TJRO - 0800322-66.2021.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2022 11:54
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE FRANCA RODRIGUES em 22/09/2021 23:59.
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28/10/2021 12:41
Arquivado Definitivamente
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28/10/2021 12:41
Expedição de Certidão.
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28/10/2021 12:39
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 19/10/2021.
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28/10/2021 12:39
Expedição de Certidão.
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27/09/2021 23:15
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE FRANCA RODRIGUES em 22/09/2021 23:59.
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24/09/2021 14:45
Expedição de Certidão.
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23/09/2021 00:00
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE FRANCA RODRIGUES em 22/09/2021 23:59.
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22/09/2021 16:21
Não conhecido o recurso de ALINI SILVA RIBEIRO DE MORAES - CPF: *99.***.*00-04 (AGRAVADO)
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21/09/2021 10:55
Conclusos para decisão
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21/09/2021 10:54
Conclusos para decisão
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19/09/2021 20:39
Decorrido prazo de ALESSANDRO OLIVEIRA DE MORAES em 27/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:39
Decorrido prazo de ALINI SILVA RIBEIRO DE MORAES em 27/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:22
Decorrido prazo de ALINI SILVA RIBEIRO DE MORAES em 17/06/2021 23:59.
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19/09/2021 19:57
Decorrido prazo de ALINI SILVA RIBEIRO DE MORAES em 25/02/2021 23:59.
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10/09/2021 22:10
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2021.
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10/09/2021 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 20:23
Decorrido prazo de ALINI SILVA RIBEIRO DE MORAES em 27/07/2021 23:59.
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10/09/2021 20:23
Decorrido prazo de ALESSANDRO OLIVEIRA DE MORAES em 27/07/2021 23:59.
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10/09/2021 20:22
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2021.
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10/09/2021 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 18:41
Decorrido prazo de ALINI SILVA RIBEIRO DE MORAES em 17/06/2021 23:59.
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10/09/2021 18:40
Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2021.
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10/09/2021 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 15:51
Decorrido prazo de ALINI SILVA RIBEIRO DE MORAES em 25/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:50
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2021.
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10/09/2021 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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06/09/2021 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/09/2021 09:03
Expedição de Certidão.
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30/08/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 13:12
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2021 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 11:50
Juntada de Petição de agravo interno
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21/07/2021 13:56
Expedição de Certidão.
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20/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Processo n. 0800322-66.2021.8.22.0000 Agravo Interno em Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 0005843-90.2015.8.22.0014-Vilhena/ 3ª Vara Cível Agravantes: Alini Silva Ribeiro de Moraes e outro Advogado : Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado : Anderson Ballin (OAB/RO 5568) Agravado: Fábio Henrique França Rodrigues Advogado : Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) Advogado : Valdinei Luiz Bertolin (OAB/RO 6883) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Interposto em 19/06/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) agravante(s) intimado(s) para recolher em dobro o valor das custas do Agravo Interno, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção.
Porto Velho, 19 de julho de 2021. Belª Monia Canal Ccível-CPE2ºGRAU -
19/07/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 15:37
Expedição de Certidão.
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28/06/2021 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/06/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 13:07
Expedição de #Não preenchido#.
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27/05/2021 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2021 07:32
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 12/05/2021 0800322-66.2021.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 0005843-90.2015.8.22.0014-Vilhena/ 3ª Vara Cível Agravante : Fábio Henrique França Rodrigues Advogado : Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) Advogado : Valdinei Luiz Bertolin (OAB/RO 6883) Agravados : Alini Silva Ribeiro de Moraes e outro Advogado : Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado : Anderson Ballin (OAB/RO 5568) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 25/01/2021 Redistribuído por Prevenção em 27/01/2021 Decisão: "RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Penhora de salário.
Percentual.
Caso concreto.
Possibilidade.
Capacidade econômica do devedor.
Recurso parcialmente provido. É possível a penhora de percentual de salário do devedor, quando esta é feita em percentual condizente com a capacidade econômica dele e que não afete a dignidade da pessoa, notadamente quando o feito executivo tramita há vários anos e outros meios de satisfação do crédito foram tentados sem sucesso. -
26/05/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 13:51
Expedição de Ofício.
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20/05/2021 13:46
Conhecido o recurso de FABIO HENRIQUE FRANCA RODRIGUES - CPF: *32.***.*57-80 (AGRAVANTE) e provido em parte
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13/05/2021 13:08
Deliberado em sessão
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11/05/2021 09:27
Incluído em pauta para 12/05/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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30/03/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 13:12
Pedido de inclusão em pauta
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30/03/2021 10:46
Conclusos para decisão
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30/03/2021 10:45
Expedição de Certidão.
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10/02/2021 16:19
Juntada de documento de comprovação
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10/02/2021 12:56
Expedição de Ofício.
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10/02/2021 09:41
Juntada de Petição de Contra minuta
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08/02/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 12:20
Expedição de Certidão.
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02/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0800322-66.2021.8.22.0000 – Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 0005843-90.2015.8.22.0014 – Vilhena/ 3ª Vara Cível Agravante: Fabio Henrique Franca Rodrigues Advogado: Leandro Marcio Pedot (OAB/RO 2022) Advogado: Valdinei Luiz Bertolin (OAB/RO 6883) Agravados: Alini Silva Ribeiro De Moraes e outro Advogado: Josemario Secco (OAB/RO 724) Relator: DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Redistribuído por prevenção em 27/01/2021 DESPACHO
Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Fábio Henrique França Rodrigues contra decisão proferida em sede de ação de execução de título extrajudicial que move contra Alini Silva Ribeiro de Moraes e Alessandro Oliveira de Moraes. Insurge-se o agravante contra a decisão (id 11122575) que indeferiu pedido de penhora de salários dos agravados, sob o fundamento de ser absolutamente impenhorável tal verbas. O agravante alude, em resumo, que persegue o recebimento de dívida dos agravados desde o ano de 2015, com várias tentativas de localização de bens dos mesmos, como penhoras via Bacenjud, Renajud, busca por imóveis, penhora de quotas em cooperativas de créditos, as quais foram infrutíferas ao desiderato de pagamento do débito, de modo que está configura a hipótese excepcional, segundo entendimento jurisprudencial, de penhora de valores de salário dos agravados, servidores públicos e com relativo valor de vencimentos líquidos. Assim, pede o provimento do recurso para que seja deferida a penhora de 30% do valor do salário líquido dos agravados. É o relatório.
Passo a decidir. Inicialmente, anoto que o agravante litiga em primeira instância com o benefício da gratuidade judiciária, razão pela mantenho nesta instância o benefício e conheço do recurso. Ausente pedido de liminar a ser apreciado, notifique-se ao juízo a quo para que preste as informações que julgar pertinentes. Intimem-se os agravados para, querendo, responderem ao recurso. Ultimadas estas providências e transcorrido o prazo legal, tornem conclusos para apreciação e julgamento. Publique-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 29 de janeiro de 2021. Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator -
01/02/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 13:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/01/2021 11:14
Conclusos para decisão
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27/01/2021 09:26
Juntada de termo de triagem
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27/01/2021 09:24
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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27/01/2021 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
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27/01/2021 08:53
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/01/2021 08:53
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/01/2021 08:53
Reconhecida a prevenção
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27/01/2021 08:53
Reconhecida a prevenção
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27/01/2021 08:53
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/01/2021 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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26/01/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 09:46
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 09:45
Juntada de termo de triagem
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25/01/2021 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
20/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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