TJRO - 7001989-44.2021.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 00:48
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:47
Decorrido prazo de RONALDO BOEK SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:44
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA ALVES JARDIM em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:09
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:50
Publicado SENTENÇA em 26/09/2023.
-
25/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2023 00:16
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:14
Decorrido prazo de RONALDO BOEK SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:20
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA ALVES JARDIM em 29/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 14:42
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 00:29
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA ALVES JARDIM em 23/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2023.
-
14/08/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 12:01
Expedição de Alvará.
-
09/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:28
Publicado DESPACHO em 08/08/2023.
-
07/08/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:18
Expedido alvará de levantamento
-
02/08/2023 19:12
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 00:13
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 12:37
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 12/07/2023 23:59.
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28/07/2023 15:09
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 12/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:19
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 12/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:32
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 04:33
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:09
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 12/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000,(69) 34342439 Processo nº: 7001989-44.2021.8.22.0018.
REQUERENTE: ROSANGELA MARIA ALVES JARDIM.
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Santa Luzia D'Oeste, 6 de julho de 2023. -
06/07/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 09:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2023 11:07
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
20/06/2023 03:56
Publicado NOTIFICAÇÃO em 21/06/2023.
-
20/06/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/06/2023 03:53
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2023.
-
20/06/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:36
Recebidos os autos
-
14/06/2023 07:04
Juntada de despacho
-
31/03/2023 23:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/03/2023 10:14
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:34
Decorrido prazo de RONALDO BOEK SILVA em 17/03/2023 23:59.
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16/03/2023 00:12
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA ALVES JARDIM em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:13
Publicado DECISÃO em 16/03/2023.
-
15/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/03/2023 18:03
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 23:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2023 02:13
Decorrido prazo de RONALDO BOEK SILVA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 01:43
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:43
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA ALVES JARDIM em 30/01/2023 23:59.
-
04/01/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2023 12:10
Juntada de Petição de recurso
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10/12/2022 00:53
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:53
Decorrido prazo de RONALDO BOEK SILVA em 09/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:28
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA ALVES JARDIM em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 00:20
Publicado SENTENÇA em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/12/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 16:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/12/2022 10:52
Conclusos para julgamento
-
25/11/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 00:15
Publicado SENTENÇA em 18/11/2022.
-
17/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 14:40
Julgado procedente o pedido
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03/10/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 02:46
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:45
Decorrido prazo de RONALDO BOEK SILVA em 11/07/2022 23:59.
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25/07/2022 18:41
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:39
Decorrido prazo de RONALDO BOEK SILVA em 11/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:54
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA ALVES JARDIM em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 18:13
Decorrido prazo de RONALDO BOEK SILVA em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:58
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:44
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA ALVES JARDIM em 11/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 23:20
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 00:04
Publicado DECISÃO em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2022 05:58
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 11:53
Conclusos para decisão
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25/04/2022 23:11
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
12/04/2022 00:33
Publicado DECISÃO em 13/04/2022.
-
12/04/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
10/04/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2022 19:32
Outras Decisões
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14/02/2022 09:39
Conclusos para julgamento
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11/02/2022 21:32
Juntada de Petição de outras peças
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11/01/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 11:06
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2021 12:19
Conclusos para julgamento
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12/10/2021 00:39
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS.A em 11/10/2021 23:59.
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08/10/2021 11:24
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 09:32
Juntada de Certidão
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09/09/2021 15:28
Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2021 15:08
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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