TJRO - 7005709-07.2016.8.22.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Vilhena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 19:47
Decorrido prazo de EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS em 08/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:25
Decorrido prazo de ACOFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:43
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 08/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:04
Decorrido prazo de GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA em 08/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:17
Decorrido prazo de MARIA VILMA DE SOUZA COSTA OLIVEIRA em 08/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2023 00:49
Decorrido prazo de GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:49
Decorrido prazo de EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:46
Decorrido prazo de MARIA VILMA DE SOUZA COSTA OLIVEIRA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:45
Decorrido prazo de ACOFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:42
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:14
Publicado SENTENÇA em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Autos n. 7005709-07.2016.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO.
Classe:Cumprimento de sentença Protocolado em: 19/07/2016 REQUERENTE: MARIA VILMA DE SOUZA COSTA OLIVEIRA, AV.
BARÃO DO RIO BRANCO 3213 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARIO CESAR TORRES MENDES, OAB nº RO2305, EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS, OAB nº RO11773 REPRESENTADO: ACOFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, AV.
CELSO MAZZUTI 5179 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REPRESENTADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA, OAB nº MT4032O R$ 225.000,00 S E N T E N Ç A Vistos etc...
Considerando a satisfação do débito pelo pagamento, mediante depósito em conta judicial, JULGO EXTINTO(A) este(a) Cumprimento de sentença promovido(a) por REQUERENTE: MARIA VILMA DE SOUZA COSTA OLIVEIRA contra REPRESENTADO: ACOFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Proceda-se o cancelamento de eventual leilão ou praça, desconstituindo-se/levantando-se a penhora e/ou arresto do bem, se o caso, oficiando-se à Prefeitura.
Expediu-se ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) na modalidade TRANSFERÊNCIA por meio da ferramenta "alvará eletrônico" disponível no Módulo Gabinete, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal, sem gerar documento novo nos autos.
Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico de transferência, tais como o beneficiário, a conta bancária de destino e os valores, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias: Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 607,60 MARIO CESAR TORRES MENDES *67.***.*74-83 1544559 - 0 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 1825 C.: 23925-5 TOTAL R$ 607,60 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada acima.
Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem.: Se sobrevier informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, a CPE fica autorizada a expedir outro Alvará, sem necessidade de nova conclusão do processo.
Zerada a conta judicial, o processo estará apto ao arquivamento quanto a esse ponto.
Custas pelo executado, que deverá ser intimado para recolhimento, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inscrição em Dívida Ativa, salvo se for beneficiário da Justiça Gratuita, ou se já estiverem pagas as custas.
Considerando o pagamento da obrigação principal, mostra-se inequívoco, por razões lógico-jurídicas, o desinteresse das partes em esperar o transcurso do prazo recursal.
Assim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Vilhena/RO, 4 de setembro de 2023.
Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
04/09/2023 12:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2023 12:17
Expedido alvará de levantamento
-
04/09/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2023 12:17
Expedido alvará de levantamento
-
10/08/2023 18:46
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:52
Decorrido prazo de EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:46
Decorrido prazo de MARIA VILMA DE SOUZA COSTA OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2023.
-
31/07/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:10
Publicado DESPACHO em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 10:54
Processo Desarquivado
-
26/05/2023 10:12
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
18/05/2023 09:21
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 00:39
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 28/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 08:39
Expedição de Ofício.
-
12/04/2023 16:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
12/04/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 00:11
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:10
Decorrido prazo de GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:09
Decorrido prazo de EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:08
Decorrido prazo de MARIA VILMA DE SOUZA COSTA OLIVEIRA em 28/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:10
Decorrido prazo de ACOFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 24/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:14
Publicado SENTENÇA em 27/03/2023.
-
24/03/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/03/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 08:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 03:33
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 24/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:24
Decorrido prazo de GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA em 24/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:30
Decorrido prazo de ACOFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2023.
