TJRO - 7054116-78.2019.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 01:42
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2021 01:42
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2021 12:36
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 08:23
Expedição de Acórdão.
-
04/08/2021 19:20
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2021 17:51
Outras Decisões
-
23/07/2021 21:09
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 12:22
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
19/07/2021 17:54
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
19/07/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 10:34
Outras Decisões
-
30/06/2021 22:47
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 19:21
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 01:16
Decorrido prazo de CEZAR EDUARDO MONTEIRO CHAVES em 10/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 03:12
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2021.
-
31/05/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 20:27
Expedição de Alvará.
-
17/05/2021 13:19
Processo Desarquivado
-
17/05/2021 13:19
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2021 06:05
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:46
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 01:26
Decorrido prazo de DOMINGOS BARBOSA SILVA em 04/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 01:44
Publicado SENTENÇA em 03/03/2021.
-
02/03/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, - de 685 a 1147 - lado ímpar, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7054116-78.2019.8.22.0001 REQUERENTE: CEZAR EDUARDO MONTEIRO CHAVES Advogados do(a) REQUERENTE: DOMINGOS BARBOSA SILVA - RO364-A, MARCO AURELIO MOREIRA DE SOUZA - RO10164 REQUERIDO: MM TURISMO & VIAGENS S.A, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 25/09/2020 13:00 Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG). CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 2 de julho de 2020. -
01/03/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 14:39
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 11:15
Homologada a Transação
-
23/02/2021 19:47
Conclusos para julgamento
-
23/02/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 02:49
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 02:40
Decorrido prazo de CEZAR EDUARDO MONTEIRO CHAVES em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 02:15
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MOREIRA DE SOUZA em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 02:15
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 01:45
Decorrido prazo de DOMINGOS BARBOSA SILVA em 17/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 00:32
Publicado SENTENÇA em 01/02/2021.
-
29/01/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, - de 685 a 1147 - lado ímpar, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7054116-78.2019.8.22.0001 REQUERENTE: CEZAR EDUARDO MONTEIRO CHAVES Advogados do(a) REQUERENTE: DOMINGOS BARBOSA SILVA - RO364-A, MARCO AURELIO MOREIRA DE SOUZA - RO10164 REQUERIDO: MM TURISMO & VIAGENS S.A, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 25/09/2020 13:00 Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG). CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 2 de julho de 2020. -
27/01/2021 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 21:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/10/2020 23:00
Conclusos para julgamento
-
25/09/2020 10:17
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2020 13:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
24/09/2020 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 09:08
Juntada de Petição de juntada de ar
-
27/07/2020 14:16
Juntada de Petição de juntada de ar
-
21/07/2020 09:53
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2020 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 08:37
Audiência Conciliação designada para 25/09/2020 13:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
02/07/2020 08:36
Audiência Conciliação cancelada para 20/04/2020 09:20 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
08/06/2020 01:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 20:24
Juntada de Petição de juntada de ar
-
11/03/2020 08:15
Juntada de Petição de juntada de ar
-
13/02/2020 01:26
Decorrido prazo de DOMINGOS BARBOSA SILVA em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 01:26
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MOREIRA DE SOUZA em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 01:26
Decorrido prazo de CEZAR EDUARDO MONTEIRO CHAVES em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 01:26
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 01:25
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 12/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 03:02
Decorrido prazo de CEZAR EDUARDO MONTEIRO CHAVES em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 03:02
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MOREIRA DE SOUZA em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 03:01
Decorrido prazo de DOMINGOS BARBOSA SILVA em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 03:01
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 03:00
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 14:01
Publicado DECISÃO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2020 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2020 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 07:56
Outras Decisões
-
16/01/2020 12:31
Conclusos para decisão
-
09/01/2020 21:46
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
09/01/2020 00:23
Publicado ATO ORDINATÓRIO em 21/01/2020.
-
09/01/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 17:57
Outras Decisões
-
12/12/2019 18:42
Conclusos para despacho
-
30/11/2019 22:45
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
30/11/2019 15:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/11/2019 15:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/11/2019 14:41
Audiência Conciliação designada para 20/04/2020 09:20 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
30/11/2019 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2019
Ultima Atualização
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7012475-92.2019.8.22.0007
Agropecuaria do Colono LTDA - ME
Marcos Pacitto da Silva
Advogado: Fabricia Lorrayner Chioato Tozi
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/12/2019 16:19
Processo nº 7046061-41.2019.8.22.0001
Dihanes de Araujo Vasconcelos
Spotify Brasil Servicos de Musica LTDA.
Advogado: Guilherme Kaschny Bastian
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/10/2019 15:52
Processo nº 7001137-48.2020.8.22.0020
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Eliezer Alves de Jesus
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/04/2021 13:39
Processo nº 7012351-90.2020.8.22.0002
Onofre Lopes da Fonseca Neto
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/10/2020 15:16
Processo nº 7001137-48.2020.8.22.0020
Eliezer Alves de Jesus
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/08/2020 15:32