TJRO - 7009189-82.2023.8.22.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2025 02:57
Decorrido prazo de LUCIMERE CORDEIRO SANTANA em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/07/2025 02:13
Publicado SENTENÇA em 02/07/2025.
-
01/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:36
Extinto o processo por desistência
-
23/06/2025 20:23
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:19
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL MONTEIRO LOBATO LTDA - ME em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:51
Decorrido prazo de LUCIMERE CORDEIRO SANTANA em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:05
Intimação
-
09/06/2025 13:05
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
16/05/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2025 00:33
Publicado DECISÃO em 16/05/2025.
-
15/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 06:25
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2025 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2025.
-
27/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 00:40
Decorrido prazo de LUCIMERE CORDEIRO SANTANA em 18/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/01/2025 00:50
Publicado DECISÃO em 27/01/2025.
-
25/01/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 07:19
Deferido o pedido de UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA.
-
23/01/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:41
Decorrido prazo de LUCIMERE CORDEIRO SANTANA em 11/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2024.
-
04/12/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:04
Publicado DESPACHO em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/12/2024 02:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/12/2024 02:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/12/2024 02:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/12/2024 02:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 02:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 17:38
Decorrido prazo de LUCIMERE CORDEIRO SANTANA em 16/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 13:46
Decorrido prazo de LUCIMERE CORDEIRO SANTANA em 10/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:14
Decorrido prazo de LUCIMERE CORDEIRO SANTANA em 16/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:02
Decorrido prazo de LUCIMERE CORDEIRO SANTANA em 10/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:42
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 01:21
Publicado DECISÃO em 23/09/2024.
-
20/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 09:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/07/2024 15:00
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:02
Publicado DECISÃO em 16/07/2024.
-
15/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/07/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2024.
-
19/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 00:39
Decorrido prazo de LUCIMERE CORDEIRO SANTANA em 05/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:20
Decorrido prazo de LUCIMERE CORDEIRO SANTANA em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:11
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2024 12:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:17
Publicado DESPACHO em 18/04/2024.
-
17/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 07:50
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
24/08/2023 08:49
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 16:21
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
23/08/2023 09:26
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:06
Publicado SENTENÇA em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:35
Decorrido prazo de LUCIMERE CORDEIRO SANTANA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7009189-82.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 1.620,98 Última distribuição:19/06/2023 Autor: UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA, CNPJ nº 07.***.***/0001-02, - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: CAROLINE FERRAZ, OAB nº RO5438 Réu: Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, proposta por UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA. em face de LUCIMEIRE CORDEIRO SANTANA, partes qualificadas nos autos.
As partes entabularam acordo em audiência de conciliação (ID 94863286) e almejam a sua homologação, consignando, em síntese: 1.
A parte requerida LUCIMERE CORDEIRO SANTANA, CPF *93.***.*06-53, pagará à parte autora UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA a quantia de R$ 2.400,00(Dois mil e quatrocentos reais), em 12 (doze) parcelas de R$ 200,00 cada, mensais, consecutivas, a primeira com vencimento para o dia 25/09/2023 e as demais no mesmo valor e dia dos meses subsequentes.
Quando o vencimento for em dia não útil, prorroga-se automaticamente para o próximo dia útil; 2.
Os pagamentos serão realizados por meio de boleto bancário, que serão enviados para o e-mail do advogado da requerida, ou seja: [email protected].
Caso, por algum motivo a Executada não receba o e-mail com os boletos, fica de responsabilidade da Executada entrar em contato com a Instituição ou com a advogada da mesma; 3.
Em caso de descumprimento de alguma parcela, vencerão antecipadamente as vincendas e haverá multa equivalente a 10% sobre o valor remanescente em caso de não cumprimento dos ternos aqui elencados; 4.
Em caso de descumprimento deste acordo por parte da executada, a exequente reserva o direito conforme o artigo 523 do NCPC, de efetuar o cumprimento de sentença; 5.
Requer que a sentença sirva como carta de anuência para o protesto; 6.
Em face o acordo entre as partes, requer que não sejam arbitradas as custas finais; 7.
Cumprida a avença, as partes dão entre si ampla e recíproca quitação, em caráter irrevogável e irretratável e nada mais poderão reclamar entre si acerca dos fatos/débitos. 8.
Requerem a homologação, renunciando ao prazo para recurso. É o relatório do necessário.
DECIDO.
ANTE O EXPOSTO e, por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado entre as partes, nos termos da ata de audiência de conciliação (ID 94863286), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, com base no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO o feito.
Dispensadas as partes do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC).
Em não havendo estipulação quanto as despesas processuais, serão elas divididas igualmente entre as partes, na forma do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil.
Os honorários advocatícios integraram a proposta de acordo.
Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica, disposta no parágrafo único do art. 1.000, do CPC.
Na oportunidade, fica a requerida intimada a juntar a procuração, no prazo requerido de 48 (quarenta e oito) horas.
P.
R.
I.
C. e, oportunamente, arquive-se com as anotações de estilo, promovendo-se as baixas devidas no sistema.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIACARTA DE ANUÊNCIA PARA PROTESTO. Ariquemes, 22 de agosto de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
22/08/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:17
Homologada a Transação
-
22/08/2023 12:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/08/2023 12:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/08/2023 12:51
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 12:51
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
15/08/2023 17:50
Mandado devolvido sorteio
-
07/08/2023 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 07:58
Recebidos os autos.
-
07/08/2023 07:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/08/2023 07:58
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 07:42
Juntada de Petição de juntada de ar
-
24/07/2023 05:37
Decorrido prazo de LUCIMERE CORDEIRO SANTANA em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:59
Decorrido prazo de LUCIMERE CORDEIRO SANTANA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de LUCIMERE CORDEIRO SANTANA em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 10:44
Recebidos os autos.
-
10/07/2023 10:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/07/2023 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7009189-82.2023.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: CAROLINE FERRAZ - RO5438 EXECUTADO: LUCIMERE CORDEIRO SANTANA INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 92817594 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 21/08/2023 13:00 -
07/07/2023 07:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:33
Decorrido prazo de LUCIMERE CORDEIRO SANTANA em 22/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 09:40
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
26/06/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 17:30
Processo Desarquivado
-
23/06/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 02:03
Publicado DESPACHO em 26/06/2023.
-
23/06/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/06/2023 00:11
Decorrido prazo de LUCIMERE CORDEIRO SANTANA em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 21:07
Juntada de Petição de certidão
-
22/06/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 03:27
Publicado DECISÃO em 21/06/2023.
-
20/06/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2023 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
19/06/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:47
Determinada a redistribuição dos autos
-
16/06/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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