-
27/02/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:24
Publicado DESPACHO em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
07/01/2023 10:50
Juntada de Petição de custas
-
07/12/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 01:56
Publicado NOTIFICAÇÃO em 05/12/2022.
-
02/12/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/12/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 10:58
Recebidos os autos
-
29/11/2022 13:54
Juntada de termo de triagem
-
23/10/2020 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/10/2020 10:24
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 13:35
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
13/10/2020 15:10
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
24/08/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 00:30
Decorrido prazo de ACOFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 00:21
Decorrido prazo de GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA em 03/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2020.
-
31/07/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 07:49
Juntada de Petição de recurso
-
10/07/2020 00:52
Publicado SENTENÇA em 13/07/2020.
-
10/07/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 10:13
Julgado improcedente o pedido
-
06/12/2019 17:21
Conclusos para julgamento
-
24/09/2019 20:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/09/2019 17:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 00:42
Publicado DESPACHO em 04/09/2019.
-
02/09/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 09:04
Outras Decisões
-
08/05/2019 07:39
Conclusos para despacho
-
21/02/2019 13:58
Decorrido prazo de MARIA VILMA DE SOUZA COSTA OLIVEIRA em 08/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 13:58
Decorrido prazo de ACOFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 08/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 10:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2018 08:26
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 08:14
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 07:16
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 17:01
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 16:51
Juntada de Certidão
-
23/09/2018 04:20
Decorrido prazo de MARIA VILMA DE SOUZA COSTA OLIVEIRA em 21/09/2018 23:59:59.
-
23/09/2018 04:20
Decorrido prazo de ACOFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 21/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 07:33
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 07:19
Juntada de Certidão
-
30/07/2018 06:34
Publicado INTIMAÇÃO em 30/07/2018.
-
27/07/2018 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 09:19
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 03:04
Decorrido prazo de MARIA VILMA DE SOUZA COSTA OLIVEIRA em 20/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2018 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2018 12:16
Expedição de Carta precatória.
-
25/06/2018 09:35
Expedição de Carta precatória.
-
15/05/2018 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 12:56
Audiência conciliação instrução e julgamento realizada para 15/05/2018 09:00 Vilhena - 1ª Vara Cível.
-
11/05/2018 17:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 10:18
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 06:26
Decorrido prazo de ACOFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 02/05/2018 23:59:59.
-
27/04/2018 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2018 10:27
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2018 10:27
Mandado devolvido sorteio
-
22/04/2018 09:10
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2018 12:41
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/04/2018 11:39
Expedição de Mandado.
-
19/04/2018 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2018 11:08
Audiência conciliação instrução e julgamento designada para 15/05/2018 09:00 Vilhena - 1ª Vara Cível.
-
16/02/2018 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2017 07:48
Conclusos para despacho
-
09/10/2017 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2017 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2017 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2017 07:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2017 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2017 15:56
Juntada de Certidão
-
21/04/2017 12:44
Decorrido prazo de ACOFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 20/04/2017 23:59:59.
-
13/04/2017 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2017 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2017 08:47
Audiência conciliação realizada para 28/03/2017 08:30 Vilhena - 1ª Vara Cível.
-
27/03/2017 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2017 16:38
Juntada de Certidão
-
25/01/2017 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2017 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2017 12:20
Audiência conciliação designada para 28/03/2017 08:30 Vilhena - 1ª Vara Cível.
-
20/01/2017 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2016 10:10
Conclusos para despacho
-
20/09/2016 09:55
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2016 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2016 10:57
Audiência conciliação realizada para 13/09/2016 08:00 Vilhena - 1ª Vara Cível.
-
08/09/2016 20:19
Mandado devolvido dependência
-
05/08/2016 16:42
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/08/2016 16:40
Expedição de Mandado.
-
05/08/2016 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2016 12:50
Audiência conciliação designada para 13/09/2016 08:00 Vilhena - 1ª Vara Cível.
-
21/07/2016 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2016 10:26
Conclusos para despacho
-
19/07/2016 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2016
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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