TJRO - 7039463-32.2023.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:58
Expedição de Carta precatória.
-
16/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 04:36
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/06/2025 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 04/06/2025.
-
03/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 22:04
Decorrido prazo de THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO em 07/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 22:03
Decorrido prazo de NELCINDO DA SILVA CUNHA JUNIOR em 07/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:38
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 05/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/04/2025 00:58
Publicado DESPACHO em 08/04/2025.
-
07/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 03:22
Decorrido prazo de NELCINDO DA SILVA CUNHA JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:44
Decorrido prazo de THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/03/2025 01:25
Publicado DESPACHO em 19/03/2025.
-
18/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 17:41
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 01:46
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2025 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2025.
-
05/02/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2024 08:33
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 01:00
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 07:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2024 05:39
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:49
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 27/08/2024.
-
26/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 01:00
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 03:07
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2024.
-
02/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2024 00:34
Decorrido prazo de NELCINDO DA SILVA CUNHA JUNIOR em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:34
Decorrido prazo de THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:34
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:17
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:14
Decorrido prazo de THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:12
Decorrido prazo de NELCINDO DA SILVA CUNHA JUNIOR em 05/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:31
Publicado DESPACHO em 13/06/2024.
-
12/06/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:31
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2024.
-
10/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
28/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:44
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:08
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2024.
-
12/03/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:05
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2024.
-
27/02/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 01:01
Decorrido prazo de NELCINDO DA SILVA CUNHA JUNIOR em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:53
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:53
Decorrido prazo de THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO em 16/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:12
Decorrido prazo de NELCINDO DA SILVA CUNHA JUNIOR em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:11
Decorrido prazo de THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO em 25/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 01:02
Publicado DESPACHO em 18/01/2024.
-
17/01/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:42
Publicado DESPACHO em 30/11/2023.
-
29/11/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:09
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2023.
-
09/10/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:30
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7039463-32.2023.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogados do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - RO4943-A, THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO - RO6842 REU: NELCINDO DA SILVA CUNHA JUNIOR INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
08/09/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 00:05
Mandado devolvido dependência
-
02/08/2023 10:33
Decorrido prazo de THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:24
Decorrido prazo de NELCINDO DA SILVA CUNHA JUNIOR em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 03:25
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 00:08
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:54
Publicado DECISÃO em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7039463-32.2023.8.22.0001 Classe Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Alienação Fiduciária AUTOR: A.
D.
C.
N.
H.
L.
ADVOGADOS DO AUTOR: THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO, OAB nº RO6842, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943, PROCURADORIA DA ADMINSTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: N.
D.
S.
C.
J.
REU SEM ADVOGADO(S) Vistos 1 - Custas processuais iniciais (2%) recolhidas no ID 92414034 .
A CPE, se necessário, vincule as custas a estes autos. 2 - Diante da argumentação apresentada pelo autor e a documentação colacionada, vislumbro os requisitos legais previstos no art. 3º do Dec. lei 911/69.
Assim, determino liminarmente a busca, apreensão e vistoria do veículo MARCA: HONDA TIPO: MOTOCICLO MODELO: CG 160 START CHASSI: 9C2KC2500LR051903 COR: PRETA ANO: 2020 PLACA: QTE7J25 RENAVAM: *12.***.*74-20 objeto do contrato firmado entre as partes, depositando-se o bem em mãos do representante legal do autor, com a ressalva de que o veículo não deverá ser retirado da Comarca até a consolidação da posse. 3 - Determino também a citação da requerida para, em 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento integral da dívida pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do Credor Fiduciário (§ § 1º e 2º, art. 3º, do Decreto-Lei 911/69 com a redação dada pelo art. 56 da Lei 10.931/04). 4 - Comprovado o pagamento, o requerente deverá restituir o veículo ao requerido, comprovando nos autos.
No prazo de 15 (quinze) dias a contar da execução da liminar o devedor fiduciante poderá apresentar contestação (art. 3º, §3º, do Dec. lei 911/69). 5 - Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novo endereço para que a relação jurídico-processual seja estabelecida (art. 240, § 2º, NCPC), sob pena de extinção e arquivamento do feito por ausência de pressuposto processual de existência. 6 - Em caso de inércia do causídico da parte autora/exequente, intime-se, o autor/exequente pessoalmente, para, no mesmo prazo acima indicado, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento e/ou extinção do processo conforme disposto no conforme art. 485, III, §1º, NCPC. 7 - Defiro os benefícios contidos no § 2º do art. 212 do Novo Código de Processo Civil. 8 - Indefiro o pedido de tramitação do feito sob segredo de justiça, por não vislumbrar motivo hábil a justificar a mitigação ao princípio da publicidade previsto na Carta Magna.
Afinal, a medida liminar será cumprida sem oitiva da parte demandada, comando que, por si só, é suficiente para preservar os interesses da instituição financeira. Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, sexta-feira, 7 de julho de 2023 Sophia Veiga De Assuncao Juiz de Direito VIAS DESTA DECISÃO SERVIRÃO COMO MANDADO NOME: N.
D.
S.
C.
J. (qualificação completa nos autos) ENDEREÇO: Na petição inicial OBSERVAÇÃO: Em razão da nova Lei Geral de Proteção de dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes.
Todos os endereços apresentados nos autos, deverão ser diligenciados.
FINALIDADE: Proceda o Senhor Oficial de Justiça a BUSCA E APREENSÃO E VISTORIA do veículo a saber: MARCA: HONDA TIPO: MOTOCICLO MODELO: CG 160 START CHASSI: 9C2KC2500LR051903 COR: PRETA ANO: 2020 PLACA: QTE7J25 RENAVAM: *12.***.*74-20 , que se encontra em poder e guarda da parte requerida, passando-o ao representante legal do autor.
Ato contínuo, CITE-SE a parte requerida, oportunizando que pague a dívida pendente ou conteste a ação, no prazo legal.
Advertência: Caso a parte requerida queira impedir a consolidação da propriedade e a posse plena e exclusiva do bem pelo Credor Fiduciário, deverá comprovar o pagamento integral da dívida pendente, no prazo de 05 (cinco) dias, da data de cumprimento da liminar.
O prazo para contestar será de 15 (quinze) dias, contado da juntada do mandado nos autos do processo.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiro os fatos articulados pela parte autora.
Os autos do processo poderão ser acessados no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
07/07/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 08:34
Concedida a Medida Liminar
-
23/06/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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