TJRO - 7004678-24.2022.8.22.0019
1ª instância - 2º Juizo de Machadinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/03/2024 09:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/03/2024 07:11 Juntada de Certidão 
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                                            01/03/2024 00:35 Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 29/02/2024 23:59. 
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                                            01/03/2024 00:33 Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 29/02/2024 23:59. 
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                                            01/03/2024 00:29 Decorrido prazo de ELZA GOMES CAETANO em 29/02/2024 23:59. 
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                                            27/02/2024 09:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2024 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 
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                                            09/02/2024 00:42 Publicado SENTENÇA em 09/02/2024. 
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                                            09/02/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7004678-24.2022.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Protesto Indevido de Título, Cancelamento de vôo EXEQUENTE: ELZA GOMES CAETANO, LINHA LJ 25, LOTE 401ª, PST95 G-3 s/n ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DENNY CANCELIER MORETTO, OAB nº RO9151 EXECUTADO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO s/n, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A Valor da causa: R$ 10.000,00 SENTENÇA Vistos, Sobreveio ao feito petição da parte requerida noticiando a quitação do saldo remanescente (ID 101451233).
 
 Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil e, por consequência, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito.
 
 Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data (Art. 1.000 CPC).
 
 Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através de ferramenta "Alvará Eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo.
 
 CONTA JUDICIAL: 1585524 - 4 FAVORECIDO: DENNY CANCELIER MORETTO, CPF/CNPJ: *15.***.*26-53, Instituição Financeira: Banco Bradesco , Agência: 0734, Nº da Conta: 0043525-2 OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disposição dos valores na conta bancária indica em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3) Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo.
 
 Após o levantamento dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe.
 
 Intimem-se.
 
 SIRVA O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO.
 
 Machadinho D'Oeste/RO, 8 de fevereiro de 2024 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
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                                            08/02/2024 10:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2024 10:20 Expedido alvará de levantamento 
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                                            08/02/2024 10:20 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            08/02/2024 10:20 Determinado o arquivamento 
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                                            08/02/2024 07:07 Conclusos para despacho 
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                                            08/02/2024 00:34 Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 07/02/2024 23:59. 
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                                            08/02/2024 00:27 Decorrido prazo de ELZA GOMES CAETANO em 07/02/2024 23:59. 
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                                            07/02/2024 18:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2024 01:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 
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                                            23/01/2024 01:36 Publicado DESPACHO em 23/01/2024. 
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                                            23/01/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste 7004678-24.2022.8.22.0019 EXEQUENTE: ELZA GOMES CAETANO, CPF nº *12.***.*23-49, LINHA LJ 25, LOTE 401ª, PST95 G-3 s/n ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DENNY CANCELIER MORETTO, OAB nº RO9151 EXECUTADO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO s/n, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DECISÃO Os autos vieram conclusos ante a juntada aos autos de comprovante de pagamento pela parte requerida (ID 98130243).
 
 O Requerente requereu a expedição de alvará e a intimação da parte Requerida para pagamento de saldo remanescente (ID 98201213).
 
 Posto isso, nesta data expedi alvará eletrônico do valor da condenação já pago na modalidade de transferência, através de ferramenta "Alvará Eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo.
 
 CONTA JUDICIAL: 1585524 - 4 FAVORECIDO: DENNY CANCELIER MORETTO, CPF/CNPJ: *15.***.*26-53, Instituição Financeira: Banco Bradesco , Agência: 0734, Nº da Conta: 0043525-2 OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disposição dos valores na conta bancária indica em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3) Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo.
 
 Ademais, como no caso dos autos já existe indicação de SALDO REMANESCENTE (ID 98201213), determino que a CPE intime a parte requerida para complementar o pagamento da diferença no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de efetivação de penhora online em seu desfavor e ulterior liberação do valor à parte autora Ressalto que, com o pagamento voluntário da parte Requerida, torna-se evidente a preclusão no oferecimento de impugnação aos cálculos apresentados em sede de cumprimento de sentença, uma vez que, poderia a parte Executada impugnar os valores apresentados e devidamente especificados pela parte Exequente, porém, deixou de apresentar impugnação e realizou apenas o pagamento parcial da condenação. Portanto, em caso de pagamento até o decurso do prazo ora concedido, voltem os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico.
 
 Em caso de decurso do prazo ofertado à requerida sem comprovação do pagamento, intime-se a parte autora para no prazo de 5 (cinco) dias requerer o que entender de direito, pena de arquivamento do feito, e caso já haja pedido de penhora on-line, no mesmo prazo deverá a parte autora apresentar demonstrativo de débito atualizado bem como indicar o CPF/CNPJ da parte executada.
 
 Por fim, demonstrado o pagamento do débito, faça-se a conclusão dos autos para extinção.
 
 CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO COMUNICAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO/ALVARÁ.
 
