TJRO - 7002655-65.2022.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2025 02:21
Publicado DESPACHO em 24/07/2025.
-
23/07/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 01:09
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 25/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2024 07:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:21
Publicado DECISÃO em 05/09/2024.
-
04/09/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:06
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 02:01
Publicado DESPACHO em 13/05/2024.
-
11/05/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:34
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:12
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
12/10/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 01:07
Publicado DECISÃO em 12/10/2023.
-
11/10/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:52
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
29/08/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 15:54
Mandado devolvido dependência
-
07/07/2023 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2023 08:09
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 00:58
Publicado DESPACHO em 10/07/2023.
-
07/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2023 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 01 PROCESSO: 7002655-65.2022.8.22.0000 Classe : Execução Fiscal Assunto : Ausência de Cobrança Administrativa Prévia EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14.***.***/0001-02 VALOR DA CAUSA: R$ 4.664,67 DESPACHO/ MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Sisbajud negativo (anexo), assim: 1.
DETERMINO a PENHORA E AVALIAÇÃO do imóvel sobre o qual incide o IPTU (art. 10, 11, IV Lei 6830/80 c/c art. 835, V, do NCPC). 2.
Serve o presente como MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO a ser distribuído pela CPE na Central de Mandados, devendo o(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça cumprir as seguintes FINALIDADES: a) Proceder à PENHORA do imóvel indicado no cabeçalho; b) Nomear como DEPOSITÁRIO o(a) executado ou o(a) atual proprietário(a) ou qualquer ocupante do imóvel.
Havendo recusa ou estando o imóvel abandonado, o credor deverá ficar como depositário. INTIME o depositário a não abrir mão do depósito sem prévia autorização do Juízo. c) Realizar a AVALIAÇÃO do imóvel penhorado; d) INTIMAR a parte executada o(a) atual proprietário(a)/possuidor e seu cônjuge (isto só não ocorrerá se a parte intimada declarar que não possui) sobre a penhora e a possibilidade de opor embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 16, LEF), contados da Intimação da Penhora. Em caso de mudança de endereço, o (a) executado (a) deverá comunicar imediatamente ao juízo, tudo sob as penas da Lei. e) Proceder à AVERBAÇÃO da penhora no SRI competente, e não havendo registro imobiliário do bem, proceda-se à averbação da penhora no cadastro imobiliário do BIC/SIAT. Deverá o Oficial de Justiça diligenciar no endereço, valendo-se das prerrogativas do art. 212, § 2º do CPC para cumprimento do ato.
Não sendo encontrada a parte para intimação, devolva-se o mandado ao Juízo com o Auto de Penhora devidamente lavrado, de tudo certificando o Oficial de Justiça.
VALOR DA DÍVIDA: soma do principal, custas e honorários, que deverá ser atualizado na data do efetivo pagamento. Custas Judiciais: conforme previsão legal. Honorários: 10% do valor acima se pago no prazo.
PAGAMENTO: a) através de depósito judicial gerado no endereço eletrônico https://www.tjro.jus.br/sisdejud/pages/boleto/emissaoBoletoParcelas.jsf; ou, b) por comparecimento pessoal na Procuradoria Geral do Município.
Observações para pagamento das custas processuais: As custas processuais devem ser recolhidas através de meio de boleto bancário, obtido no site do TJRO, na aba "Boleto Bancário", opção "Custas Judiciais".
Na página seguinte, selecionar "Emissão de guia de recolhimento VINCULADA AO PROCESSO" (link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/custas/custasInicio.jsf).
ORIENTAÇÕES AO EXECUTADO: Não tendo a parte executada condições de constituir advogado(a), poderá procurar a Defensoria Pública Estadual. O processo tramita eletronicamente, assim, a visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determinou a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de Rondônia, na internet, no seguinte endereço: www.tjro.jus.br/inicio-pje, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
SIRVA A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE CITAÇÃO E DE MANDADO / INTIMAÇÃO / PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, CARTA PRECATÓRIA / CARTA A.R. / OFÍCIO E DEMAIS ATOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS. Porto Velho/RO, quinta-feira, 6 de julho de 2023 Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, AVENIDA JOAO PESSOA 4478 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14.***.***/0001-02, DOS BURITIS SN CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA -
06/07/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 00:06
Decorrido prazo de SISBAJUD PROGRAMADO em 29/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:16
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 14:11
Juntada de Petição de juntada de ar
-
24/04/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 10:45
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2023 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 00:19
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 23/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 01:59
Publicado DESPACHO em 16/03/2023.
-
15/03/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 00:23
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 03:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7003106-51.2022.8.22.0013
Municipio de Cerejeiras
Guapore Maquinas e Equipamentos LTDA
Advogado: Silvane Secagno
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/03/2023 14:30
Processo nº 7001161-42.2021.8.22.0020
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
David Jose dos Santos
Advogado: Eder Timotio Pereira Bastos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/07/2021 12:05
Processo nº 7002667-79.2022.8.22.0000
Municipio de Rolim de Moura
Sao Tomas Empreendimentos Imobiliarios E...
Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/12/2022 10:49
Processo nº 7002547-36.2022.8.22.0000
Municipio de Rolim de Moura
Sao Tomas Empreendimentos Imobiliarios E...
Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/11/2022 13:44
Processo nº 7000504-03.2021.8.22.0020
Jacomin, Agropecuaria &Amp; Irrigacoes LTDA ...
Rosinaldo Jose Vieira
Advogado: Tiago Schultz de Morais
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/03/2021 11:35