TJRO - 7009251-62.2022.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 10:59
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
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02/08/2023 17:05
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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02/08/2023 10:47
Decorrido prazo de GUTEMBERG REIS DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:59
Decorrido prazo de GUTEMBERG REIS DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7054 (Gabinete); (69) 3309-7056 (Sala de Audiências); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal : 7009251-62.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: GUTEMBERG REIS DA SILVA - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de execução fiscal proposta por Município de Porto Velho em desfavor de GUTEMBERG REIS DA SILVA, para recebimento de crédito(s) tributário(s) (IPTU / TRSD) descrito(s) na(s) CDA(s) n. 1528/2022 1530/2022 1529/2022 1531/2022, imóvel de inscrição imobiliária n. 02.***.***/1180-01.
A exequente confirmou a quitação do débito principal e pugnou pela extinção processual.
Custas processuais e honorários advocatícios pagos.
Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal nos termos do inciso II do art. 924 do CPC c/c art. 156, I do CTN.
Havendo constrições, liberem-se.
Em caso de penhora/restrição incidente sobre o imóvel de inscrição 02.***.***/1180-01, libere-se. À CPE: Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo.
Em havendo renúncia expressa ao prazo recursal, certifique o imediato trânsito em julgado na data de publicação desta sentença.
Compete ao Município providenciar a baixa administrativa das CDA’s retro indicadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho-RO, 6 de julho de 2023.
Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
07/07/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 01:29
Publicado SENTENÇA em 10/07/2023.
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07/07/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/07/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2023 16:32
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 28/02/2023 23:59.
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27/01/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 00:32
Decorrido prazo de GUTEMBERG REIS DA SILVA em 26/01/2023 23:59.
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25/01/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 24/01/2023 23:59.
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11/01/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2023 00:20
Publicado DECISÃO em 25/01/2023.
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02/01/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/12/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 22:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/11/2022 12:49
Juntada de Certidão
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05/09/2022 07:38
Conclusos para despacho
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02/09/2022 03:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 01/09/2022 23:59.
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01/09/2022 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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09/08/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 15:00
Mandado devolvido dependência
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13/07/2022 07:52
Juntada de Certidão
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21/06/2022 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2022 08:28
Juntada de Certidão
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19/06/2022 21:34
Mandado devolvido competência exclusiva
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19/06/2022 21:34
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2022 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2022 09:59
Expedição de Mandado.
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22/04/2022 16:42
Juntada de Petição de juntada de ar
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20/04/2022 12:16
Juntada de Petição de certidão
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16/02/2022 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2022 21:13
Outras Decisões
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14/02/2022 10:04
Conclusos para despacho
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14/02/2022 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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