 Machadinho D'Oeste/RO, 22 de janeiro de 2024 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
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                                            22/01/2024 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2024 13:44 Expedido alvará de levantamento 
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                                            22/01/2024 13:44 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            14/12/2023 00:23 Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 13/12/2023 23:59. 
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                                            14/12/2023 00:17 Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 13/12/2023 23:59. 
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                                            12/12/2023 08:00 Conclusos para despacho 
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                                            09/12/2023 00:21 Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/12/2023 23:59. 
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                                            06/12/2023 12:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2023 12:56 Juntada de Petição de certidão 
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                                            30/11/2023 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 
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                                            30/11/2023 00:08 Publicado NOTIFICAÇÃO em 30/11/2023. 
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                                            29/11/2023 06:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2023 19:30 Expedição de Ofício. 
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                                            21/11/2023 01:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 
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                                            21/11/2023 01:52 Publicado DESPACHO em 21/11/2023. 
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                                            20/11/2023 12:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/11/2023 12:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/11/2023 12:41 Conclusos para despacho 
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                                            10/11/2023 00:45 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 09/11/2023 23:59. 
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                                            06/11/2023 08:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/11/2023 02:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 
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                                            02/11/2023 02:01 Publicado DESPACHO em 02/11/2023. 
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                                            02/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do processo: 7004678-24.2022.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ELZA GOMES CAETANO ADVOGADO DO EXEQUENTE: DENNY CANCELIER MORETTO, OAB nº RO9151 Polo Passivo: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
 
 ADVOGADOS DO EXECUTADO: RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, diga se concorda com o valor depositado pelo banco executado em conta judicial, a título de pagamento da dívida, com advertência de que seu silêncio será interpretado como quitação, devendo ainda, dentro do prazo assinalado acima, fornecer seus dados bancários para viabilizar a transferência do crédito para conta de sua titularidade, sob pena de tal quantia ser transferida para conta centralizadora do TJRO.
 
 Havendo concordância com valor depositado, cumpra-se o seguinte: 1) Expeça-se ofício para que a Caixa Econômica Federal proceda, no prazo de 5 dias úteis, a transferência do saldo existente na conta judicial vinculada aos autos, com seus acréscimos financeiros para conta corrente/poupança indicada pelo credor, com a posterior digitalização do comprovante da transação bancária nos autos e do extrato da conta judicial.
 
 Atendida a determinações acima, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
 
 Cumpra-se.
 
 Machadinho D'Oeste/RO, 01 de Novembro de 2023. Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
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                                            01/11/2023 21:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2023 21:35 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            01/11/2023 11:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/11/2023 10:00 Conclusos para despacho 
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                                            01/11/2023 10:00 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            01/11/2023 10:00 Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença 
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                                            30/10/2023 10:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 
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                                            30/10/2023 10:13 Publicado INTIMAÇÃO em 30/10/2023. 
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                                            27/10/2023 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/10/2023 13:49 Recebidos os autos 
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                                            27/10/2023 13:11 Juntada de despacho 
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                                            21/08/2023 15:32 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            21/08/2023 11:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2023 11:07 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            18/08/2023 09:30 Conclusos para despacho 
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                                            18/08/2023 00:34 Decorrido prazo de ELZA GOMES CAETANO em 17/08/2023 23:59. 
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                                            01/08/2023 01:56 Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2023. 
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                                            01/08/2023 01:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            01/08/2023 00:57 Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 31/07/2023 23:59. 
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                                            01/08/2023 00:51 Decorrido prazo de DENNY CANCELIER MORETTO em 31/07/2023 23:59. 
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                                            31/07/2023 07:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2023 17:25 Juntada de Petição de recurso 
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                                            28/07/2023 00:31 Decorrido prazo de ELZA GOMES CAETANO em 27/07/2023 23:59. 
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                                            07/07/2023 01:04 Publicado SENTENÇA em 10/07/2023. 
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                                            07/07/2023 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            06/07/2023 10:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/07/2023 10:06 Julgado procedente o pedido 
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                                            06/07/2023 10:06 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            07/03/2023 08:27 Conclusos para julgamento 
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                                            07/03/2023 08:27 Audiência Conciliação realizada para 07/03/2023 08:00 Machadinho do Oeste - 2º Juízo. 
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                                            06/03/2023 14:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/03/2023 12:57 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/03/2023 09:50 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/02/2023 23:59. 
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                                            01/02/2023 12:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/01/2023 17:03 Recebidos os autos. 
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                                            18/01/2023 17:03 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            18/01/2023 17:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/01/2023 17:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/01/2023 17:01 Audiência Conciliação designada para 07/03/2023 08:00 Machadinho do Oeste - 2º Juízo. 
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                                            17/01/2023 02:03 Publicado DESPACHO em 23/01/2023. 
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                                            17/01/2023 02:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            16/01/2023 08:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2023 08:21 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            11/01/2023 12:09 Conclusos para despacho 
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                                            09/01/2023 10:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/01/2023 00:04 Publicado DESPACHO em 23/01/2023. 
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                                            04/01/2023 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            03/01/2023 09:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/01/2023 09:27 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            19/12/2022 12:40 Conclusos para despacho 
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                                            19/12/2022 12:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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