TJRO - 0000418-17.2012.8.22.0005
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2021.
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02/02/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, - de 2740 a 3040 - lado par Autos: 0000418-17.2012.8.22.0005 Classe Processual: Execução Fiscal Parte requerente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AV. 02 DE ABRIL 1701 URUPÁ - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte requerente: ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ Parte requerida: EXECUTADO: LAURENTINO DE OLIVEIRA - ME Advogado da parte requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA (Id. 52153197) Ante a informação da exequente de que os débitos relativos a presente execução foram baixados, julgo extinta a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II c/c 925, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se. P.R.I.C. Ji-Paraná, 20 de janeiro de 2021 Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito -
29/01/2021 15:07
Arquivado Definitivamente
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29/01/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/12/2020 09:20
Conclusos para despacho
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04/12/2020 12:56
Juntada de Petição de petição
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20/11/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 09:43
Juntada de Certidão
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19/11/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 16:39
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2012
Ultima Atualização
02/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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