, do CPC, a parte autora fica intimada, via seu advogado, a se fazer presente na audiência designada. 1.11- Os litigantes ficam cientes que devem estar acompanhadas por seus advogados na audiência (§9°, do CPC) e podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (§10°, do art. 334, do CPC).
Registra-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8°, do CPC). 2- Cite-se a parte requerida, que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, do CPC), cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4°, inciso I, do CPC. 3- A parte requerida, ainda, fica intimada de todas as disposições consignadas no item 1 e de que, não apresentando contestação, será considerado revel e aplicada a presunção preceituada no art. 344, do CPC.
CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO SERVIRÁ DE CARTA-AR/MANDADO, DEVENDO SER INSTRUÍDO COM CÓPIA DA PEÇA INICIAL E CÓPIA DA CERTIDÃO COM A DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA.
O(a) Sr(a) Oficial (a) de Justiça deverá observar a nova regra estabelecida no §2°, do art. 212, do CPC.
Ressalta-se que é dever das partes sempre comprovar e atualizar o seu endereço, sob pena de ser presumida a validade nas comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial declinado nos autos, conforme dispõe o parágrafo único, do art. 274 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Jaru - RO, quinta-feira, 6 de julho de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito- -
06/07/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2023 11:38
Conclusos para despacho
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22/06/2023 16:47
Juntada de Petição de custas
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14/06/2023 00:24
Publicado DESPACHO em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/06/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2023 16:10
Conclusos para despacho
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09/06/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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