TJRO - 7018992-92.2023.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 05:03
Decorrido prazo de BRIGITE VIEIRA FEITOSA *08.***.*66-84 em 11/07/2023 23:59.
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14/07/2023 15:30
Decorrido prazo de BRIGITE VIEIRA FEITOSA *08.***.*66-84 em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 21:05
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 00:14
Decorrido prazo de DEISIANE FONSECA LISBOA em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:11
Decorrido prazo de BRIGITE VIEIRA FEITOSA *08.***.*66-84 em 11/07/2023 23:59.
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07/07/2023 01:10
Publicado SENTENÇA em 10/07/2023.
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07/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7018992-92.2023.8.22.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: DEISIANE FONSECA LISBOA, RUA IVO FEITOSA 3973 TANCREDO NEVES - 76829-616 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: BRIGITE VIEIRA FEITOSA *08.***.*66-84, RUA URUGUAI 3045, - DE 2206/2207 A 2485/2486 EMBRATEL - 76820-856 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei 9.099/1995.
A parte autora não dispõe de endereço atualizado da parte requerida. Em sede de Juizados Especiais não é viável o prosseguimento do processo sem a localização das partes, posto que há necessidade de comparecimento pessoal à audiência.
A extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe nos moldes do art. 51, II, da Lei 9.099 c/c art. 485, inc.
IV do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fulcro no inciso II do artigo 51 da Lei 9.099/1995 c/c art. 485, inc.
IV do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de pressupostos processuais.
Intime-se.
Arquive-se.
Serve a presente sentença como intimação no DJE/carta/mandado. -
06/07/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 09:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/07/2023 14:09
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 00:12
Decorrido prazo de DEISIANE FONSECA LISBOA em 15/06/2023 23:59.
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15/06/2023 07:43
Juntada de entregue (ecarta)
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01/06/2023 23:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/05/2023 10:23
Audiência Conciliação - JEC realizada para 18/05/2023 10:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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18/05/2023 09:43
Recebidos os autos.
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18/05/2023 09:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/05/2023 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 10:58
Juntada de Petição de juntada de ar
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18/04/2023 08:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/04/2023 08:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/04/2023 08:09
Juntada de Petição de juntada de ar
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11/04/2023 16:02
Recebidos os autos.
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11/04/2023 16:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/04/2023 14:10
Juntada de Petição de certidão
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05/04/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2023 10:00
Juntada de Certidão
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04/04/2023 11:05
Recebidos os autos.
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04/04/2023 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/03/2023 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 08:32
Juntada de outras peças
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29/03/2023 08:31
Juntada de Outros documentos
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28/03/2023 14:09
Conclusos para decisão
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28/03/2023 14:09
Audiência Conciliação designada para 18/05/2023 10:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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28/03/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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