TJRO - 7001132-63.2023.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 00:25
Decorrido prazo de MARIO CESAR NUNES em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:25
Decorrido prazo de VALERIA CARVALHO BARBOSA NUNES NEVES em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:21
Decorrido prazo de NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA em 24/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:23
Decorrido prazo de VALERIA CARVALHO BARBOSA NUNES NEVES em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:20
Decorrido prazo de MARIO CESAR NUNES em 03/08/2023 23:59.
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03/08/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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02/08/2023 10:34
Decorrido prazo de MARIO CESAR NUNES em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 10:33
Decorrido prazo de VALERIA CARVALHO BARBOSA NUNES NEVES em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 03:38
Publicado SENTENÇA em 02/08/2023.
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01/08/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 12:36
Extinto o processo por desistência
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20/07/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 12:24
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 15:58
Mandado devolvido sorteio
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11/07/2023 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2023 13:28
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 01:50
Publicado DESPACHO em 11/07/2023.
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10/07/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
AUTOS: 7001132-63.2023.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED, , - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537 EXECUTADOS: VALERIA CARVALHO BARBOSA NUNES NEVES, AVENIDA PORTO VELHO 1955 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, MARIO CESAR NUNES, AVENIDA PORTO VELHO 1955 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Intime-se a parte autora, via advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias comprovar o recolhimento das custas iniciais, conforme estabelece o Regimento de Custas (Lei n. 3.896 de 24 de agosto de 2016), sob pena de indeferimento e consequente extinção do feito (art. 321, do CPC/2015).
Decorrido o prazo sem o pagamento das custas, tornem os autos conclusos para EXTINÇÃO.
Comprovado o pagamento, dentro do prazo estabelecido, cumpra-se o seguinte despacho: 1. Cite-se a parte executada para tomar conhecimento da presente demanda e para que, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, pague o valor da dívida, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, além das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, sem prejuízo da majoração na hipótese de oposição de embargos (artigo 829 do Código de Processo Civil). 2. Havendo o pagamento voluntário e total no prazo assinalado no parágrafo anterior, a parte devedora terá o benefício de redução da verba honorária para a metade da que ora é arbitrada. 3. Todavia, decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à penhora e à avaliação de tantos bens quanto bastem para garantir a satisfação do crédito exequendo e acessórios.
Sendo o caso, o Oficial de Justiça deve efetuar a constrição sobre o(s) bem(ns) indicado(s) pela parte credora na petição inicial. 4. Caso deseje opor embargos, a parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a juntada do mandado de citação aos autos (artigo 231 do Código de Processo Civil). 5. Contudo, se a parte executada, no prazo de oposição dos embargos, reconhecer o crédito da parte exequente e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, incluindo custas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento parcelado do quantum remanescente, em até 06 (seis) vezes, com o acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, na forma do artigo 916 do Código de Processo Civil. 5.1 Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos ou, ainda, o inadimplemento das parcelas poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 6. Autorizo o uso das prerrogativas do artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. 7. Havendo penhora/arresto, intime-se a parte demandante, através do(a) advogado(a) constituído(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se pretende a hasta pública, adjudicação ou liberação do bem. 7.1 Decorrido tal prazo in albis, renove-se a conclusão. 8. Caso a parte exequente requeira a hasta pública, esta deverá ocorrer por meio eletrônico. 9. Na hipótese de penhora de bem(ns) imóvel(is) e sendo a parte executada casada, intime-se o cônjuge. 10. Havendo interesse da parte exequente na busca por ativos financeiros, através do SISBAJUD, ou veículos, via RENAJUD, em nome do executado, o pedido deverá ser instruído com o comprovante de recolhimento das custas relativas às diligências vindicadas, nos termos do artigo 17 da Lei nº. 3.896/2016 (Regimento de Custas). 11. Caso seja requerido, expeça-se certidão premonitória, nos moldes do art. 828 do CPC.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
SERVE A PRESENTE DECISÃO DE CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO/REGISTRO. Presidente Médici-RO, 7 de julho de 2023. Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito -
07/07/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 08:59
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 15:20
Conclusos para despacho
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06/07/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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